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Ministério da Saúde faz Investimento de mais de R$ 221 milhões para atenção a pacientes com obesidade, diabetes e hipertensão

Ministério da Saúde está investindo mais de R$ 221 milhões para aumentar os cuidados e o atendimento precoce às pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19. O incentivo financeiro federal foi instituído na Portaria Nº 2.994, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03/11).

O objetivo é fortalecer o atendimento na Atenção Primária em Saúde (APS) para pacientes com diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e obesidade, por meio da identificação e do cadastro desses usuários, da priorização na assistência terapêutica e da promoção da saúde nas comunidades. Para isso, o Ministério da Saúde elaborou documentos que orientam gestores e profissionais de saúde na organização do cuidado a esses pacientes.

“A pandemia nos colocou diante de grandes desafios, incluindo a incidência de aumento de mortes diante de pacientes crônicos. Momentos assim demandam criatividade e ações para superação de antigos obstáculos, e é isso que buscamos com a portaria, que vem induzir e fortalecer a atenção precoce à essas pessoas na Atenção Primária”, afirma o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente.

Os recursos também são voltados para prevenção da transmissão do coronavírus e priorização do atendimento para esses pacientes, por conta do risco maior de agravamento de sintomas da doença e do aumento das chances de complicações.

O incentivo financeiro será transferido em parcela única e o valor depende da carga horária da unidade de saúde e do número de equipes disponíveis:

  • R$ 4.750,00 por equipe de Saúde da Família (eSF);
  • R$ 2.375,00 por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h; e
  • R$ 3.562,50 por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h.

Segundo a diretora do Departamento de Promoção à Saúde, Juliana Rezende, os recursos devem ser utilizados para ações que aumentem a adesão ao tratamento neste período, levando em consideração a organização local, vulnerabilidades sociais, estratificação de riscos e recursos logísticos disponíveis. “Isso ajudará a reduzir as chances de desfechos clínicos desfavoráveis e garantir a estabilidade clínica dessas pessoas”, destacou Rezende.

No total, 5.505 municípios serão beneficiados com o incentivo financeiro, atingindo mais de 45 mil equipes de Saúde da Família, mais de 1,9 mil equipes de Atenção Primária – Modalidade I e 535 equipes de Atenção Primária – Modalidade II.

ORIENTAÇÕES

O Ministério da Saúde preparou um manual para que gestores e profissionais de saúde possam organizar o cuidado de pacientes com doenças crônicas na Atenção Primária à Saúde. O documento reorganiza o processo de trabalho no contexto da pandemia da Covid-19, com orientações sobre estratificação de risco, frequência e organização dos atendimentos, acesso a medicamentos e informações sobre autocuidado. Acesse o manual aqui.

Além disso, a pasta também elaborou o Instrutivo Gestor: documento que orienta gestores sobre a utilização do incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes e hipertensão no âmbito da Atenção Primária nos municípios.

DADOS

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), agravos como câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas são responsáveis por cerca de 70% das mortes em todo o mundo. A cada ano, em torno de 15 milhões de pessoas entre 30 e 69 anos são vítimas dessas doenças.

No Brasil, as doenças cardiovasculares representam a principal causa de óbito e estão associadas a hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, excesso de peso e obesidade e fatores de risco como alimentação inadequada, inatividade física, álcool e tabagismo. Em 2018, doenças crônicas não transmissíveis foram responsáveis por 57% de todas as mortes ocorridas no país.

De 2006 a 2019, a prevalência de excesso de peso em adultos no Brasil aumentou de 42,6% para 55,4%. E a prevalência de obesidade cresceu de 11,8% para 20,3%.

Marina Pagno

Ministério da Saúde

‘EUA têm direito de conhecer vencedor hoje’, defende Trump

Ele disse ‘ainda’ não ter preparado discurso em caso de derrota

(Foto: AP Photo/Evan Vucci)© Fornecido por RedeTV! (Foto: AP Photo/Evan Vucci)

O presidente dos Estados Unidos e candidato à reeleição pelo Partido Republicano, Donald Trump, visitou na tarde desta terça-feira (3) a sede de sua campanha em Arlington, na Virgínia, e afirmou que os americanos têm o direito de saber o resultado das eleições ainda nesta terça-feira (3)

“Os Estados Unidos têm o direito de conhecer hoje o vencedor das eleições”, disse o magnata, que se refere à contagem dos votos por correios, que se tornaram um dos maiores pontos de interrogação para a disputa.

