Blog do Walison - Em Tempo Real

Liderança quilombola é morta a tiros em São João do Sóter

Edvaldo Pereira Rocha era liderança quilombola e foi assassinado a tiros em São João do Soter — Foto: Arquivo Pessoal

Um líder quilombola identificado como Edvaldo Pereira Rocha, de 52 anos, foi assassinado na manhã dessa sexta-feira (29) em São João do Sóter.

Segundo as primeiras informações da polícia, o crime aconteceu no quilômetro 36 da MA-127. Edvaldo foi executado com vários tiros e o crime tem características de execução. Dois homens ainda não identificados teriam participado do assassinato e fugiram em uma motocicleta.

Edvaldo era um dos líderes da comunidade Jacarezinho, em São João do Sóter, que há anos vinha lutando pela titulação da sua comunidade quilombola. O conflito por terra é algo recorrente na região.

“Estive na comunidade de Jacarezinho em 2021, em escuta com a comunidade e com Edvaldo Rocha. Há anos, a comunidade enfrenta o avanço de madeireiros sobre suas terras. Enfrentam um conflito com uma empresa de extrativismo vegetal. A comunidade está com um processo de regularização de terras tramitando e, de acordo com as últimas informações, estava correndo no Incra, mas segue pendente”, afirmou nas redes sociais o ex-secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves. Por: G1 MA 

PRF recupera veículos com ocorrências de estelionato e adulteração em Caxias, São Luís e Itapecuru-Mirim


Na quinta-feira (28), equipes da PRF recuperaram quatro veículos com ocorrências de estelionato e adulteração em Caxias, São Luís e Itapecuru-Mirim.

Caxias – Em continuidade às apreensões realizadas no dia anterior, de recuperação de veículos fruto de esquema criminoso de estelionato e apropriação indébita de veículos de locadoras, o condutor de um carro se apresentou espontaneamente à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Caxias para checar se seu veículo também era fruto do esquema.

A desconfiança do condutor se deu em razão do veículo ser semelhante aos das apreensões do dia anterior, sendo inclusive comprado na mesma empresa dos demais. O homem relatou ainda que tomou conhecimento do fato pela imprensa.

Em vistoria realizada pela equipe da PRF, foi confirmado que o veículo se encontrava no rol dos registrados na ocorrência do crime de estelionato.

Na sequência, a equipe de policiais rodoviários federais localizou outro carro em uma oficina de pintura automotiva realizando serviços de lanternagem e pintura. O referido veículo também encontra-se no rol dos registrados na acusação de estelionato e da mesma forma foi apreendido e está à disposição da Polícia Civil de Caxias para prosseguimento da investigação policial.

São Luís – No km 12 da BR-135, uma equipe PRF deu ordem de parada a uma motocicleta e, durante procedimentos de fiscalização, o condutor afirmou que a motocicleta não pertencia a ele, e sim a um amigo.

Em procedimento de identificação veicular, os policiais perceberam que havia marcas de adulteração profunda nos sinais identificadores. O motociclista afirmou não saber nada sobre a adulteração.

Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil pela ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Itapecuru-Mirim – A PRF compareceu no km 205 da BR-222, quando verificou que uma motocicleta transitava na rodovia sem a placa de identificação, e deu ordem de parada ao condutor.

Ao tentar identificar a motocicleta, os policiais perceberam adulteração nos elementos identificadores do veículo. Ao ser realizada a consulta por outros elementos identificadores, foi retornada uma motocicleta com registro de roubo/furto.

O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil Itapecuru-Mirim. Por: PRF 

Dupla vestindo fantasia de ‘Homem-Aranha’ e ‘Homem de Ferro’ é vítima de assalto em Imperatriz

Na tarde de quinta-feira (28), duas pessoas fantasiadas de ‘Homem-Aranha’ e ‘Homem de Ferro’ foram vítimas de assalto no Centro da cidade de Imperatriz, na Região Tocantina.

Segundo as vítimas relataram à polícia, elas estavam a caminho de um evento de Cosplay, quando foram abordadas pelos criminosos, que tomaram a bicicleta em que a dupla estava, além de levarem a carteira, de uma das vítimas, com documentos pessoais.

A ocorrência foi registrada no Plantão Central de Polícia Civil em Imperatriz. Ainda nenhum suspeito do crime foi preso nem identificado.

