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Desenrola Fies pode renegociar mais de 30 mil contratos no MA; saldo devedor chega a R$ 2,2 bilhões

Mais de 30,7 mil contratos em atraso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), vinculados a instituições de ensino do Maranhão, poderão ser renegociados pelo Desenrola Fies. O programa do Governo do Brasil começou na quarta-feira (13) e oferece condições especiais para quitar dívidas, com descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado.

No estado, o saldo devedor que pode ser renegociado chega a R$ 2,2 bilhões, considerando os contratos registrados em instituições de ensino maranhenses.

Podem participar estudantes que firmaram contrato até 2017 e que estavam na fase de pagamento, chamada de amortização, em 4 de maio de 2026. A negociação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026, pelos canais digitais do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Novo Desenrola Brasil

 

A expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com o refinanciamento das dívidas em todo o país.

O Desenrola Fies faz parte do Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal em 4 de maio. O programa busca ajudar na reorganização financeira de milhões de brasileiros e ampliar o acesso ao crédito em melhores condições.

A iniciativa foi criada pela Medida Provisória nº 1.355/2026 e altera a Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o Fies.

O principal objetivo é reduzir a inadimplência e facilitar a regularização financeira dos estudantes. Com isso, eles podem recuperar a situação de crédito e ter melhores condições para planejar o futuro.

Condições de renegociação

 

As condições de renegociação variam conforme o tempo de atraso no pagamento e o perfil do estudante.

Para dívidas vencidas há mais de 90 dias, o estudante poderá escolher entre duas opções: pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.

Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por estarem em situação de vulnerabilidade social, podem ter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, é necessário que os débitos estejam vencidos há mais de 360 dias.

Têm direito ao benefício os estudantes inscritos no CadÚnico até 4 de maio de 2026 e com dados atualizados nos 24 meses anteriores.

Já as dívidas vencidas há mais de 360 dias também poderão ser quitadas com desconto de até 77% do valor total consolidado, incluindo o valor principal.

Para estudantes que estão em dia com os pagamentos ou têm atrasos de até 360 dias, o programa oferece a possibilidade de quitação integral com 12% de desconto sobre o saldo devedor. A medida busca facilitar o encerramento antecipado do contrato, com redução direta no valor da dívida.

Passo a passo para renegociar

 

  • Acesse o canal digital

 

Entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, o estudante deve acessar o aplicativo ou portal do banco em que o contrato foi firmado: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O processo digital é mais rápido e evita deslocamentos.

  • Solicite a adesão

 

No próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique qual modalidade está disponível para o seu perfil de dívida.

  • Valide os termos

 

Leia e aceite o termo aditivo de forma eletrônica. Se for necessária a assinatura de fiadores, o sistema informará como proceder.

  • Pague a entrada

 

Gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo. Esse pagamento confirma a adesão ao programa.

  • Acompanhe a regularização

 

Após a confirmação do pagamento, o nome do estudante e dos fiadores é retirado automaticamente dos cadastros de inadimplentes. O cronograma de pagamento também é atualizado.

Os canais oficiais de atendimento estão disponíveis para orientar os estudantes durante o processo de renegociação.

O que é o Fies

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado em 2001 para financiar estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de educação superior.

As instituições precisam aderir ao programa e ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Desde 2018, o Fies oferece juros zero para estudantes que mais precisam. O programa também tem uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Pode se inscrever no Fies o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, teve média igual ou superior a 450 pontos nas provas e tirou nota maior que zero na redação.

Também é necessário ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa. Fonte: G1-MA

Trio é condenado pelo assassinato de comerciante em São Domingos do Maranhão

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, nessa terça-feira (12), três homens pelo assassinato do comerciante Rogério Tenório de Albuquerque. O crime aconteceu em 10 de janeiro de 2023, em São Domingos do Maranhão.

Francisco de Assis de Sousa foi condenado a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão. Orlean Araújo da Silva recebeu pena de 24 anos e oito meses. Já Francisco dos Santos Santana foi condenado a 19 anos de prisão.

Segundo a denúncia, Rogério foi morto a tiros a mando de Francisco dos Santos. O crime teria sido executado por Francisco de Assis de Sousa e Orlean Araújo da Silva.

Os réus também foram acusados de tentativa de homicídio contra o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira, além de quatro roubos à mão armada e um crime de receptação. Os crimes teriam sido cometidos nos dias 9 e 10 de janeiro de 2023, nas cidades de Governador Luiz Rocha e São Domingos do Maranhão.

