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Dado Dolabella posta foto com filha após prisão: ”Vento que não derruba, fortalece”

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O ator Dado Dolabella postou em sua conta do Instagram uma foto com a filha Ana Flor depois de passar dois meses presos em uma delegacia da Zona Norte de São Paulo por falta de pagamento de pensão alimentícia. Dado deixou a cadeia na madrugada de sexta-feira (6).

Dado cita uma tradução da letra de “The End”, música dos Beatles, no início do post: “No fim… o AMOR que você LEVA é igual ao AMOR que você FAZ”.

“Tão bom estar de volta… e meu amor por vocês, só aumentou. Aquele vento que não derruba fortalece! Papai tá mais forte q nunca! Contem comigo! Sempre… Quero agradecer tb toda energia boa que vocês me passaram!!! Por isso nunca me sinto sozinho! Amo vcs!”, escreveu o ator.

Dado agradeceu também o apoio que recebeu da mãe, a atriz Pepita Rodrigues, enquanto esteve preso. “Obrigado mãe, você é meu chão e minha asa!!! Não foi fácil… sem vcs eu não conseguiria!!!”

Dado havia sido preso na noite do dia 5 de fevereiro. Segundo a polícia, o ator deve R$ 196 mil de pensão. Ele foi condenado em dezembro de 2017 a pagar pensão alimentícia a um dos filhos dele. Ele chegou a ser preso em agosto, mas conseguiu uma liminar para não ficar na cadeia.

Uma mulher procurou os policiais do 5º Distrito Policial, na Aclimação, e apresentou o mandado de prisão. A denunciante disse saber onde Dolabella estava escondido.

Ela levou os policiais até um apartamento em Moema, bairro nobre na Zona Sul da capital paulista. Dado Dolabella foi preso e levado para a delegacia.

Na época, ele contestou o valor da pensão. “Esse valor da pensão está errado, é um valor que eu não recebo mais. Eu queria poder dar mais pro meu filho”, afirmou Dolabella.

A mãe de Dado Dolabella, a atriz Pepita Rodrigues, visitou o filho na carceragem do 33º Distrito Policial (DP) de São Paulo, em Pirituba, em fevereiro e disse que o filho estava sendo bem tratado.

“Ele pagava o que podia pagar. Vamos ver o que a Justiça vai resolver. Vamos aguardar e rezar para que ele saia de lá logo. Tenho muita esperança”, disse na época ao G1.

Entenda a lei

A prisão civil por falta de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a três meses.

A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor – na maioria dos casos, o pai – continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.

O pedido de prisão para o obrigar o pai inadimplente na pensão alimentícia a pagar o que deve é uma decisão da mãe, que tem a guarda da criança, explicam os especialistas em Direito de Família ouvidos pelo G1 com base na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre o pagamento de alimentos, e conforme as mudanças realizadas pelo novo Código de Processo Civil, de 2015.

Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão do devedor de alimentos (pensão alimentícia) deve ser feita com base nos três últimos meses em débito, mas, segundo o advogado Daniel Neves, do escritório Neves, de Rosso e Fonseca Advogados, não é necessário esperar os três meses de dívida para entrar na Justiça contra o devedor. Isso porque, novas parcelas vencerão durante o processo.

” A regra diz que a prisão se justifica pelos três meses anteriores ao ingresso da ação ou as que forem vencer no curso do processo. Eu não preciso esperar três meses. Isso porque, se eu demorar demais e ter mais de três meses vencidas antes, as parcelas anteriores às três ultimas não poderão gerar a prisão”, explica o advogado.

Por exemplo, “se o devedor deve 6 meses de pensão alimentícia, ele pode apenas pagar apenas as três mais recentes e está livre da prisão”. “Ele continuará devendo as outras três, mas a cobrança será por meio de execução patrimonial, mas não a prisão civil”, salienta Neves.

“É possível entrar com a ação no dia seguinte ao primeiro inadimplemento”, diz o advogado. “A prisão é apenas para coerção. Ele continua devendo os valores, e vai continuar devendo a pensão dos meses em que estiver preso”.

Outra discussão envolve o tempo em que o devedor pode ficar preso. A lei de alimentos, de 1968, prevê pena máxima de até 60 dias, enquanto que novo Código de Processo Civil, segundo o artigo 528, alterou o tempo.