Segundo o secretário de Segurança Pública do Maranhão, Sílvio Leite, para tentar minimizar a criminalidade em Imperatriz, foi prorrogada a operação Tiradentes na cidade e, além disso, o secretário anunciou o reforço de mais 50 policiais militares para atuar em Imperatriz e mais um delegado para integrar a pasta de Homicídio.

Por:G1-MA

Universidade não pode negar matrícula de aluno por suposta pendência financeira

Uma decisão proferida na 1ª Vara Cível de Imperatriz determinou que a Associação de Ensino Superior CEUMA proceda, no prazo de cinco dias, à efetivação de matrícula de um aluno da instituição. No caso em questão, o demandante alegou ser acadêmico do curso de Medicina na referida instituição. Ele relatou que teve a sua rematrícula impedida em razão de pendência financeira relativa ao mês de dezembro de 2021, consistente na diferença de valores de mensalidades oriundas de descontos concedidos por meio da Lei Estadual 11.259/2020, que foi posteriormente invalidada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Afirmou que as aulas retornaram em fevereiro deste ano, quando passou a frequentar as aulas, à espera de que lhe fosse disponibilizado o boleto de dezembro atualizado para quitação do débito pendente, o que somente ocorreu no dia 20 deste mês. Sustenta que, apesar da quitação do boleto, a instituição de ensino superior o impediu de realizar as avaliações do primeiro bimestre, assim como o excluiu da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. Na ação, o requerente sustenta estarem caracterizados os requisitos da espécie, e pede pelo deferimento de medida liminar antecipatória, a fim de que seja determinada à ré que proceda à sua rematrícula no 8º período do curso.

Pediu na Justiça, ainda, que fossem remarcadas as provas perdidas, na forma de primeira chamada e não de prova substitutiva, bem como pediu pela sua inclusão novamente no Trabalho de Conclusão de Curso, TCC. Por fim, o aluno requereu que fossem emitidos os boletos de janeiro a abril deste ano com desconto de pontualidade. “Como é sabido, com a vigência do Novo Código de Processo Civil o instituto da tutela antecipada foi substituído pelas tutelas de urgência ou tutela de evidência (…) Importante ressaltar, que para a concessão das tutelas de urgência necessário se faz a concorrência dos requisitos constantes do art. 300, do CPC, são eles: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, destacou a decisão judicial.

Conforme o juiz, “O primeiro requisito, tem-se como presente a partir da apresentação do pagamento das mensalidades do semestre anterior, bem como pelo comprovante de pagamento do acordo referente ao mês de dezembro/2021, cujo adimplemento ocorreu dentro do prazo de vencimento (…) Outrossim, restou comprovado no processo que a parte ré vem permitindo durante o semestre, a participação do aluno as atividades diárias, o que evidencia a existência de situação de fato que merece ser consolidada com a regularização da matrícula e a efetivação dos pagamento da semestralidade”.

A Justiça entendeu que, na questão da rematrícula, ficou comprovado que o autor ficou impedido de realizá-la, bem como ficou impedido de participar das atividades inerentes ao período letivo em curso, concernentes as avaliações. Daí, decidiu: “Isto posto, há de se deferir o pedido de tutela de urgência, para determinar a(o) ré(u) que diligencie/proceda à rematrícula do autor no período letivo 2022/1, no prazo de cinco dias, autorizando a realização de todas as atividades correspondentes ao 8º período (avaliações e trabalho de conclusão de curso), a contar de sua intimação”.

Por fim, o Judiciário determinou que a universidade procedesse à emissão dos boletos das mensalidades relativas ao semestre vigente, no prazo de cinco dias, e com prazo de vencimento mínimo de 10 (dez) dias a contar de sua emissão. O descumprimento de qualquer das determinações judiciais implicará na aplicação de multa diária no valor de 500 reais. “Deve-se advertir à parte autora que o não pagamento dos boletos emitidos pela instituição de ensino superior no prazo de vencimento importará a revogação da presente decisão”, finalizou.


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Decisão judicial cancela shows de aniversário de Barra do Corda PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Decisão judicial cancela shows de aniversário de Barra do Corda

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O juiz Antônio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda) decidiu suspender todos os shows artísticos da programação de aniversário da cidade, no dia 3 de maio, incluindo o da Banda “Xand Avião”, além de toda a estrutura de apoio, como palco, som, iluminação, recepção, alimentação, hospedagem e abastecimento de veículos. 