Falando com jornalistas, Trump também explicou que ainda não tem um discurso pronto em caso de derrota. “Eu ainda não estou pensando em um discurso de concessão ou aceitação. Ganhar é fácil. Perder nunca é fácil. Para mim não é”.

Apesar do tom cauteloso, o republicano disse aos seus apoiadores que eles devem ter uma “ótima noite”. “Ouvi dizer que estamos indo muito bem na Flórida e no Arizona. Estamos indo muito bem no Texas”.

Mais cedo, Trump já havia adotado um discurso com mais cautela ao comentar sobre as eleições no programa “Fox & Friends” durante um telefonema. Na ocasião, ele disse que só irá declarar vitória “quando houver vitória”.

“Não há necessidade de brincar”, completou ele, enfatizando que consegue ver “uma chance muito, muito sólida de vencer”, apesar de estar atrás nas pesquisas. “Não sei como eles avaliam as chances”.

No último domingo, fontes próximas ao atual presidente americano haviam dito que ele poderia se declarar como vencedor da disputa contra o democrata Joe Biden ainda no início da apuração.

Biden, por sua vez, afirmou que Trump “não roubará esta eleição”. (ANSA)Por Rede TV

Onze pessoas morreram e vinte e duas ficaram feridas durante o feriadão prolongado no Estado do Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão, direcionou, durante os quatro dias de feriadão, as ações de policiamento e fiscalização, com foco na segurança viária e no combate à criminalidade, onde equipes extras foram convocadas para atuar em pontos críticos de acidentalidade com o objetivo de coibir condutas perigosas, objetivando garantir um trânsito mais seguro.

Mesmo com todo o reforço realizado pelos agentes da PRF nas fiscalizações, o feriado de finados foi considerado violento nas rodovias federais do Maranhão, onde desrespeito às normas de trânsito, mau estado de conservação veicular e falta de atenção foram algumas das situações que levaram ao elevado número de mortos.

Números da Operação Finados 2020

17 acidentes
22 pessoas feridas
11 óbitos

Detalhes dos acidentes com vítima morta

Dia 30 – sem registro

Dia 31 – BR 316, km 86, à 01h00, Presidente Médici/MA, 03 mortos;

Dia 31 – BR 135, Km 505, às 13h20, Paraibano/MA, 01 morto;

Dia 1° – BR 316, Km 374, às 05h30, Bacabal/MA, 01 morto;

Dia 1° – BR 226, Km 533, às 09h40, Porto Franco/MA, 01 morto;

Dia 02 – BR 316, Km 615, às 07h15, Timon/MA, 01 morto;

Dia 02 – BR 316, Km 560, às 16h05, Caxias/MA, 02 mortos;

Dia 02 – BR 316, Km 55,5, às 19h00, Maracaçumé/MA, 01 morto;

Dia 02 – BR 010, Km 262, às 19h30, Imperatriz/MA, 01 morto.

Fiscalização de trânsito

623 autuações, sendo as principais:

05 – alcoolemia

75 – condutor ou passageiro sem capacete

20 – condutor sem cinto de segurança

33 – passageiro sem cinto de segurança

14 – criança sem cadeirinha

02 – condutor manuseando ou segurando celular

120 – ultrapassagem

Criminalidade

05 pessoas detidas, sendo:

01 por receptação (360 litros de óleo diesel) em São Luís;

01 porte de droga para consumo ( Nobésio extra-forte) em Peritoró;

01 embriaguez em Imperatriz;

01 por crime de trânsito em Caxias;

01 por crime de trânsito em Porto Franco.

Observação: não houve feriadão no mesmo período em 2019, motivo pelo qual não há comparativo com o ano passado.

