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ROSINA BENVINDO Pede Atenção dos professores – Abono não, Complemento Remuneratório Constitucional

Atenção professores! Abono não, Complemento Remuneratório Constitucional.

Por: Profa. Rosina Benvindo

Caros colegas de profissão, vamos trocar esta terminologia de ABONO SALARIAL para COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. Pois essa terminologia “ Abono” está mais voltada para benefício do que para remuneração.

No nosso caso especificamente pode parecer que nós estamos recebendo uma bonificação. Segundo o dicionário online de Português o significado de bonificar é: “dar prêmios, vantagens; gratificar, premiar: bonificar os melhores funcionários”. Por isso a minha recusa de continuar usando essa terminologia, visto que ela pode parecer que um ser benevolente está nos presenteando porque fizemos direitinho o nosso trabalho.

Fazer direito o nosso trabalho faz parte do juramento que fizemos quando nos profissionalizamos, quando assumimos o compromisso no ato de assinarmos nossa carta de admissão, quando nós entendemos que a nossa sociedade só se tornará melhor, mais justa e mais igualitária se nós professores fizermos bem feito o nosso papel de ensinar. E por entender que nós somos profissionais conscientes de nossos direitos e deveres é que devemos lutar para termos salários dignos, correspondentes a importância que temos para o desenvolvimento de nosso país.

Segundo o Novo Fundeb, no mínimo,70% dos repasses do Fundo devem ser destinados para os profissionais da Educação Básica. Essa exigência de atender o mínimo de 70% está amarrado no inciso XI do Art. 212-A da Constituição Federal.

Caso o município não atinja o mínimo estabelecido em lei o gestor municipal poderá responder por improbidade administrativa. O que deve fazer o gestor municipal neste caso? Deve encaminhar para a Câmara Municipal um projeto de lei alegando que se trata de um complemento constitucional aos profissionais da educação em efetivo exercício destinado ao atingimento dos gastos de 70% dos recursos totais do FUNDEB recebidos em 2021, criando os critérios de cálculos e formas de pagamento. Este acréscimo será considerado temporário devido o contexto atual e de transição do antigo Fundeb para o Novo Fundeb onde não houve tempo para fazer mudanças em Plano de Cargos, Carreira e Salários, e assim reajustar os salários dos profissionais da educação.

Este ano de 2021 temos um superavit de repasses do Novo Fundeb, além dos 10% do VAAF foi acrescido 2% de VAAT. Portanto, não é sobra, é dinheiro a mais, caros colegas! Vamos aguardar que teremos Complementação Remuneratória Constitucional.

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