A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, confirmou decisão da Justiça de primeira instância do Piauí para que a Faculdade Santo Agostinho, de Teresina, proporcione intérprete especializado na língua de sinais (Libras) para alunos com deficiência auditiva, sempre que necessário.
Na apelação ao TRF1, a instituição de ensino sustentava que a acessibilidade a alunos com deficiência era observada pela faculdade, que mantém “sala de apoio especializada e devidamente equipada com os instrumentos imprescindíveis ao acesso dos alunos aos conteúdos ministrados para cada disciplina”. Mas questionava a exigência da contratação individual e isolada de intérprete em Libras para cada aluno considerado surdo.
No julgamento do recurso, por unanimidade, a Turma do tribunal adotou o voto da relatora, Daniela Maranhão, cuja ementa registra:
“1. A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência o acesso à educação, mediante o atendimento educacional especializado, consoante expresso em seu art. 208, inciso III.
A pessoa com deficiência auditiva tem direito a intérprete da língua de sinais – Libras, sempre que necessário e se assim o requerer, segundo a inteligência do Decreto 5.626/2005, art. 23, parágrafo 2º; e Portaria MEC nº 3.284/03, art. 2º, parágrafo 1º.
A instituição tem o encargo de propiciar o acesso da pessoa com surdez aos meios necessários à obtenção do conhecimento, com respaldo na dignidade da pessoa humana e no princípio da igualdade material”.
Fonte: InfoJus