Com o ano letivo prestes a começar é normal o movimento de consumidores em busca de material escolar, mas o que poucos sabem é que a lista deve exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados.
No Maranhão, o Procon divulgou uma relação com 61 itens que não podem ser solicitados na lista de material escolar das instituições de ensino do estado.
De acordo com o órgão, esses produtos não podem ser exigidos pelas escolas no período de matrícula dos alunos. Entre os itens estão medicamentos, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador, sacos plásticos, entre outros.
Itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são de responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
Além disso, o órgão de defesa do consumidor informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do órgão ou pelo aplicativo para telefone celular do Procon-MA (disponíveis para IOS e Android). Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet.
Conforme Item 4, inciso II da PORTARIA N° 02/2015 desta GERÊNCIA
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
fica vedado sob qualquer pretexto a exigência, por parte do estabelecimento de ensino, ao educando, de material de consumo de expediente, de uso genérico e abrangente, como os seguintes materiais:
– Álcool;
– Algodão;
– Argila;
– Balde de praia;
– Balões;
– Bolas de sopro;
– Brinquedo;
– Caneta para lousa;
– Canudinho;
– Carimbo;
– Cartolina em geral;
– Cola em geral;
– Copos descartáveis;
– Cordão;
– Creme dental;
– Disquetes, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
– Elastex;
– Envelopes;
– Esponja para pratos;
– Estêncil a álcool e óleo;
– Fantoche;
– Feltro;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral;
– Fita para impressora;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos;
– Flanelas;
– Garrafa para água;
– Gibi infantil;
– Giz branco e colorido;
– Glitter;
– Grampeador e grampos;
– Isopor;
– Jogo pedagógico;
– Jogos em geral;
– Lã;
– Lenços descartáveis;
– Livro de plástico para banho;
– Lixa em geral;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Massa de modelar;
– Material para escritório (sem uso individual);
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palitos de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de picolé;
– Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
– Papel higiênico;
– Papel ofício colorido;
– Piloto para quadro branco;
– Pincel atômico;
– Pincel para pintura;
– Plásticos para classificador;
– Pratos descartáveis;
– Pregador para roupas;
– Sacos plásticos;
– Tintas em geral;
– Tonner para impressora.
G1