O Vereador Leonel Filho mostrou nessa última quarta-feira 24/08/2022 que a campanha do candidato a Deputado Federal Márcio Jerry 6513 em Codó está para lá de embalada, com um verdadeiro exército de AMIGOS LEONEL FILHO juntamente com Deputado Estadual Zito Rolim conseguiram lotar o espaço onde aconteceu o lançamento oficial da campanha de Marcio Jerry 6513 em Codó.
Foi indiscutivelmente um evento lindo, onde ficou provado por a mais b que a amizade se sobrepôs a interesses econômicos, políticos, partidários ou coisa do tipo, foi uma imensa demonstração de amor e respeito que o Vereador Leonel Filho recebeu de cada um dos centenas e centenas de AMIGOS que fizeram questão de externar seu apoio ao Candidato a Deputado Federal Marcio Jerry 6513 apresentado pelo VEREADOR LEONEL FILHO.
https://youtu.be/4w05X3JDWHQ
Em seu discurso LEONEL FILHO salientou a importância de votar num candidato como Marcio Jerry que já tem inúmeros serviços prestados em prol da população codoense e que é mais codoense do que alguns candidatos da cidade de Codó, LEONEL FILHO disse que os 6513 aparecerá nas urnas de Codó como forma de reconhecimento por todo carinho e respeito que Marcio Jerry sempre teve pelos codoenses, nossos amigos estão juntos numa só corrente de forças que é a corrente do bem.
O Pai de Santo Pedro de Oxum participou nessa quinta-feira 25/08/2022 de um culto ecumênico no Tiro de Guerra da cidade de Codó – MA alusivo ao Dia do Soldado. Foi uma celebração regada ao respeito ao ser humano, a tolerância religiosa e em especial ao direito de expressão social.
O Pai de Santo Pedro de Oxum disse que se sentiu lisonjeado pelo convite e por ter conseguido durante esse momento singular desmistificar muitas inverdades construídas de maneira infundada a cerca de sua religião, foi um momento mágico em que o respeito se sobrepôs a todo e qualquer tipo de preconceito, o Exercito Brasileiro é uma instituição de respeito e que sempre esteve ao lado da população brasileira.
O governo federal publicou na noite de hoje (25) Medida Provisória (MP) que libera, em caráter de crédito extraordinário, R$ 2,5 bilhões a serem repassados a empresas de ônibus. Segundo o texto, as verbas custearão a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos estados e municípios.
De acordo com o texto, o fundo também cobrirá despesas com o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas. A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano.
Segundo o governo, a medida atende à necessidade de auxiliar a população mais vulnerável financeiramente, bem como reduzir os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis.
Em nota, o governo federal esclarece que a MP “não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123.”Por: Pedro Ivo de Oliveira Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o vereador Antônio Tavares, de Barra do Corda, cidade localizada a 462 km de São Luís, a perda do seu mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
De acordo com a decisão, o vereador foi eleito, em 2020, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e migrou para o Partido Liberal (PL), em 2022, sem justificar o motivo. Com isso, ficou caracterizado que o vereador praticou infidelidade partidária.
O vereador Antônio Tavares não comunicou os motivos para sua desfiliação partidária e uma ação foi movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Com a condenação, assinada pelo juiz Lino Sousa, relator do processo, será empossado no lugar do vereador um suplente do PRTB, no prazo de dez dias.Por: G1-MA
O Maranhão teve uma queda de 16,9% nas mortes violentas, no primeiro semestre de 2022, de acordo com o o índice nacional de homicídios criado pelo g1, com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Os dados foram divulgados nessa quinta-feira (25).
Em seis meses, o estado registrou 819 mortes violentas, entre homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Em 2021, o Maranhão havia registrado 985 mortes violentas, 166 registros a mais do que foi contabilizado neste ano.
Dos registros obtidos de janeiro a junho de 2022, 773 foram homicídios dolosos, 37 latrocínios e 9 lesões corporais seguidas de morte.
Abril foi o mês mais violento no Maranhão, segundo os dados. Em um único mês, foram contabilizados 148 mortes violentas, entre homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.
Em números gerais, o Nordeste obteve uma queda de 4,7% nas mortes violentas nos primeiros seis meses do ano. Entre os nove estados da região, o Maranhão obteve a segunda maior queda, ficando somente atrás do Rio Grande do Norte (18,9%).
Brasil
O Brasil teve uma queda de 5,2% nos assassinatos no primeiro semestre de 2022 na comparação com o de 2021.
No ano passado, foram registradas 21.228 mortes violentas, contra 20.133 em 2022. Ou seja, 1.095 mortes a menos. Estão contabilizadas no número as vítimas de homicídios dolosos (incluindo os feminicídios), latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.
O levantamento, que compila os dados mês a mês, faz parte do Monitor da Violência, uma parceria do g1 com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Índice nacional de homicídios
A ferramenta criada pelo g1 permite o acompanhamento dos dados de vítimas de crimes violentos mês a mês no país. Estão contabilizadas as vítimas de homicídios dolosos (incluindo os feminicídios), latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Juntos, estes casos compõem os chamados crimes violentos letais e intencionais.