Durante o julgamento, os jurados absolveram Francisco dos Santos e Francisco de Assis da acusação de tentativa de homicídio. Francisco de Assis também foi absolvido dos crimes de roubo.

Orlean Araújo da Silva foi absolvido do crime de receptação. A acusação de tentativa de homicídio contra ele foi desclassificada, e o réu acabou condenado por disparo de arma de fogo, previsto na Lei nº 10.826/2003.

Os processos foram transferidos da Comarca de São Domingos do Maranhão para São Luís, onde o julgamento foi realizado. O juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, presidiu a sessão.

O magistrado negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória das penas, considerando que os réus já estavam presos.

O julgamento foi realizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. Os três denunciados foram interrogados durante a sessão. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa foi feita por uma banca formada por dois advogados e uma advogada. Ao todo, 11 testemunhas foram arroladas.

Assassinato e roubos

 

De acordo com a denúncia, no dia 9 de janeiro de 2023, por volta das 20h, Francisco de Assis de Sousa e um comparsa teriam roubado uma motocicleta preta e um celular nas proximidades da Rodovia MA-331, em Governador Luiz Rocha. O crime foi cometido com ameaça e uso de arma de fogo.

Na mesma noite, também na Rodovia MA-331, a dupla armada teria roubado outra motocicleta.

Segundo os autos, no dia seguinte, 10 de janeiro, por volta das 14h40, Rogério Tenório de Albuquerque estava sentado em frente ao seu estabelecimento comercial “Madereira Tenório”, em São Domingos do Maranhão. Ele conversava com o policial militar Antônio Gilberto Alves de Oliveira quando dois homens chegaram em uma motocicleta roubada.

O homem que estava na garupa começou a atirar com uma pistola. Rogério foi atingido no pescoço e morreu no local.

Mesmo após atingir o comerciante, os criminosos continuaram atirando. O policial militar, que estava de folga, se jogou no chão, se abrigou atrás de uma árvore e reagiu, disparando contra os suspeitos.

Um dos criminosos foi atingido na perna. Os tiros também acertaram o pneu da motocicleta, que foi abandonada pelos denunciados.

Em seguida, os acusados roubaram outra motocicleta para fugir. Durante a fuga, eles perderam o controle do veículo e correram para uma área de matagal.

A polícia, que já havia sido acionada, montou um cerco na mata. Após algumas horas, os policiais conseguiram prender Francisco de Assis de Sousa, que estava com a arma usada no crime. Fonte: G1-MA

Justiça Federal condena homem a mais de 5 anos de prisão por roubo de encomendas dos Correios em São Luís

A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um homem por assalto à mão armada contra um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O crime ocorreu no bairro João Paulo, em São Luís, no ano de 2013.

Segundo o MPF, o réu e um comparsa não identificado, utilizando arma de fogo, renderam o carteiro e subtraíram 41 encomendas do veículo de serviço. O assaltante foi preso em flagrante por um policial militar, nas proximidades de sua residência, em posse de parte da carga roubada.

Durante o processo, a defesa pediu a anulação da ação, alegando que a polícia entrou de forma ilegal na residência e que o reconhecimento do autor foi irregular. O juízo rejeitou os argumentos, afirmando que a prisão ocorreu em situação de flagrante, hipótese em que a lei permite a entrada no domicílio.

A sentença destacou ainda que o reconhecimento formal não era necessário, uma vez que não havia dúvidas sobre a autoria do crime, confirmada pelo depoimento da vítima e pela apreensão dos bens em posse do réu.

A pena definitiva foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. O magistrado aplicou aumento de um terço da pena devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes. O réu também foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, equivalentes a um quinto do salário mínimo vigente à época do crime.

Apesar de ter respondido a parte do processo em liberdade, o juiz decretou a prisão preventiva do réu na sentença. A medida foi motivada pela quebra do compromisso de comparecimento mensal em juízo, pela evasão do local da culpa, já que o réu se encontra em (local incerto, não sabido) e pela gravidade da conduta. Ainda cabe recurso da decisão. Fonte: G1-MA

Dono de revendedora de veículos é preso em São Luís suspeito de aplicar golpe do falso emprego

O dono de uma revendedora de veículos e outro homem foram presos em flagrante, na tarde de quarta-feira (13), em São Luís, suspeitos de participar de um esquema de fraude eletrônica conhecido como “Golpe do Falso Financiamento/Falso Emprego”. Segundo a Polícia Civil do Maranhão, eles também são investigados por associação criminosa.

