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A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido do Ministério Público da paraíba (MPPB) para afastar a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão foi assinada neste sábado (14) pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice. A Abrace é uma organização sem fins lucrativos, e foi uma das primeiras instituições autorizadas a cultivar maconha para fins especificamente medicinais, desde maio de 2017.
Em nota, a Abrace informou que a decisão judicial “respeita o devido processo legal, reforça a importância da estabilidade institucional para que a entidade siga cumprindo sua missão social. […] O processo segue em trâmite, e a diretoria continuará contribuindo com as investigações, com a certeza de que a verdade prevalecerá. Enquanto isso, a associação mantém suas atividades normalmente, garantindo a continuidade do atendimento aos seus milhares de associados em todo o Brasil”.
A ação do MP, de acordo com o promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, foi resultado de um procedimento instaurado a partir de denúncias de associados da entidade. Segundo o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.
No entanto, o juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice, em sua decisão, entendeu que a medida é invasiva e de difícil reversão. Além disso, ele lembra que a intervenção judicial em uma entidade associativa deve ser uma medida extrema, tomada em momentos de ameaça atual e concreta ao seu funcionamento ou finalidade institucional.
“Ainda que os elementos apresentados pelo Ministério Público, notadamente os relatórios contábeis e os depoimentos colhidos, revelem indícios de irregularidades que merecem rigorosa apuração no decorrer da instrução processual, a concessão de uma medida tão drástica e dificilmente reversível como a destituição de dirigentes associativos, em caráter liminar, exige a contemporaneidade e a iminência de um perigo de dano que, por ora, não se mostra configurado de forma inquestionável”, diz a decisão.
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A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace, a exemplo de:
- Ausência de notas fiscais
- Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
- Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros e emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo
O relatório também apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.
Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.
Durante o procedimento do MPPB, também foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.
Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.
“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.Fonte: G1-PB
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