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Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.

O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Critérios técnicos

Em entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Regras

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033. Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Supermercado

Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Cereais não contemplados com alíquota zero;

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas; Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres

Real Moeda brasileira, dinheiro

Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, nasceu como ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.

Por terem alíquotas como um percentual do preço da mercadoria, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos. Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.

No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.

Para corrigir a distorção, a reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).

Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contriuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

Detalhamento

A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.

Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família. Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.

O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Critérios técnicos

Em entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Regras

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033.Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Famílias de 1,1 mil candidatos eleitos têm Bolsa Família cancelado

Erilene (27 anos), Mauro (05 anos) Elias (06 meses) - Família Beneficiária do Programa Bolsa Família - CRAS de Sobradinho 1 - Brasília (DF). Na foto eles seguram o cartão do programa Bolsa Família.
Fotos: Lyon Santos/ MDS

As 1.199 famílias que têm, entre seus integrantes, algum candidato eleito em 2024 tiveram os benefícios do Bolsa Família e do Auxílio Gás cancelados. A medida deve durar enquanto o mandato do familiar estiver em vigor. As famílias já foram notificadas sobre o cancelamento. No total, são sete famílias de prefeitos, 19 de vice-prefeitos e 1.168 de vereadores que recebiam o Bolsa Família.

Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal que tenham algum integrante eleito no ano passado também não poderão solicitar os benefícios. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou, nesta sexta-feira (17), instrução normativa regulamentando a medida.

“Seguindo as regras previstas para acesso ao programa de transferência de renda do Governo Federal, o primeiro pagamento de 2025 do Bolsa Família, que tem início na próxima segunda-feira (20), retirou da lista de contemplados 1.199 candidatos eleitos nas eleições municipais de 2024”, diz informe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

Os integrantes considerados da mesma família são definidos no momento do cadastro nos programas, considerando aqueles que moram no mesmo domicílio e dividem receitas e/ou despesas.

“Vale destacar que a medida visa aprimorar a destinação dos recursos e assegurar a focalização do Programa, e não gerar economia, uma vez que os benefícios devem ser pagos a todos que atendam aos critérios de elegibilidade”, informou o MDS à Agência Brasil.

Regra

O Bolsa Família é pago a quem tem renda de, no máximo, R$ 218 mensais para cada integrante da família que vive na mesma casa, além de estar inscrito no CadÚnico. O cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios.
Quem tiver dúvidas sobre o Bolsa Família deve ligar no Disque Social, no número 121. Também é possível acionar o canal de atendimento da Caixa Econômica Federal, por meio do número 111. O beneficiário pode ainda consultar os aplicativos do Bolsa Família e da Caixa, disponíveis para download gratuito nas lojas virtuais. Fonte: Agência Brasil

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.

“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.

“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.

Golpe

O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos. Fonte: Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Banco Central anuncia primeira intervenção no câmbio em 2025

Brasília (DF), 26/10/2023, Prédio do Banco Central em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Após quase três semanas sem atuar no câmbio, o Banco Central (BC) anunciou, no início da noite desta sexta-feira (17), a primeira intervenção cambial em 2025. Na próxima segunda-feira (20), a autoridade monetária venderá até US$ 2 bilhões das reservas internacionais em leilões de linha, quando assume o compromisso de recomprar o dinheiro daqui a alguns meses.

Estão previstos dois leilões de até US$ 1 bilhão cada. O dinheiro do primeiro leilão retornará às reservas internacionais em 4 de novembro; e o do segundo leilão, em 2 de dezembro.

A última intervenção do BC no câmbio havia ocorrido em 30 de dezembro, quando a autoridade monetária vendeu US$ 1,815 bilhão das reservas internacionais à vista. Nessa modalidade, a venda é definitiva, e o dinheiro não volta às reservas.

O último leilão de linha (com compromisso de recompra) foi realizado em 20 de dezembro, quando a autoridade monetária vendeu US$ 2 bilhões. Em dezembro, o BC vendeu US$ 32,59 bilhões das reservas externas, o maior volume mensal de intervenções cambiais desde a criação do regime de metas de inflação, em 1999.

Nesta sexta-feira, o dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 6,066, com alta de R$ 0,012 (+0,2%). A cotação oscilou bastante durante o dia, chegando a R$ 6,08 por volta das 11h e caindo para R$ 6,03 por volta das 13h, antes de passar a subir durante a tarde e fechar em leve alta. Fonte: Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fies: inscrições para o primeiro semestre começam em 4 de fevereiro

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

As inscrições dos candidatos interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o primeiro semestre de 2025, vão de 4 a 7 de fevereiro.

Nessa etapa, haverá 67 mil vagas disponíveis, sendo 50% reservadas para o Fies Social, que atende estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Gratuitas e exclusivas pela internet, as inscrições devem ser realizadas por meio do Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).