A operação começou após uma denúncia enviada por uma instituição financeira de grande porte ao Departamento de Combate aos Crimes Tecnológicos, da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (DCCT/Seic). O banco informou sobre uma fraude em um financiamento de veículo no valor de R$ 95 mil, feito em nome de uma vítima que mora em outro estado e que não havia solicitado o crédito.

Durante as investigações, a polícia descobriu que a vítima foi enganada por uma falsa oferta de emprego divulgada em um aplicativo de mensagens. Ela foi convencida a enviar documentos pessoais e a fazer uma leitura biométrica facial. Depois, esses dados foram usados sem autorização para contratar o financiamento fraudulento.

Segundo a investigação, o dono da revendedora era credenciado como correspondente bancário da instituição financeira. Ele teria cedido suas credenciais de acesso ao sistema digital do banco e usado a empresa para receber os valores obtidos com as fraudes.

O outro preso, de acordo com a polícia, era responsável por fazer os pedidos de financiamento usando as credenciais cedidas pelo comparsa e os documentos obtidos de forma ilegal das vítimas.

As investigações também apontam a participação de um terceiro suspeito, que mora em outro estado. Ele seria responsável por conseguir os dados pessoais e biométricos das vítimas por meio do golpe do falso emprego.

Os dois presos foram autuados em flagrante por fraude eletrônica e associação criminosa. Após os procedimentos legais, eles foram encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição da Justiça para a audiência de custódia. Fonte: G1-MA

PRF apreende 6 kg de pasta base de cocaína dentro de carro após perseguição policial na BR-226, no MA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 6 kg de pasta base de cocaína na noite de sábado (10), na BR-226. A droga foi encontrada dentro de um carro que fugiu de uma fiscalização na BR-226, em Grajaú, e foi localizado depois em Barra do Corda, no sul do Maranhão.

Segundo a PRF, a ocorrência começou no km 371 da BR-226, no povoado Alto Brasil, em Grajaú. Uma equipe fazia patrulhamento e fiscalização de trânsito quando deu ordem de parada ao motorista de um carro.

O condutor não obedeceu à ordem e fugiu em alta velocidade. Durante a perseguição, ele fez manobras perigosas e colocou em risco a segurança de outros motoristas que passavam pela rodovia.

Ainda de acordo com a PRF, o motorista perdeu o controle do veículo e bateu contra um poste de iluminação pública. Em seguida, abandonou o carro e fugiu a pé para uma área de vegetação.Fonte: G1-MA

Homem condenado por injúria racial ao chamar adolescente de ‘cabelo de bombril’ tem prisão decretada no MA

A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, determinou a prisão preventiva de um homem condenado por injúria racial contra uma adolescente. O crime ocorreu em 27 de outubro de 2023, à noite, em uma escola de reforço ao ensino, em Cândido Mendes, a 197 km de São Luís.

Segundo a denúncia, o réu se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, ele chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.

Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da guia de recolhimento provisória e o início da execução da pena em regime semiaberto.

Abalo emocional

 

Após o caso, a adolescente sofreu abalo psicológico. De acordo com o processo, ela passou de um estado inicial de choque para crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e relatou o profundo abalo emocional causado pelo episódio, além da repercussão do caso na cidade.

No interrogatório judicial, o réu confirmou que chamou a adolescente pelo apelido. No entanto, alegou que tem perfil de “brincalhão” e afirmou que não tinha intenção de ofender. Ele disse ainda que não sabia que a conduta poderia ser considerada crime.

O processo teve como testemunhas professores que presenciaram o crime e viram o estado emocional da vítima após o episódio. A mãe da adolescente também confirmou o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha.

Gravidade da conduta

 

O Ministério Público se manifestou no processo pela condenação do réu, com base na Lei do Racismo, Lei nº 7.716/1989. A norma pune ofensas à dignidade ou ao decoro de uma pessoa em razão de raça, cor ou etnia.

O parecer do Ministério Público pediu ainda indenização pelos danos sofridos pela adolescente e a prisão preventiva do acusado. O pedido foi fundamentado na gravidade da conduta e no risco à integridade da vítima.

A defesa do denunciado pediu a absolvição. Segundo a defesa, a culpa do réu não ficou comprovada. Também alegou que a fala teria sido feita em tom de brincadeira, sem intenção de discriminar ou humilhar a adolescente por causa de sua cor ou raça.

Preconceito racial

 

Na sentença, a juíza declarou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Ela afirmou que injuriar a vítima com a expressão “cabelo de bombril” configura crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023.