Jornalistas do g1 espalhados pelo país solicitam os dados, via assessoria de imprensa e via Lei de Acesso à Informação, seguindo o padrão metodológico utilizado pelo fórum no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O governo federal anunciou a criação de um sistema similar ainda na gestão do ex-ministro Sergio Moro. Mas os dados não estão tão atualizados quanto os da ferramenta do g1.
Os dados coletados mês a mês pelo g1 não incluem as mortes em decorrência de intervenção policial. Isso porque há uma dificuldade maior em obter esses dados em tempo real e de forma sistemática com os governos estaduais. O balanço fechado do ano de 2021 foi publicado em maio.Por: G1-MA
Candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam hoje (26) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão aberta.
A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmara municipais.
Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
No caso da disputa para presidente da República, cada candidato terá um tempo específico de propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo de inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:
Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros
Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)
Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)
Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) – União Brasil
Ciro Gomes (52 segundos) – PDT
Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB
Felipe D’Avila (22 segundos) – Novo
Hoje, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à disposição as inserções de propaganda durante a programação das emissoras.
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O restante (10%) é dividido igualmente.
Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.
O primeiro partido em representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.
Regras
O TSE definiu regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
É vedado também incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.
Dias de exibição
Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.
Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.
Nas eleições para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.
Para deputadas ou deputados estaduais e distritais, a propaganda será divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.Por: Agência Brasil
Durante fiscalização no km 24 da BR-135, uma equipe PRF deu ordem de parada a um automóvel e, ao solicitar o documento referente ao licenciamento do veículo, o condutor entregou um Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) adulterado.
Durante a fiscalização, os policiais também constataram adulteração nos elementos de identificação veicular e verificaram que o veículo original possuía ocorrência de roubo/furto registrado em Brasília/DF, em janeiro deste ano.
O condutor do veículo informou que comprou o carro há dois meses e meio em Caxias/MA, sem saber da adulteração.
Também foram encontrados no veículo oito cartões de crédito/débito em nome do condutor e de terceiros. Foi dada voz de prisão ao envolvido, que foi encaminhado à Polícia Federal de São Luís/MA.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deu início aos preparativos com o objetivo de realizar projeto de regularização fundiária de imóveis ocupados por famílias residentes nos municípios de Morros, Davinópolis e São Pedro da Água Branca.
Os procedimentos legais necessários que antecedem o processo de regularização fundiária foram discutidos em reunião do Núcleo de Regularização Fundiária Urbana, Rural e de Terras Públicas da CGJ-MA, nesta segunda-feira, 22, conduzida pelo coordenador, juiz Douglas Lima da Guia, com representantes dos municípios envolvidos no projeto, registradores dos cartórios extrajudiciais e representante do INCRA.
Participaram da reunião o representante do INCRA, Levi Pinho Alves; o procurador geral do, Johnny Sanches Vale e a secretária municipal Shelly Kelry (Morros); os registradores Thiago Hellmann Fortes, Aline Michels Lorrenzzetti, Lucas Semeghini, Zenildo Bodnar, Daniel Pereira de Souza, Priscila Fernanda, Diovani Santa Bárbara, José Hudson Soares, Selma Rodrigues e Vanessa Mendonça Miranda.
O Núcleo de Regularização Fundiária fará esforços junto aos cartórios de Cajari, com potencial de regularização de 250 títulos e Colinas, com cerca de 100 títulos, com relação à necessidade de abertura de matrículas imobiliárias para conclusão dos procedimentos de regularização fundiária junto ao INCRA, no prazo de 30 dias.
GEORREFERENCIAMENTO DE GLEBAS
O INCRA deverá informar, no prazo de quinze dias úteis, quais municípios são alvo de procedimentos de regularização fundiária em tramitação naquele órgão.
Segundo Levi Pinho Alves, será necessário fazer o georreferenciamento para divisão das glebas de propriedade da União e delimitação territorial dos estados do Maranhão e Pará e existe um impedimento legal de fazer doação de propriedades da União a outros entes federativos antes das Eleições de Outubro/2022.
“O INCRA pode, de logo, proceder ao levantamento da porção dos 80% das glebas de propriedade da União no município de São Pedro da Água Branca/MA que não são objeto de dúvida para dar maior celeridade à doação”, informou o representante do INCRA.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
Em relação ao Município de São Pedro da Água Branca, o INCRA irá elaborar um plano de trabalho, no prazo de quinze dias úteis, para apresentar as ações a serem adotadas com relação às pendências que obstam os procedimentos de regularização fundiária.
Será priorizado o levantamento da porção territorial de 80% das glebas de propriedade da União nesse município, que não são objeto de dúvida para dar maior celeridade à doação.
O registrador de São Pedro da água Branca, José Hudson Soares alertou sobre a necessidade de doação de glebas de propriedade da União para regularização fundiária nesse município
MORROS
A registradora de Morros, Selma Rodrigues, informou não ter sido localizada a matrícula-matriz do município e a necessidade de solucionar esse impasse, para que se proceda ao registro dos títulos imobiliários provenientes de processos de regularização fundiária.