A decisão também suspende o pagamento ou transferências financeiras para bancar os serviços necessários à realização das apresentações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra o Município de Barra do Corda e seu gestor. Ainda deverão ser adotadas providências para, no prazo de 24h, a contar da intimação, divulgar na internet e nas redes sociais da prefeitura a suspensão dos shows, sob pena de multa diária nesse mesmo valor.

A polícia civil e militar e a concessionária de energia elétrica Equatorial deverão ser comunicadas da decisão, para providenciar eventual suspensão de energia elétrica e remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial. 

A ordem judicial atendeu a pedido do Ministério Público em  “Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer”, com pedido liminar, contra o Município de Barra do Corda e o prefeito municipal. 

MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA CONTRATAÇÃO

Segundo informações do processo, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda foi informado de que o Município de Barra do Corda pretende realizar eventos de aniversário da cidade, com artistas diversos, de expressão nacional. A divulgação dos eventos vem sendo veiculada nas mídias sociais. Diante disso, instaurou o procedimento de “Notícia de Fato” com envio de ofício ao Secretário de Cultura e à Procuradoria Geral do Município, para que prestassem informações no prazo de 24h.

A programação de shows inclui bandas locais e  “Banda Xand Avião” – sem licitação -, por R$ 300 mil com hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio, mas ainda não houve a conclusão da contratação pela falta de assinatura por parte da banda.

Além disso, foi estipulado um gasto de cem mil reais para serviços de montagem de palco, iluminação, sonorização, gerador, praticáveis e grids, processo licitatório ainda não finalizado também, totalizando gastos de R$ 400 mil.

Na ação, o Ministério Público questionou a contratação das bandas musicais e despesas do aniversário da cidade, juntando os contratos com artistas e/ou empresas para prestação de serviços de montagem de palco, iluminação, som, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros. 

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Segundo a decisão judicial, não se está discutindo na demanda o acerto ou desacerto da medida, até porque, ela resulta do poder que a Administração Pública dispõe na tomada de decisões. “Entretanto, tais decisões devem ser tomadas à vista das necessidades locais mais prementes, sob pena de vulneração de princípios da Administração Pública e concretização de direitos fundamentais”, declarou o juiz na decisão.

A controvérsia, no caso, seria de que a realização dos eventos e sua logística, a despeito da “conveniência e oportunidade da Administração Pública”, não atenderia ao exercício do poder da administração municipal, dada a existência de outras necessidades mais urgentes. “Percebe-se, pois, que, analisando os documentos que instruem a inicial, muitas vias e logradouros públicos encontram-se totalmente destruídos, seja pelo longo período sem manutenção, seja por conta dos índices pluviométricos recentes”, ressalta a decisão.

CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

O juiz também observou não haver qualquer informação acerca do processo licitatório, o que prejudica, e muito, o controle dos atos administrativos pelos demais órgãos de controle externo e até mesmo à população. “Afinal, tratando-se de recursos públicos, a transparência das despesas é algo inerente, até por que há a necessidade de previsão orçamentária para o custeio, bem como dos motivos da própria inexigibilidade do procedimento licitatório, sem prejuízo ainda dos valores que são despendidos”, destaca. 

Segundo Queiroga, o exercício do Poder Discricionário não pode servir de escudo protetor para a vulneração de outros princípios e direitos fundamentais urgentes, básicos e necessários. “Seria fazer tábula rasa à garantia fundamental da saúde e aos princípios da Administração Pública, isso em pleno Século XXI. Prosseguir com a realização do show artístico implica, enfim, em despesa pública desnecessária frente a outras urgentes e já comprovadas na petição inicial neste exame de cognição sumária”, concluiu o magistrado. 

A decisão judicial foi fundamentada, ainda, em posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que assegura, no caso de afronta aos princípios constitucionais, que a intervenção judicial é legítima.

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Concessionária é condenada a indenizar por falha em cobrança de fatura

Uma concessionária de serviços de água e esgoto foi condenada a indenizar uma consumidora em mil reais. O motivo, segundo sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, a requerente alegou que é consumidora dos serviços fornecidos pela requerida, com hidrômetro instalado. Afirmou que em média, a sua conta de água gira em torno de R$ 248,30. Ocorre que nos meses de setembro e outubro de 2021, as suas contas vieram com valor alterado, qual seja, R$ 725,44 e R$ 635,19, respectivamente.