A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, esse tipo de crime passou a ser imprescritível, ou seja, sem prazo para punição, e inafiançável, sem possibilidade de pagamento de fiança. Segundo a Justiça, a mudança reforça a gravidade da conduta.

Ainda de acordo com a juíza, ao relacionar a capacidade intelectual da estudante à sua aparência racializada, o réu reforçou o estigma de inferioridade intelectual da população negra. Para ela, houve ato discriminatório.

“A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou. Fonte: G1-MA

Agroveter em Codó tem tudo o que o homem do campo precisa

 

A Agroveter é uma empresa tradicional do setor agropecuário e veterinário localizada no município de Codó. Atuando há quase duas décadas, a empresa se consolidou como referência no comércio de medicamentos veterinários, produtos agropecuários, rações e acessórios para animais domésticos e de criação.

Fundada em 18 de abril de 2006, a Agroveter LTDA possui sede na Rua Antônino Lages, no bairro Santa Filomena, em Codó. A empresa opera com situação cadastral ativa e atende produtores rurais, criadores e tutores de animais da cidade e da região.

Além da venda de medicamentos veterinários, a empresa também trabalha com produtos para pet shop, alimentação animal e artigos voltados ao cuidado e manejo de animais domésticos e rurais. Entre os serviços oferecidos estão orientações básicas sobre produtos veterinários e atendimento ao público ligado ao agronegócio local.

Com avaliação positiva entre clientes da região, a Agroveter é reconhecida pelo atendimento e pela variedade de produtos disponíveis para o setor agropecuário. O estabelecimento funciona durante toda a semana comercial e atende presencialmente produtores e criadores de Codó e municípios vizinhos.

O município de Codó possui forte ligação com o setor agropecuário, sendo um importante polo regional do interior maranhense. Nesse cenário, empresas como a Agroveter desempenham papel relevante no suporte às atividades rurais e ao cuidado animal, contribuindo para o fortalecimento da economia local.

Câmara de São Luís promulga lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos

A Câmara Municipal de São Luís promulgou, nessa quarta-feira (13), a lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital maranhense.

Na época da aprovação do projeto de lei, em abril de 2025, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão havia classificado a medida como um retrocesso (saiba mais abaixo).

A promulgação do Projeto de Lei nº 201/2023 foi feita pelo presidente da Câmara, Paulo Victor, após o Executivo municipal não sancionar a proposta dentro do prazo legal.

O projeto teve longa tramitação na Casa e foi aprovado em dois turnos durante sessão realizada no dia 15 de abril de 2025. Como a Prefeitura de São Luís não sancionou a lei, o vereador Antônio Marcos Silva, conhecido como Marquinhos (União Brasil), apresentou uma questão de ordem solicitando a promulgação da matéria pelo Legislativo.

Durante a sessão, Paulo Victor afirmou que o tema é uma “pauta sensível” e declarou que cabe ao Legislativo deliberar sobre o assunto.

O presidente da Câmara também destacou que o vereador Marquinhos foi eleito para propor leis e fiscalizar o Executivo.

O projeto é de autoria do próprio Marquinhos, que defendeu a proposta como uma medida de proteção e segurança para as mulheres.

Na tramitação da proposta, a Comissão de Justiça da Câmara deu parecer favorável ao texto. Já a Comissão de Assistência Social se posicionou contra o projeto.

DPE-MA se posicionou contra PL aprovado em 2025

 

Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), em São Luís. — Foto: Divulgação/DPE-MA

Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), em São Luís. — Foto: Divulgação/DPE-MA

“Não podemos compactuar com medidas que visam segregar e discriminar os indivíduos. Nosso papel é garantir que os direitos humanos sejam respeitados para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero”, afirmou o defensor público Fabio Carvalho na época.

 

Segundo a Defensoria, a medida feria princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. O órgão também argumentou que impedir o acesso de mulheres trans a espaços públicos com base na identidade de gênero pode gerar constrangimento, exclusão e desrespeitar o reconhecimento legal e científico dessas identidades.

A DPE-MA destaca que a instituição tem um compromisso com a defesa dos direitos da população LGBTQIA+, apoiando todas as ações cabíveis para barrar o projeto, sempre dentro dos limites de suas atribuições legais.

 

Segundo a DPE-MA, o Núcleo de Direitos Humanos havia protocolado um pedido formal ao então prefeito de São Luís, Eduardo Braide, solicitando o veto integral ao Projeto de Lei. A expectativa era que o chefe do executivo municipal acolhesse o pleito da Defensoria e impedisse que o projeto avançasse, preservando assim os direitos e a dignidade das mulheres trans na capital maranhense.