Um grupo de trabalho composto pelos registradores analisará a situação do município e indicará as diligências a serem adotadas e procedimentos a serem seguidos para o fim de solucionar o impasse com relação a matrícula-matriz, no prazo de trinta dias.
DAVINÓPOLIS
A registradora Vanessa Mendonça Miranda informou não ter sido encontrada a matrícula-matriz do Município de Davinópolis e a necessidade de solucionar essa situação para que se proceda ao registro dos títulos imobiliários provenientes de processos de regularização fundiária.
O NRF deverá alinhar com o Município de Davinópolis o interesse na adoção de procedimentos de regularização fundiária, no prazo de trinta dias, diante da ausência de representantes do município na reunião.
Uma empresa de transporte não deve indenizar um homem que alega ter sido esquecido em uma rodoviária, durante parada no meio de uma viagem. Este foi o entendimento de sentença proferida no 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, movida em face do Expresso Guanabara S/A, o autor pleiteou, além de danos materiais, uma compensação por danos morais supostamente causados. Nos pedidos, ele alegou que em 1º de dezembro de 2021 viajava de São Luís para Fortaleza como passageiro da empresa ré.
Segue relatando que, após 13 horas de viagem, o ônibus realizou uma parada na cidade de Icó, no Ceará, onde desceu para ir ao banheiro. Afirmou que o motorista seguiu viagem sem contar o passageiros e que acabou ‘esquecido’ no terminal rodoviário. Ele disse que o fiscal da requerida ao perceber a situação, tentou em vão contatar o motorista. Daí, foi orientado a procurar uma pousada. Por fim, disse que, ao chegar em Fortaleza, localizou sua mala e mochila, mas não achou seu blazer e a garrafa de água energizada. Ele explicou que a viagem para Feira de Santana (BA) somente foi possível no dia 3 de dezembro de 2021, às 16h30min, pela Viação Itapemirim, porque a Guanabara lhe restituiu valor e comprou de imediato a passagem acima.
Em contestação, a empresa de transporte afirmou haver distinção entre paradas obrigatórias e paradas em pontos de embarque e desembarque, conforme Decreto 2.521/1998, asseverando que a parada feita na cidade de Icó (CE) foi em terminal rodoviário e destinada a embarque e desembarque de passageiros, informação esta repassada a todos os que estavam presentes no veículo. Na referida cidade, o veículo ficou na plataforma por vinte e cinco minutos e que a situação toda se deu por culpa exclusiva do autor que, não obedeceu ao aviso do motorista e que a parada seria apenas para desembarque, e mesmo estando parado por 25 minutos, não retornou a sua poltrona, ficando na rodoviária de Icó. Por fim, a empresa diz que o autor não comunicou que iria apenas ao banheiro.
“O cerne desta demanda é a responsabilização civil da requerida por dano material e moral, em decorrência de suposto esquecimento do autor como passageiro em viagem de ida entre São Luís a Fortaleza, após parada na cidade de Icó, no Ceará (…) A situação envolve relação de consumo (…) No presente caso, ficou evidenciado que a narrativa do autor de que estava em viagem de São Luís a Fortaleza e que durante esta viagem houve parada na cidade Icó (CE) não encontra fundamento, tendo em vista que esta cidade não se encontra no itinerário São Luís/Fortaleza, conforme demonstrado no processo, mas, sim, no itinerário da viagem Fortaleza – Salvador”, pontua a sentença.
CULPA DO AUTOR
Para a Justiça, sobre o suposto esquecimento do passageiro, não merecem prosperar as alegações autorais. “Aqui pouco importa se a situação envolveu parada obrigatória ou parada para embarque e desembarque (…) Se o autor desembarcou do ônibus, caberia ter o cuidado de se fazer presente no mesmo antes do horário previsto de sua partida, não sendo exigível que a transportadora o procure, considerando ser maior, capaz e sem alguma inibição ao exercício de suas faculdades mentais, pois o interesse de seguir viagem é também do autor (…) Assim, ao deixar de apresentar-se para dar continuidade a sua jornada, incide em culpa própria, a qual exclui a responsabilidade civil da ré por seu ‘esquecimento’”, ressaltou a sentença.
Por fim, o Judiciário entendeu que não se pode exigir da ré ressarcimento por dano material decorrente da necessidade de pernoite, alimentação, medicamentos e itens de higiene pessoal, pois entre a realização dessas despesas e a conduta da ré não há nexo de causalidade. “Se se tratam de itens transportados à mão, a sua proteção ordinariamente deve ser feita por que os detém, a saber, o próprio autor, que abandonou seu dever pessoal de zelo para com seus próprios itens, não podendo exigir que a ré assuma responsabilidade para a qual não foi devidamente contratada, o que fica evidenciado na falta de despacho desses itens em bagageiro”, finalizou, julgando improcedente a ação.