Diante desses fatos, entrou na Justiça pedindo, em sede preliminar, pela abstenção de suspensão do fornecimento de água. No mérito, requereu o refaturamento das referidas contas e indenização pelos danos morais causados pela situação. A requerida por sua vez, alegou incompetência do Juizado e, no mérito, pela improcedência dos pedidos da autora. “A alegação de incompetência não merece ser acolhida visto que as provas produzidas são suficientes para o julgamento da causa (…) É sabido que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, VIII, estabelece que são direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”, observou a sentença.

E continua: “Estudando o processo, tem-se que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme preceitua o Código de Processo Civil, de forma a comprovar de que houve o efetivo consumo de água que é cobrada tão somente em relação aos meses de setembro e outubro de 2021, dada a notória hipossuficiência do consumidor amparada por uma presunção legal (…) A prova de que o hidrômetro foi aferido sem que fosse constatada nenhuma irregularidade não aproveita a concessionaria de serviços como forma de justificar uma cobrança exorbitante de consumo de água, pois trata-se de prova unilateral”.

Para a Justiça, essa prova unilateral, feita sem a participação do consumidor, sobretudo quando existe uma cobrança de um súbito consumo que foge a linha razoável e do proporcional, notadamente os meses de setembro e outubro de 2021. “O consumidor, parte mais fraca da relação, acosta documentação comprovando o regular pagamento das faturas de consumo de água, bem como seu consumo, corroborando que as faturas de competência impugnadas no processo, notadamente de setembro e outubro de 2021, fogem ao padrão de consumo regular, conforme simples aferição e comparação com os consumos anteriores dos últimos meses”, pontua.

RELAÇÃO DE CONSUMO

O Judiciário entendeu que, sendo de consumo a relação entre as partes, há que ser aplicada a legislação consumerista, no qual há responsabilidade objetiva do fornecedor pelos produtos ou serviços com defeitos ou inadequados ao fim que se destinam. “Assim, diante da comprovação da ocorrência de falha, injustificada, na prestação dos serviços, e, não sendo refutadas cabalmente tais alegações pela parte reclamada, demonstra-se imperioso o reconhecimento do dever de indenizar, uma vez que diligenciou a parte autora em várias oportunidades, bem como junto ao PROCON/MA a fim de resolver a celeuma de forma administrativa, conforme provas juntadas aos autos, mas não obteve êxito em seu intento”, enfatizou.

A sentença esclarece que o dano moral ficou configurado. “Em sede da quantificação dos danos morais, a indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, considerando que se recomenda que o arbitramento deva operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se da sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica e às peculiaridades do caso concreto”, pontuou.

E decidiu: “Ante o exposto, há de se confirmar a liminar concedida e julgar procedentes os pedidos, condenando a concessionária ré a refaturar as contas de competência setembro e outubro de 2021, bem como pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais”.


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PROJETO CULTURAL ITINERANTE VISA O EMPODERAMENTO FEMININO E TERÁ INÍCIO EM CODÓ NESSE FINAL DE SEMANA COM QUEBRADEIRAS DE COCO

CODÓ SERÁ PRIMEIRA CIDADE DO PROJETO CULTURAL  “SOU MULHER E MUITA COISA”

OFICINAS DE ESCRITA CRIATIVA VISANDO O EMPODERAMENTO FEMININO NESSE FIM DE SEMANA COM QUEBRADEIRAS DE COCO

As mulheres nordestinas são as protagonistas do projeto cultural “Sou Mulher e Muita Coisa”, iniciativa da Yabá Filmes e de sua fundadora, a cineasta e escritora maranhense Milena Carvalho; que conta com o patrocínio das empresas Alcoa (master) e Grupo GR e do Ministério do Turismo, através da Secretaria Especial da Cultura, via Lei de Incentivo à Cultura, cujo início será nesse final de semana (sábado 30.4 e domingo 1.05) em Codó; junto às quebradeiras de coco do bairro Nova Jerusalém.

O projeto tem a escrita autoficcional como forma de organização de pensamentos e sentimentos, a partir da leitura do livro “Quem é essa mulher” de autoria de Milena Carvalho; usado como material pedagógico e no qual ela aborda temas como violência sexual, maternidade na adolescência, padrões comportamentais de uma educação não feminista, superação e amor.