Fonte: PRF

Dólar fecha em alta em dia de eleições nos EUA

dólar

No dia das eleições nos Estados Unidos, o dólar fechou em pequena alta depois de operar em baixa na maior parte da sessão. As incertezas em relação a votações no Congresso, que caía com o clima de otimismo nos mercados internacionais.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (3) vendido a R$ 5,762, com alta de R$ 0,024 (+0,42%). Na mínima do dia, por volta das 11h30, a divisa chegou a cair para R$ 5,65, com queda de mais de 1,5%.

Nesta tarde, o Senado abriu a sessão que vota o projeto de lei que estabelece a autonomia do Banco Central (BC). A proposta, no entanto, esbarra na resistência a outro projeto, que simplifica a autorização para transporte terrestre coletivo internacional e interestadual. A votação do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para o fim de 2021, marcada para amanhã (4), também acrescentou incertezas às negociações.

Os investidores também repercutiram declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de que as votações da proposta de emenda à Constituição (PEC) emergencial e do Orçamento do próximo ano podem ser adiadas para o início de 2021. Em evento ao vivo ontem (2), Maia declarou que a obstrução da agenda da Casa por parte da base governista está prejudicando a pauta econômica.

As turbulências políticas externas não se refletiram no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 95.980 pontos, com alta de 2,16%. O indicador foi influenciado pela alta nas bolsas dos Estados Unidos e pela divulgação do balanço de empresas do setor de mineração e de siderurgia.

Depois de semanas de tensão por causa das eleições norte-americanas, os mercados financeiros globais iniciaram a semana em clima de otimismo. Na avaliação dos investidores, o desfecho da disputa entre o presidente Donald Trump e o candidato democrata, Joe Biden, destravará as negociações para um novo pacote de estímulos à maior economia do planeta em meio à pandemia do novo coronavírus.

* Com informações da Reuters

UFMA abre inscrições para concurso público com salário que passa de R$ 9 mil

UFMA abre inscrições para concurso público com salário que passa de R$ 9 mil  — Foto: De Jesus/O Estado
UFMA abre inscrições para concurso público com salário que passa de R$ 9 mil — Foto: De Jesus/O Estado

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgou o edital do novo concurso do magistério superior para a contratação de doze professores, com salários que ultrapassam nove mil reais, para atuarem nos campi de Chapadinha, Pinheiro, Grajaú, Balsas e São Luís.

As pré-inscrições devem ser realizadas até 20 de novembro na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (Depa) da UFMA, situada na Cidade Universitária Dom Delgado, no horário das 9h às 13h, em dias úteis; de forma virtual, no endereço eletrônico: depa@ufma.br, com todos os documentos digitalizados ou através de serviço postal ou por procuração, conforme descrito no edital.

As vagas serão distribuídas nas áreas de:

  • Bioquímica (1)
  • Engenharia agrícola/topografia e desenho técnico (1)
  • Práticas médicas V/pediatria e eixo integrador (1)
  • Práticas médicas V/ginecologia e obstetrícia e eixo integrador (1)
  • Cirurgia geral (1)
  • Filosofia/filosofia das ciências humanas (1)
  • Ciências da terra, geologia e engenharia geológica (1)
  • Engenharia civil (1)
  • Física/física geral (1)
  • Física/física da matéria condensada/síntese e caracterização de nanomateriais (1)
  • Sistemas aeroespaciais (1)
  • Propulsão aeroespacial (1)

As atividades presenciais dos concursos serão realizadas nas cidades onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial local. Por G1-MA

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Perícia médica

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.Fonte Agência Brasil

Veja as Indicações Feitas pelo Vereador Leonel Filho sobre a Recuperação da Praça da Igreja Matriz e Recuperação da Passarela

Confira as INDICAÇÕES feitas pelo VEREADOR LEONEL FILHO durante esse mandato sobre a Recuperação da Praça da Matriz e Recuperação da Passarela que liga a Rua Coelho Neto ( CENTRO ) ao Bairro TRIZIDELA.

São inúmeras as reivindicações e indicações protocoladas na Câmara Municipal de Codó pelo vereador Leonel Filho nessa gestão de 2016 a 2020, uma gestão séria e comprometida com a população codoense em que o parlamentar extremamente atuante sempre fez questão de estar ao lado do povo e defendendo os interesses de toda a população de Codó.