Para acessar o Fies é necessário ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos e ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em qualquer uma de suas edições, a partir de 2010, com média de 450 pontos no resultado das provas e nota superior a zero na redação. Treineiros não podem participar do processo seletivo do Fies.

As notas do melhor desempenho em uma das edições do Enem servirão para classificar o candidato na seleção do Fies, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Candidatos que não concluíram o ensino superior são priorizados.

Para se candidatar às vagas do Fies Social, que garante a contratação do financiamento integral, com cobertura de 100% dos encargos educacionais, serão considerados os candidatos constantes na base de dados do CadÚnico de 11 de janeiro de 2025.

Resultado

No dia 18 de fevereiro, será divulgado o resultado da pré-seleção na chamada única, quando será necessária a complementação da inscrição, que poderá ser preenchida dos dias 19 a 21 de fevereiro. Somente depois de cumprir esses procedimentos é que a contratação do financiamento será formalizada.

Candidatos que não forem pré-selecionados entram automaticamente na lista de espera conforme a ordem de classificação. Haverá novas pré-seleções da lista de espera no período de 25 de fevereiro a 9 de abril.

Instituído pela Lei 10.260/2001, o Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que tenham aderido à política pública.

Em 2025, o MEC informou que ofertará mais de 112 mil vagas ao longo do ano, sendo 67 mil no primeiro semestre e 45 mil no segundo. Fonte: Agência Brasil

Bolsonaro recorre e Moraes nega viagem ao EUA mais uma vez

Rio de Janeiro (RJ), 29/06/2023 - O ex-presidente Jair Bolsonaro desembarca no aeroporto Santos Dumont e fala sobre o julgamento no TSE que pode torná-lo inelegível. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após a negativa do ministro do Alexandre de Moraes, na última quinta-feira (16), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou recurso da decisão que o impedia de viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente Donald Trump. A resposta do magistrado foi outra negativa.

“Mantenho a decisão que indeferiu os pedidos formulados por Jair Messias Bolsonaro por seus próprios fundamentos”, disse Moraes em sua decisão, proferida nesta sexta-feira (17)

No recurso, os advogados do ex-presidente solicitaram devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024, alegando que o pedido de viagem é pontual, não se tratando de um pedido de revogação da decisão que reteve o documento. Mas a posição do ministro do STF diante do caso não mudou.

Moraes já havia considerado, na decisão publicada ontem, que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

Bolsonaro queria viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro. Ele e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, alegam que houve convite formal ao ex-presidente, enviado por e-mail. Mas o e-mail, segundo Moraes, se tratava de um “endereço não identificado” e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Mesmo sem uma comprovação do convite oficial, o ministro analisou o pedido de devolução do passaporte, negando-o.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, já havia se manifestado nessa terça-feira (15) contrário ao pedido. Em parecer enviado ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

Bolsonaro teve o passaporte apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder. Fonte: Agência Brasil

Nigéria se associa ao Brics como país parceiro

Brasília (DF), 11/10/2024 - Bandeiras de países-membros do BRICS. Foto: BRICS/Divulgação

A República Federal da Nigéria é o mais novo país parceiro do Brics. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (17) pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Com a adesão, o agrupamento diplomático passa a contar com nove países parceiros: Belarus, Bolívia, Cazaquistão, Cuba, Malásia, Tailândia, Uganda, Uzbequistão e a recente Nigéria.

O país na costa ocidental da África tem profundas ligações históricas e culturais com o Brasil. A Nigéria é o país mais populoso da África e o sexto do mundo.

A Nigéria está entre os 30 países de maior produto interno bruto e tem oferta abundante de recursos naturais e minerais como petróleo e gás natural. Desde o início dos anos 1970, os nigerianos fazem parte da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), cartel que define o valor da commodity no mercado internacional.

O nome Brics deriva do acrônico Bric, criado pelo economista britânico Jim O’Neill em 2001 para se referir às quatro economias emergentes mais importantes então: Brasil, Rússia, Índia e China. Dez anos, a África do Sul (South Africa, em inglês) entrou no agrupamento e incorporou o “S” ao acrônimo original.

Além desses cinco países titulares, desde agosto de 2023 passou a contar com outras nações com o mesmo status: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Irã.

Em 6 de janeiro deste ano, foi anunciada pelo Brasil a adesão da Indonésia ao Brics como membro titular. Atualmente, o Brasil ocupa a presidência temporária do bloco. Em julho deverá ocorrer a reunião dos líderes do Brics no Rio de Janeiro.

Segundo nota do Itamaraty, “a Nigéria possui interesses convergentes com os demais membros do agrupamento, atuando ativamente no fortalecimento da cooperação do Sul Global e na reforma da governança global, temas prioritários para a atual presidência brasileira.” Fonte: Agência Brasil