O projeto deve detalhar as intervenções necessárias para tornar o trecho acessível, conforme as normas da ABNT NBR 9050:2020 e as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito para sinalização sonora de semáforos.
Após a aprovação do projeto pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Estado tem 60 dias para iniciar as obras e deve concluir tudo em até dois anos, contados a partir do início da execução.
Etapas da obra e prazos
O juiz Douglas de Melo Martins determinou que a execução da obra seja feita em duas etapas. A primeira, com 50% do total, deve ser concluída em até um ano. A segunda etapa, com os outros 50%, deve ser finalizada até dois anos após o início dos trabalhos. Caso haja atraso, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
A cada seis meses, o Estado deve apresentar relatórios à Vara e ao Ministério Público sobre o progresso físico e financeiro da obra, garantindo que as normas de acessibilidade sejam atendidas.
Problemas identificados e necessidades
O Parecer Técnico de Acessibilidade, anexado ao processo, identificou problemas como a falta de rebaixos nas calçadas, rampas com inclinação inadequada, pisos instáveis e a ausência de sinalização sonora, tornando o local inacessível.
Esses problemas foram constatados desde a denúncia inicial, em 2018, e se mantiveram até 2024. A decisão judicial considerou essa inação como abusiva e inconstitucional, afirmando que o Poder Público falhou em garantir direitos fundamentais.
“O direito de locomoção, participação social e segurança dos cidadãos com deficiência está sendo sistematicamente violado pela omissão do Estado”, afirmou o juiz na sentença.
Processo estruturado para execução
O juiz também concordou com a proposta do Ministério Público de adotar um modelo de execução progressiva, que garante uma solução sustentável e coordenada. A implementação gradual deve ser planejada de acordo com os ciclos orçamentários anuais e plurianuais, respeitando as limitações logísticas e financeiras do Estado.