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Estado e Município de Imperatriz devem fornecer medicamentos a crianças

Uma sentença proferida pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz condenou o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz a fornecerem medicamentos especiais a duas crianças acometidas de alergia e restrição alimentar. Conforme a Justiça, os dois requeridos deverão fornecer os insumos Losec Mups e Probiatop Sachê, inicialmente, durante três meses, no montante de duas caixas de cada medicamento todo mês, bem como demais alterações que se fizerem necessárias. A ação foi movida pela mãe das duas crianças, em face do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão.

Narra que a mãe das crianças, intermediada pela Defensoria Pública, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, frente ao Município de Imperatriz e Estado do Maranhão, com o objetivo de obrigar os réus a disponibilizarem às crianças os insumos Losec Mups e Probiatop Sachê, inicialmente, durante três meses, no montante de duas caixas de cada medicamento todo mês. Alegou que as crianças apresentam alergia a múltiplos alimentos, evoluindo para doença de refluxo gastroesofágico e gastrite, além de sofrerem de restrição alimentar. Segue relatando que, devido aos sintomas intestinais, conforme o médico alergista e imunologista que acompanha as crianças, foram solicitados os insumos acima referidos.

A ação esclarece que, de acordo com o laudo médico, o tratamento visa a diminuir a inflamação intestinal e melhorar a maturação do intestino das crianças. Sustenta que os referidos remédios ainda não são disponibilizados pelo SUS, nem há outras alternativas farmacêuticas dentre os insumos que compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que inviabiliza a resolução extrajudicial do caso. Diz que, embora não integrem a lista padronizada, os medicamentos são imprescindíveis para o tratamento, tendo em vista que os pacientes sofrem de alergia a múltiplos alimentos, refluxo gastroesofágico e gastrite, o que os põe em risco de outras doenças ligadas ao aparelho respiratório ou à cavidade oral.

TUTELA DE URGÊNCIA

A mãe alega que não possui condições financeiras para comprar os medicamentos, os quais, segundo orçamentos apresentados, custam R$ 172,44 (LOSEC MUPS) e R$ 102,49 (PROBIATOP SACHÊ), ultrapassando a soma de quinhentos reais, por mês. Enfatiza que o país vive um momento muito grave em sua história devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), a qual muitos cidadãos brasileiros estão desempregados e recebendo um auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais), que não é suficiente para as suas despesas básicas, sendo fundamental, portanto, a presença do Poder Público no oferecimento de medicamentos imprescindíveis. Foi concedida medida de tutela de urgência, incidentalmente, por meio da qual o réu foi compelido a disponibilizar o tratamento de saúde pretendido, fato que não o fez.

“Em que pese haver regras administrativas emanadas do Sistema Único de Saúde repartindo atribuições entre União, Estados e Municípios, tais regras não se sobrepõem ao dever legal de cada ou de todos esses entes públicos garantirem serviços de saúde a quem deles necessitar. Primeiro, em razão da universalidade do SUS. Segundo, em razão da solidariedade legal dos entes públicos no dever de prestar assistência à saúde. Nessa perspectiva, o interessado poderá promover a demanda contra um ou mais dos entes que integram o sistema. Desse modo, o Estado do Maranhão é parte legítima para figurar no processo”, entendeu a Justiça.

E segue: “No mérito, entende a Justiça ser caso de julgamento de procedência de demanda. É dever do Estado (no sentido de ente público e não como ente federativo) garantir assistência à saúde a todos, preferencialmente às crianças e aos adolescentes, como apregoa a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O art. 11 da Lei 8.069/90, por exemplo, assegura, sem quaisquer condicionantes acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde”.

