A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã desta terça-feira (22), um caminhão transportando madeira irregular no km 543 da BR-316, em Caxias.


Por volta das 8h10, policiais rodoviários federais abordaram o caminhão que era conduzido por um homem de 40 anos. Este informou que a carga transportada era de madeira serrada proveniente do Pará e tinha como destino a cidade de Juazeiro (BA).
Solicitada a documentação da carga, foi apresentada a Guia Florestal GF3i/PA, correspondente ao transporte de 13,1510 m³ do produto caibro curto da espécie andiroba (nome científico: Carapa guianensis Aubl.) e a documentação fiscal referente à carga. Também apresentou a documentação fiscal correspondente ao transporte de 25,0010m³ de caibro curto de Andiroba. Indagado sobre a Guia Florestal, documento de porte obrigatório, dos outros 25,0010m³, o mesmo informou que não tinha conhecimento.
Perguntado sobre a carga, o motorista respondeu que esta foi a primeira viagem que fez para o proprietário do veículo e que foi também a primeira vez que transportou madeira serrada.
Ainda segundo o motorista, ele estava no posto de gasolina na cidade de Ananindeua/PA e recebeu o veículo do proprietário já carregado, que este lhe entregou as notas fiscais e a GF3, que não sabe dizer sobre a questão da madeira não estar condizente com os documentos, pois nunca transportou deste tipo de carga.
Posteriormente, o proprietário da carga ligou para o posto da PRF e informou que era a carga era sua e que havia esquecido de enviar a outra GF3 correspondente aos 25,0010m³ de caibro curto, e a enviou pelo aplicativo WhatsApp para o telefone da PRF. Feita a verificação da carga constatou-se que as peças eram do produto caibro com comprimentos variando entre 4m e 6m, e não do produto caibro curto, conforme constava na Guia Florestal que o autoriza a realizar o transporte da madeira nativa.
De acordo com a PRF, devido a não portar a Guia Florestal correspondente aos 25,0010m³ da carga e estar transportando o produto caibro, não descrito na licença ambiental, o mesmo foi conduzido para o 2° Distrito de Polícia Civil de Caxias e irá responder pelo crime ambiental. O emissor e o destinatário da carga também responderão pelo crime de acordo com sua culpabilidade. A carga seria encaminhada para a Secretaria de Meio Ambiente.
Fonte: Com informações da PRF