A Defensoria Pública afirmou que, a proibição de acesso a espaços públicos com base na identidade de gênero não apenas gera constrangimento e exclusão, mas também ignora a própria compreensão legal e científica da identidade de gênero, que reconhece mulheres trans como mulheres.

Procurado pelo Grupo Mirante, o Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA ainda não se manifestou sobre a promulgação da lei.

Sobre o Projeto de Lei

 

O Projeto de Lei foi aprovado em primeira e segunda votações durante a sessão ordinária na Câmara Municipal de São Luís, no dia 15 de abril de 2025.

O PL, que tramitava há três anos na Casa, proíbe que mulheres trans (definidas no texto do projeto como pessoas que nasceram com sexo biológico masculino, mas se identificam como mulheres) utilizem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas no município.

O autor do projeto argumentou que não é uma pessoa preconceituosa e defendeu sua proposta, dizendo que o PL tem como finalidade apenas a proteção e a segurança das mulheres.

“Eu particularmente apresentei esse projeto justamente para garantir as nossas mulheres o respeito e a dignidade de não serem constrangidas por uma pessoa do sexo oposto no mesmo banheiro”, disse Marquinhos. Fonte: G1-MA

Toffoli é eleito para cargo de ministro efetivo do TSE

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito nesta quarta-feira (13) para ocupar o cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições de outubro. 

eleição simbólica foi realizada pelo plenário do Supremo, em função da renúncia da ministra Cármen Lúcia ao cargo de ministra efetiva. Toffoli já faz parte do colegiado e atuava com ministro substituto.

Ontem, a ministra foi sucedida na presidência do TSE por Nunes Marques. Mesmo após deixar o comando do tribunal, ela poderia continuar em uma cadeira efetiva no TSE até o dia 3 de junho, quando encerraria oficialmente seu período na Corte.

Contudo, a ministra comunicou hoje ao Supremo que decidiu antecipar sua saída definitiva do tribunal eleitoral. Cabe ao STF aprovar os nomes dos membros do TSE.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

A partir de agora, a nova composição de ministros será formada por Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira (STJ), Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), Floriano Azevedo Marques (jurista) e Estela Aranha (jurista).

Com as mudanças, o ministro Flávio Dino assumirá uma vaga de ministro substituto.  Fonte: Agência Brasil

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) para reparar a ocupação indevida de vagas destinadas a cotas raciais.

O acordo foi assinado nessa terça-feira (12) entre o MPF, a Unirio e um estudante do curso de medicina que ingressou na instituição em 2016 por meio de vaga reservada a candidatos pretos, pardos ou indígenas, sem preencher os requisitos previstos no edital.

De acordo com o MPF, pelo TAC, o estudante deverá pagar R$ 720 mil, divididos em 100 parcelas mensais de R$ 7,2 mil, além de participar de curso de letramento racial com carga horária teórica e prática oferecido pela própria universidade.

Esses recursos serão integralmente revertidos ao custeio de bolsas destinadas a estudantes negros do curso de medicina da Unirio e à manutenção de programas educativos voltados às relações étnico-raciais e ao combate ao racismo estrutural.

O MPF ressalta que a assinatura do novo TAC faz parte de uma atuação sistêmica desenvolvida pelo órgão para corrigir distorções históricas relacionadas à política de cotas na Unirio.

Com o novo compromisso, o valor total já assegurado em acordos firmados pelo órgão ultrapassa R$ 2 milhões.

Acordos anteriores

Em dezembro de 2025, o MPF celebrou o primeiro acordo de reparação com uma estudante de medicina que havia ocupado indevidamente uma vaga reservada para pessoas negras, pardas ou indígenas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2018.

O TAC também estabeleceu o pagamento de R$ 720 mil e a participação obrigatória em curso de letramento racial, com destinação dos recursos para bolsas de estudantes cotistas.

O segundo foi assinado em abril de 2026, firmado entre o MPF e outro estudante do mesmo curso, prevendo a reparação financeira de R$ 720 mil e as mesmas medidas educativas.

Compensação

O MPF apurou também que há um déficit histórico de pessoas negras no corpo docente da instituição. Segundo o órgão, para viabilizar a compensação histórica, a Unirio passou a reservar 35% das vagas dos próximos certames para candidatos negros até que o passivo seja integralmente reparado.

A universidade também se comprometeu a adotar concursos unificados e novos critérios de distribuição das vagas, com o objetivo de impedir o fracionamento de editais que, na prática, inviabilizava a aplicação das ações afirmativas. Fonte: Agência Brasil