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Lei Seca completou 18 anos em 2026: entenda as multas, infrações e novas mudanças

Blitz Lei Seca — Foto: Magbo Segllia/GovRJ

Lei Seca é o nome popular da Lei 11.705, que entrou em vigor em 2008 com o objetivo de endurecer a fiscalização e as punições para motoristas que dirigem “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Ao longo de 18 anos, a lei passou por uma série de atualizações.

Entre as principais estão:

  • Em 2012, a tolerância para a concentração de álcool no sangue passou a ser zero;
  • Em 2016, a recusa ao teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, passou a ser considerada infração gravíssima, e a multa foi atualizada, podendo chegar a R$ 2.934,70;
  • Em 2018, o motorista bêbado que causa um acidente passou a poder ser preso por até 8 anos. Além disso, tem a CNH suspensa por 12 meses e pode ter o documento cassado se for flagrado dirigindo durante esse período.

 

Mesmo com a tolerância zero em vigor, existe um limite técnico de 0,04 mg/L para a medição de álcool. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), valores abaixo desse limite não geram penalidades.

Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o resultado configura infração, a penalidade também inclui a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e a retenção do veículo, até que outro motorista possa assumir a direção.

Se cometer a mesma infração novamente em até 12 meses, o motorista terá a multa em dobro, no valor de R$ 5.869,40.

Desde a entrada em vigor da Lei Seca até maio de 2026, foram registradas 1,26 milhão de infrações por condução de veículos sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Fiscalização e regras mudam em 2026

 

Uma nova resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.

Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações.

A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.

O que muda na fiscalização

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
  • Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

 

Restos de álcool na boca

 

A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes.

Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí — Foto: Reprodução

Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é ‘autuado’ no Piauí — Foto: Reprodução Fonte: G1-MA

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