Uma ação criada para levar à autoreflexão, e dar voz e vez às mulheres donas de casa, mães, de religião de matriz africana, parteiras, dançantes de grupos folclóricos, artesãs, indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco e muitas mais que carregam experiências particulares culturais, pessoais, estéticas e profissionais, e que ganharão força ao serem compartilhadas em rodas de conversa e através de oficinas de escrita criativa e afetiva com metodologia própria desenvolvida por Milena, responsável pela tutoria das oficinas. Ela vem realizando esses eventos junto a públicos diversos – professoras da educação básica, promotoras de justiça, internas de penitenciárias femininas, menores infratoras – sempre com muito êxito. Essa experiência despertou na autora o desejo não só de alcançar outras mulheres, nordestinas como ela, mas de ampliar sua perspectiva sobre as nuances deste universo feminino em sua própria escrita e disseminação desta literatura.

“Sou muito grata aos patrocinadores que nos permitiram viabilizar esse importante projeto. Nossa intenção é estimular, valorizar e resgatar o sentimento de pertencimento e autovalorização nas mulheres nordestinas, especialmente no interior do nordeste. O projeto vem ao encontro da necessidade de criar um espaço comum e acolhedor exclusivamente para essas mulheres, onde elas possam sentir-se seguras e motivadas a realizar trocas de experiências e memórias tanto traumáticas quanto afetivas, com o intuito de identificar e modificar realidades” explica Milena Carvalho.

Trata-se de uma verdadeira “imersão na alma” da mulher nordestina, e acontece no período de 30 de abril a 03 de julho, percorrendo as cidades de Codó (MA), Nazária (PI), Poranga (CE), Poço Redondo (SE), Cachoeira (BA), Santana do Mundaú (AL), Taperoá (PB), Nazaré da Mata (PE) e Macaíba (RN). O projeto ainda prevê, para o mês de junho, a realização de uma palestra com roda de conversa sobre escrita criativa para estudantes da rede pública de ensino, a ser feita por Milena Carvalho em São Luís no IEMA / Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

A expectativa de Milena é que o projeto seja potente e transformador para as mulheres envolvidas, que carregam consigo a força e a resiliência típicas dos nordestinos; mas que habitam em uma região onde as taxas de abuso sexual e crimes de feminicídio; desemprego e maternidade na adolescência são das mais altas do país. Em suma, é preciso falar, escutar e refletir para fortalecer e mudar realidades ainda desfavoráveis às mulheres, reescrevendo novas histórias de vida e resistência.

Esse é uma ação de relevante papel social e cultural, e também uma oportunidade para as empresas patrocinadoras atuarem em uma ação alinhada ao ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e sustentabilidade).

“O Grupo GR acredita que apoiar projetos sociais sérios contribui para uma sociedade mais inclusiva, justa e com equidade, desta forma, confiamos no sucesso e na conquista dos objetivos almejados pelo projeto junto ao público em geral, trazendo aos envolvidos reflexões importantes sobre o tema proposto” declarou Rogério Rodrigues Santos, Gerente de Marketing do Grupo GR. 

Para a empresa Alcoa, patrocinadora master do projeto, desenvolver estratégias em prol da valorização e do empoderamento das mulheres faz parte dos valores da empresa. “Acreditamos e valorizamos o talento das mulheres nas mais diversas áreas de atuação. Sempre apoiamos ações voltadas para a educação, desenvolvimento e empoderamento feminino e esse projeto vem colaborar para transformar a vida de muitas mulheres nordestinas, usando uma metodologia diferenciada e com impactos sociais relevantes. Desejamos muito sucesso a todas as participantes” declarou Helder Teixeira, Diretor da Alumar.

SERVIÇO / ROTEIRO DAS OFICINAS DO PROJETO “SOU MULHER E MUITO MAIS”

30/04 e 01/05 em Codó (MA) – Ass. das Quebradeiras de Coco do Bairro Nova Jerusalém

03 e 04/05 em Nazária (PI) – Ass. das Bordadeiras de Nazária

07 e 08/05 em Poranga (CE) – Aldeia Cajueiro

12 e 13/05 em Poço Redondo (SE)

17 e 18/05 em Cachoeira (BA)

16 e 17/06 em Santana do Mundaú (AL)

21 e 22/06 em Nazaré da Mata (PE)

26 e 27/06 em Taperoá (PB)

02 e 03 /07 em Macaíba (RN)

FOTOS – DIVULGAÇÃO:

F1 – MILENA E HELDER) Milena Carvalho, aurora do projeto “Sou Mulher e Muita Coisa” que visa o empoderamento feminino, com Helder Teixeira, Dir. da Alumar, que através da Alcoa é patrocinadora master do projeto.