Agora, caso o executado não depositar o valor devido em até 3 dias após citado da existência do processo, ou apresentar ao juiz uma justificativa da impossibilidade de pagar e esta explicação não for aceita, o magistrado poderá decretar a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses. O prazo de um mês é o mínimo.

Prisão coercitiva

Conforme a lei, a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Este é o único tipo de prisão civil existente hoje no Brasil.

“A prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia é coercitiva, para pagar o débito, muito diferente da prisão penal (pelo cometimento de um crime). Não é uma pena sanção, mas mais uma pressão psicológica para convencer o devedor a pagar o débito devido. A prisão não exime o devedor do pagamento”, afirma o advogado.

“O pedido de prisão é sempre uma opção do credor, pois também é possível pedir, ao invés dela, a execução da dívida no patrimônio do devedor. Por ser uma medida muito drástica, é a única medida de execução que depende de requerimento (pedido) da parte. As demais medidas, o juiz pode adotar de ofício (decidir livremente, sem ouvir as partes). Normalmente, quando envolve a questão de prisão de pais, é por ser um pai relapso, que não ajuda o filho, e quando não há mais possibilidade de reconciliação do casal”, explica.

É possível, ainda, a prisão sucessiva por débitos que forem vencendo – ou seja, após solto, se o devedor continuar não pagando, é possível pedir a prisão novamente.

Ou, também, o responsável pela criança pode pedir a mudança do procedimento de prisão para a execução patrimonial, que busca impor perda de bens e valores do devedor para garantir o recebimento dos recursos.

Outras formas de obrigar ao pagamento

Dentre as formas possíveis de cobrança do débito, que podem ser solicitadas ao juiz, e que são denominadas de “execução patrimonial de alimentos”, estão desconto em folha de pagamento, se assalariado o devedor, ou penhora de bens ou de recursos de aluguéis, além de outros pertences do devedor.

“Não há regra sobre quanto do salário pode ser penhora, mas em média é 30%, podendo chegar a 50% se houver mais de uma dívida – ou seja, mais de um credor, mais de um filho ou marido a receber os alimentos (como é chamada a pensão alimentícia)”, diz o advogado Daniel Neves.

A advogada Hannetie Sato, especialista em Direito de Família da Peixoto e Cury Advogados, entende que é possível comprometer “até 50% do salário com o pagamento da pensão atrasada.

“Se ele deve pensão por um ano sem pagar e agora está empregado, a pessoa que recebe pode pedir ofício ao empregador, com autorização judicial, para descontar direto 50% do salário e depositar na conta da mãe”, explica ela. “Além disso, ele ainda vai ter o restante da renda comprometida para o pagamento da pensão daquele mês. Claro, que o executado pode alegar que precisa de mais recursos para subsistência, mas isso será discutido no processo”, afirma.

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a prisão sucessiva por dívida superveniente, neste caso, é cabível, pois se trata de uma prisão civil com fim de pressão psicológica. Mas cabe ao juiz analisar se a prisão vai funcionar como medida. Se já se sabe que não vai ter efeito, é possível adotar outras medidas que consigam o que se espera, como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e a retenção do passaporte”, explica o jurista Daniel Neves.

Ação revisional

Segundo a advogada Hannetie Sato, a defesa do pai inadimplente na pensão alimentícia, e cuja renda tenha mudado no decorrer do processo, pode entrar na Justiça com uma “ação revisional”, para alterar o valor acordado anteriormente para se pagar mensalmente ao filho.

Foi o que Dado Donabella argumentou ao ser preso: que sua renda não era como a da época do acordo com a mãe, e havia se alterado no período. “Esse valor da pensão está errado, é um valor que eu não recebo mais. Eu queria poder dar mais pro meu filho”, afirmou Dolabella por ocasião da prisão.

“É possível propor ação revisional do valor, o que advogado dele (Dado) deve ter feito enquanto ele estava preso, se não tinha feito antes. Mudando a capacidade econômica do pai, tem que rever a situação judicialmente e, assim, ele pagar. O valor da pensão é considerado conforme um binômio, é sempre uma balança, que analisa a necessidade de quem paga e que possibilidade de quem recebe”, explica Sato.

“Não pode ser muito pesada para quem está pagando”, salienta a advogada Hannetie Sato.

Fonte: G1

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