Justiça manda manter 80% da frota da 1001 após paralisação em São Luís

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou, neste sábado (27), que ao menos 80% da frota de ônibus do Consórcio Via SL circule em São Luís. A decisão ocorre após a paralisação iniciada por funcionários da empresa 1001/Expresso Rei de França, que já dura quatro dias e afeta milhares de usuários do transporte público.

A ordem obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão a garantir o funcionamento mínimo do serviço. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi assinada pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, que também proibiu formas de protesto como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e bloqueios nas entradas das garagens.

A paralisação começou após o Consórcio Via SL, formado pelas empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, deixar de pagar adiantamentos salariais, férias, tíquete-alimentação e parcelas do 13º salário.

Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte, a falta de recursos ocorreu após a Prefeitura de São Luís bloquear subsídios do sistema. O município teria deixado de repassar R$ 548 mil referentes a novembro para compensar gastos com transporte por aplicativos durante greves anteriores.

O sindicato patronal afirma que o parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes não tem amparo legal para a retenção dos valores.

Diante da crise, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), anunciou nesta sexta-feira (26) que pediu a abertura de um processo de caducidade contra o Consórcio Via SL. A medida pode resultar na rescisão do contrato de concessão.

Segundo o prefeito, a gestão municipal já busca uma nova operadora para assumir as linhas afetadas pela paralisação.

A decisão judicial também determinou que a Secretaria de Segurança Pública auxilie no cumprimento da ordem e que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes informe ao tribunal, a cada dois dias, a frota de ônibus em circulação.

A desembargadora destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a paralisação total, iniciada antes do prazo legal de 72 horas, é considerada abusiva. Uma audiência de conciliação deve ser marcada após o retorno das atividades do Judiciário. Fonte: G1-MA

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