F2 – CARVALHO) Nas rodas de conversas Milena Carvalho realiza a escuta afetiva que serve de base para as Oficinas de Escrita Criativa do projeto.

AGRADECEMOS A SUA DIVULGAÇÃO DESDE JÁ!!!!

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Guerra na Ucrânia afeta preços de commodities agrícolas, segundo Ipea

.Grãos; colheita

A guerra entre Rússia e Ucrânia trouxe incertezas e oscilações significativas nos preços internacionais das principais commodities (produtos agrícolas e minerais comercializados no mercado exterior) agropecuárias, aponta nota elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura da Universidade de São Paulo (Cepea/Esalq/USP).

A nota destaca que a Rússia é, atualmente, a maior produtora mundial de petróleo e gás e que, nas últimas safras, se tornou a maior exportadora de trigo do mundo e importante fornecedora de alimentos para a Europa e Ásia. Na outra ponta, a Ucrânia é uma das principais fornecedoras de milho e óleo de girassol. Os dois países têm peso relevante no mercado internacional de insumos agrícolas. Com o conflito bilateral, grãos e oleaginosas em geral, influenciados pelo trigo e pelo óleo de soja, tiveram altas e atingiram patamares acima dos verificados antes da guerra. “Esse choque negativo de oferta somou-se à elevação dos custos de produção, devido às altas dos insumos exportados pelos países em guerra”, analisa a publicação.

Os pesquisadores avaliam que as sanções econômicas impostas por diversos países ao mercado russo e algumas quedas na produção em decorrência dos efeitos climáticos, que afetaram as safras de grãos na América do Sul, em especial no Brasil, Argentina e Paraguai, podem fazer com que o mercado mundial de commodities agropecuárias experimente novas altas, nos próximos meses, com reflexos nos preços domésticos.

Trigo e milho

A pesquisadora associada do Ipea, Ana Cecília Kreter, uma das coordenadoras da publicação, indicou que as commodities extraídas da natureza que precisam ser cultivadas e não mineradas, como açúcar, café e até mesmo a carne bovina, interromperam a sequência de alta e apresentaram queda “devido às consequências da guerra sobre a expectativa de crescimento econômico mundial e à sua menor essencialidade em um cenário de conflitos”. Observou, entretanto, que como a Rússia e a Ucrânia não têm peso relevante nos mercados dessas commodities, os preços voltaram aos patamares pré-conflito.

O documento aponta que o trigo foi o cereal mais afetado pela guerra no Leste Europeu, porque a Rússia representou 19,3% das exportações mundiais na safra 2020-2021, constituindo o segundo maior produtor mundial, depois da China, cuja produção está direcionada ao atendimento do mercado doméstico. A Ucrânia também está entre os principais exportadores desse grão, com participações que variam de 8% a 10% das exportações mundiais. A queda na oferta dos dois países vem impactando os preços internacionais e, em especial, o setor de panificados na Europa. “Os preços internacionais do grão romperam as máximas históricas em março, chegando a apresentar cotações 76% acima da média no mês de fevereiro de 2022, antes do início do conflito”, destacou a nota.

O superintendente de Inteligência e Gestão da Oferta da Conab, Allan Silveira, lembrou que o primeiro trimestre de 2022 foi importante para a definição da produção de soja e arroz. “Para as duas culturas, houve uma redução das estimativas de produção em relação às estimativas de dezembro. Esse fato contribuiu para o aumento da instabilidade dos preços nos mercados de arroz e de soja, dada a redução dos estoques finais esperados para as duas culturas”. Em relação ao milho, disse que, “por outro lado, houve uma melhor consolidação em relação à área de milho de 2º safra no Brasil, que deve ter um aumento de 7% em relação à safra 2020-2021. Isso é muito importante, considerando o cenário de conflito na Ucrânia e o ambiente de incerteza sobre a real oferta de milho ucraniano para a próxima safra”.

Carnes

Outro produto que mereceu destaque na publicação foi a carne suína, cujas vendas abaixo do esperado no último trimestre de 2021 fizeram com que o setor registrasse, no início de 2022, elevados estoques de carne e de animais e que contribuíram para a queda nos preços domésticos. Além da alta oferta, o início do ano verifica, historicamente, menor volume de vendas. Somado a isso, a queda nas exportações de carne entre janeiro e fevereiro também reforçou o aumento da oferta doméstica.

No caso da carne bovina, a baixa oferta de animais para o abate e o desempenho recorde das exportações da proteína, especialmente para a China, elevaram o preço doméstico da carne. A demanda internacional continua aquecida devido ao avanço das importações chinesas, aponta a publicação.

Nicole Rennó, pesquisadora da área de Macroeconomia do Cepea, informou que os preços agropecuários se mantiveram em patamares muito elevados no primeiro trimestre de 2022, refletindo as sucessivas altas verificadas a partir de 2020, com a situação agravada recentemente pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Para os próximos meses, Nicole destacou que ainda há grande indefinição, mas as condições de oferta e demanda e o cenário macroeconômico, em geral, apontam para a manutenção de patamares elevados para os preços. “O comportamento da taxa de câmbio, a velocidade de reação da demanda doméstica e os efeitos da guerra serão determinantes para os ajustes positivos ou negativos nos preços dos diferentes mercados, nos próximos meses”, afirmou a pesquisadora.

Edição: Bruna Saniele Agência Brasil

Conmebol pune River por atos racistas contra torcida do Fortaleza

Conmebol - logo -

A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) anunciou nesta sexta-feira que aplicará uma multa de US$ 30 mil ao River Plate (Argentina) por causa de atos racistas protagonizados por um torcedor da equipe argentina na partida contra o Fortaleza pela Copa Libertadpres

No dia 13 de abril, no estádio Monumental de Núñez, em Buenos Aires, um torcedor do River Plate foi flagrado jogando uma banana na torcida do Fortaleza durante o jogo entre os times. A equipe argentina identificou o homem como sócio do clube e o suspendeu.

O artigo 17 do Código Disciplinar da Conmebol prevê que os clubes cujos torcedores atentem “contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas […] por motivos de cor de pele, raça, sexo, orientação sexual, etnia, idioma, credo e origem” sejam multados em US$ 30 mil. A punição pode ser aplicada diretamente nos valores de premiação por participação.

Em outro comunicado, também divulgado na tarde desta sexta, a Conmebol afirmou que “considera absolutamente inaceitável qualquer manifestação de racismo e outras formas de violência em seus torneios”. Assim, a entidade afirma que “assume e sempre assumirá sua parte de responsabilidade na luta contra todas as formas de discriminação”.

Diante dos últimos episódios, a Conmebol se comprometeu a promover “mudanças nos regulamentos para aumentar e endurecer as penalidades em casos de racismo”. Além de se comprometer a “elaborar e implementar novos programas e ações que visem banir definitivamente este problema do futebol sul-americano”.

Edição: Fábio Lisboa Agência Brasil

Aluno de 10 anos ateia fogo em professora dentro de escola em Barra do Corda

Vanusia de Sousa, de 39 anos, é professora e foi atacada por um aluno em Barra do Corda — Foto: Arquivo pessoal

Uma professora teve parte do corpo queimado por um aluno de 10 anos dentro da Escola Municipal Maria Safira da Silva, em Barra do Corda.

A professora foi identificada como Vanusia de Sousa, de 39 anos, que foi atingida por um material inflamável. Devido à gravidade dos ferimentos, a professora foi levada para uma Unidade de Pronto-Atendimento com várias queimaduras pelo corpo.

“Sobre o autor do fato, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não permite que ele seja apreendido em flagrante porque ele não é adolescente. Somente a partir dos 12 anos. Mas nem por isso deixará de ser instaurado um procedimento policial para apurar a circunstância em que esse menor conseguiu adquirir material inflamável e agredir a professora, que foi enviada para um hospital em São Luís”, afirmou o delegado de Barra do Corda, Daniel Arruda.

Segundo informações do secretário municipal de Educação de Barra do Corda, Ramon Júnior, o aluno disse que a professora o advertiu por causa de uma discussão com uma colega de classe. Ele confessou ainda que pesquisou na internet acerca do inflamável, comprou em um posto de gasolina, e jogou contra a professora para evitar que ela relatasse a discussão à mãe dele. Por: G1-MA