O Judiciário destaca que o Estado do Maranhão tem a obrigação de fornecer o tratamento de saúde para as crianças, não devendo haver qualquer condição, como por exemplo, a obrigação de fornecer medicamento somente quando fizer parte de determinada lista do Ministério da Saúde, como o RENAME. “Por outro lado, conforme se verifica no processo, estão presentes todos os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a concessão de medicamento não incluído na RENAME, os autores comprovaram hipossuficiência; o laudo médico, receita e resposta do médicos a quesitos da Defensoria Pública, demonstram de maneira satisfatória a necessidade do uso dos medicamentos pelos pacientes, bem como a impossibilidade de substituição dos insumos pelos fornecidos pelo SUS”, finalizou a sentença, condenando o Estado e o Município a fornecerem os medicamentos.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Certidão militar passa a ser emitida pela internet

A certidão de antecedentes criminais da Auditoria Militar já pode ser obtida pela internet. O serviço, que antes dependia do trabalho manual da Secretaria da Unidade, já está disponível online e pode ser acessado no espaço do Jurisconsult, localizado no site do Portal do Poder Judiciário

O serviço vinha sendo mantido em formato semipresencial, com solicitação por e-mail e entrega no balcão da Secretaria da Unidade. Com a nova funcionalidade, o usuário dos serviços da Justiça não precisa mais se deslocar até a Unidade, o que reflete em mais facilidade na obtenção da certidão, sendo mantida a segurança do documento.

Para requerer a certidão, o interessado deve acessar a área do Jurisconsult; selecionar “Primeiro Grau” no campo “Instância”; em seguida, em “Natureza”, selecionar “Ações Penais – Justiça Militar Estadual”; preencher os dados do requerente; e, para finalizar, clicar em “Solicitar”. A certidão é emitida no ato e a validade do documento é de 60 dias. Em 2020, a Auditoria Militar já emitiu cerca de 2 mil certidões de antecedentes

Apenas em casos específicos, que impossibilite a emissão, quando há homônimos ou quando constar algum registro na distribuição processual do Poder Judiciário, é que o usuário deve ir até a sede da Auditoria Militar, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, no horário de atendimento presencial até as 14h.

COMPETÊNCIA

A competência da Justiça Militar Estadual está contida no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a qual compete “processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”.

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, a Justiça Militar tem sede na capital e é exercida em todo Estado pela Auditoria Militar e Conselho da Justiça Militar, no âmbito do 1º grau de jurisdição. Ao Tribunal de Justiça, cabe a atuação enquanto esfera recursal e nos casos de perda do posto e patente dos oficiais e da graduação dos praças.

O mesmo Código estabelece que os “feitos da competência da Justiça Militar serão processados e julgados de acordo com o Código de Processo Penal Militar e, no que couber, respeitada a competência do Tribunal de Justiça, pela Lei de Organização Judiciária Militar”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Programa Cartórios no Ar aborda tipos de serviços extrajudiciais

A segunda edição do Programa Cartórios no Ar, que foi ao ar nessa segunda-feira (2/11), aborda os serviços ofertados pelos diferentes tipos de cartórios. No estúdio, a apresentadora Juliana Soares recebe o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg), que também fala da importância desses serviços e a destinação dos valores pagos pela população. O Programa vai ao ar a cada 15 dias, sempre às 8h45 de segunda-feira, com reprise toda quarta e sexta-feira, às 16h45.

Transmitido pela RadioWeb Justiça do Maranhão, mantida pelo Poder Judiciário, Cartórios no Ar é uma produção das Assessorias de Comunicação da Corregedoria e do Tribunal de Justiça em parceria com o Colégio Notarial do Brasil. O programa pode ser acompanhado de qualquer lugar, bastando que o ouvinte tenha acesso a um dispositivo com internet.

Com uma programação diversificada e com abordagem sobre diversos assuntos, Cartórios no Ar tem a finalidade levar informações sobre os serviços cartorários à população, bem como divulgar as ações da Corregedoria, órgão que tem a competência para acompanhar e fiscalizar a atividade extrajudicial.

Produzido a partir de um somatório de esforços, o Programa cede espaço a magistrados, cartorários e servidores que atuam no extrajudicial, sempre com o propósito de esclarecer sobre os serviços cartorários e o papel dos órgãos da Justiça na garantia do bom funcionamento das serventias.

Clique aqui para acessar a RadioWeb Justiça do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão