Blog do Walison - Em Tempo Real

Fabricante é condenado a ressarcir consumidora por vender geladeira com defeito

Uma fabricante de eletrodomésticos foi condenada a indenizar uma consumidora na ordem de R$ 2.500. De acordo com a sentença do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o motivo foi a demora em resolver um problema em uma geladeira comprada pela autora. Na ação, que tem como parte demandada a Whirlpool S/A, a requerente alega que adquiriu uma geladeira da marca Consul, em janeiro do ano passado. Três meses depois da compra passou a perceber que o refrigerador estava criando muito gelo em suas paredes, causando um desnivelamento da porta.

Ela afirmou que entrou em contato com a requerida, que enviou um técnico a sua residência no dia 30 de abril de 2020, onde foi constatado o defeito, sendo realizada a troca da peça em 5 de maio de 2020. Porém, o refrigerador continuou com problemas, motivo pelo qual gerou mais duas visitas do técnico, que não resolveu o problema da geladeira, que continuou criando gelo demais nas paredes, impossibilitando o congelamento adequado dos alimentos. Passados mais de 4 meses sem resolução do problema, a autora procurou o PROCON para tentar administrativamente um acordo com a empresa ré, não obtendo sucesso.

Ao final, requereu a substituição do aparelho por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, bem como indenização por danos morais. Em contestação, a requerida citou a perda do objeto, por já ter realizado a troca do aparelho, o que não foi acatado, haja vista que o centro da questão não se baseia apenas na troca do aparelho, mas também nos danos morais sofridos por passar mais de 4 meses sem sua geladeira. Alega a demandada, ainda, que os fatos descritos pela autora não são suficientes para reparação moral, requerendo a improcedência da ação.

Para a Justiça, o caso em questão será resolvido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do Código de Defesa do Consumidor, caberá à reclamada o dever da prova. “Neste caso, a alegação da parte autora apresenta-se perfeitamente provada, devendo, portanto, prosperar ao menos em parte (…) Com efeito, a parte requerente juntou à inicial documento hábil a comprovar os fatos por ela alegados, constando, inclusive, a nota fiscal do produto adquirido, as ordens de serviço comprovando o defeito do produto e a demora em solucionar o problema”, observa a sentença, frisando que a requerida não apresentou qualquer documento capaz de provar a legalidade da sua conduta, restringindo-se, a apresentar tela de troca do aparelho,  4 meses depois do primeiro defeito no refrigerador.

DEMORA EM RESOLVER O PROBLEMA

O Judiciário entende que ficou comprovada a conduta ilícita da empresa demandada, uma vez que o vício não foi sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o CDC. “Ademais, restando comprovada a existência de defeito do produto, tem o consumidor em questão direito à reparação, também, por danos morais, pois o produto por ela adquirido apresentou defeito, tornando inviável a utilização do mesmo (…) Em casos tais, o dano moral deflui da quebra de confiança em marca notória no ramo de equipamentos eletroeletrônicos e do inafastável sentimento de vulnerabilidade e incapacidade do consumidor que percebe ter adquirido aparelho inadequado à sua necessidade após ter desembolsado considerável quantia em dinheiro”, analisa.

“Entende-se que a autora vivenciou, e quem sabe, até hoje ainda vivencia, angústia, constrangimentos, impasses e tormentos anormais em situação que, pelo descaso e excessiva demora, patentemente desproporcional, vai além do mero e simples descumprimento contratual, mais que os considerados e admitidos dissabores resultantes das contingências da própria vida (…) Além disso, percebe-se que houve uma excepcional situação de descumprimento contratual, diante da defeituosa e negligente prestação de serviços por parte da empresa demandada, configurada a ocorrência de abuso do direito, coibido pelo Código Civil”, finaliza a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido da autora.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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Judiciário condena acusados do roubo e morte de casal de idosos em Turiaçu

O Poder Judiciário de Turiaçu julgou a ação penal do crime de roubo e assassinato (latrocínio) do casal Jesuíno Cordeiro Mendes e Maria da Graça Cordeiro Mendes – pais do deputado federal Cléber Verde, crime praticado em 14 de julho de 2020, na residência das vítimas, na zona rural do município.

O juiz Gabriel Almeida de Caldas, titular da comarca, decidiu, conforme os atos praticados por cada um dos envolvidos no crime, pela condenação do ajudante de pedreiro Daniel Paiva a 66 anos, dois meses e 14 dias de reclusão; do pescador Eliselson Cardoso Paiva (“Beiço”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e do lavrador Jeferson Silva da Costa (“Nhonhongo”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

O acusado José Fernando Ferreira Nascimento (“Elétrico”), que deu carona a um dos acusados até um local próximo da fazenda, foi absolvido por falta de provas de seu conhecimento e participação no crime, conforme parecer do Ministério Público. Já Fábio da Conceição Cardoso (“Fabinho”) apontado como o mandante, foi morto “em confronto com a polícia”, segundo os autos. 

O CRIME

O crime aconteceu no dia 14 de julho de 2020, às 14h, na fazenda no Povoado Limão, zona rural do Município de Turiaçu, quando oa cusados roubaram dois revólveres, três espingardas, um relógio, uma pulseira, dois celulares e R$ 4.000 e mataram os dois idosos, com o uso de arma e punhal. 

Em outro processo, mais três pessoas foram envolvidas no crime: um suposto menor, que ficou na função de vigia no local do crime e outros dois com menoridade comprovada, que aguardavam em uma canoa no rio que passa na fazenda, onde receberam os objetos roubados no crime.

A  DENÚNCIA

Na denúncia, recebida em 15 de setembro de 2020, o Ministério Público atribuiu aos condenados a prática dois crimes  cometidos na forma do artigo 157 (roubo mediante violência), parágrafo terceiro, combinado com o artigo 70 (prática de dois ou mais crimes), do Código Penal e, ainda,  “corrupção de menores”,  de acordo com o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

As provas anexadas ao inquérito policial incluíram exames cadavéricos, documentos de apreensão de arma, munição, objetos e parte do dinheiro roubados das vítimas, além de depoimentos de seis testemunhas de acusação e a confissão de réus.

Na sentença, o juiz de Turiaçu recomendou aos Paiva o cumprimento da pena na Unidade Prisional de São Luís e a Costa, no presídio Regional de Pinheiro.

Assessoria de Comunicação
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Senado aprova MP que facilita a obtenção de crédito em bancos

O Senado aprovou hoje (8) a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. O texto vai à sanção presidencial.

O texto original da MP fixava a data de 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos. Mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.

“A urgência e a relevância da medida são fundamentadas na calamidade sanitária, social e econômica de abrangência mundial provocada pela pandemia do novo coronavírus”, argumentou o relator da MP no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA). 

“Há que se ressaltar que a medida provisória não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco”, acrescentou.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Matrículas em cursos superiores crescem 1,8% no país em 2019

O número de matrículas em cursos superiores presenciais e de ensino a distância (EAD), nas redes privada e pública, cresceu 1,8% em 2019, de acordo com dados do Mapa do Ensino Superior no Brasil 2021, divulgado hoje (8) pelo Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior do Brasil.

O crescimento total das matrículas na rede privada para cursos presenciais e EAD foi de 2,4%, enquanto na rede pública foi de 1,5%.

“Chama a atenção que, apesar de termos crescido nesses últimos anos, a taxa de escolarização líquida, que mede o percentual de jovens de 18 a 24 anos que estão no ensino superior, na faixa etária adequada, não cresce. Em 2018, esse número era de 17,9%, ou seja de toda essa população, só esses estavam matriculados no ensino superior. Em 2019, eram 18,1%; em 2020, 18%; e 2021 a estimativa é de 17,8%”, disse o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato.

Quando se consideram apenas os cursos presenciais da rede privada, em 2021 a previsão é de queda de 8,9% no número de matrículas. Para os cursos EAD, na mesma rede e período, a estimativa de crescimento é de 9,8%. “Mas, mesmo no EAD, o crescimento que vinha ocorrendo antes da pandemia também diminuiu. Temos impacto da pandemia tanto no presencial quanto no EAD”, afirmou o diretor. 

Segundo Capelato, é preciso estar atento para o fato de que, apesar de as aulas estarem sendo assistidas remotamente, não é possível dizer que o EAD cresce e o presencial decresce um em função do outro. “No modelo assíncrono, que é o antigo EAD [quando o aluno estuda sozinho, de acordo com sua disponibilidade de tempo, sem interação com professores e colegas], o curso é mais barato e é dirigido a alunos de 30 a 44 anos. São alunos que saíram do ensino médio, não entraram no superior, estão no mercado de trabalho e veem a possibilidade de ascender profissionalmente.”

Já no presencial, o perfil é de alunos mais novos, com até 29 anos, que saíram do ensino médio e que querem ter contato com os professores, com os alunos, e não conseguem se concentrar sozinhos, estudando no tempo deles, por isso escolhem o modelo síncrono.

“O assíncrono não vai eliminar o síncrono. O que vemos é que o segundo é mais caro e, por isso, muitos jovens estão deixando de ingressar no ensino superior, não indo para o EAD e estamos voltando a ter uma massa de população mais velha só com ensino médio completo. Não estamos conseguindo trazer o mais jovens para o ensino superior”, ressaltou. 

Financiamento

De acordo com Capelato, para alterar essa realidade, é preciso criar políticas públicas de inclusão. Os dados no mapa mostram que, em 2019, a taxa de evasão de alunos que não são contemplados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou programa Universidade para Todos (Prouni) foi de 26,2%.

Entre os alunos com Fies, a taxa de evasão ficou em 6,4%. Considerando os estudantes com Prouni, a taxa de evasão foi de 8,8%.

“A maioria dos jovens, mais de 90%, tem situação de vulnerabilidade financeira e não tem condições de ingressar em uma universidade pública porque as vagas são restritas e eles não conseguem entrar na particular porque não podem pagar.”

Vagas  

Os dados indicam ainda que, em 2021, foram ofertadas 40 mil vagas com Fies por 892 instituições mantenedoras e 1,5 mil mantidas, sendo que foram ocupadas, até maio, 22 mil dessas ofertas. Para as bolsas do Prouni, em 2020, foram 237 mil parciais e 183 integrais. De 2009 a 2019, a ociosidade nesse tipo de bolsa chegou a 34,4%, de acordo com o mapa divulgado pelo Semesp.

Segundo os dados, em dez anos (2010 a 2019), o número de instituições de ensino superior de grande porte subiu 1,8 ponto percentual, com um aumento de 10,3 pontos percentuais no número de matrículas. No mesmo período, o número de instituições superiores de pequeno porte caiu 4,7 pontos percentuais, com uma diminuição de 6 pontos percentuais na participação dessas unidades em relação ao total de matrículas. 

Ensino médio

Para avaliar o potencial de crescimento do ensino superior, a 11ª edição do Mapa do Ensino Superior no Brasil traz um estudo sobre o ensino médio no país. A conclusão foi que o número de alunos matriculados nas 29 mil escolas que oferecem ensino médio regular chegou a 7,55 milhões em 2020, dos quais 87,7% estudam em escola pública. 

Apesar de ter ocorrido um crescimento de 1,1% no último ano, o total de estudantes caiu 10,1% em comparação a 2011. Os dados apontam que 39,2% dos alunos do ensino médio estão matriculados na primeira série dessa etapa escolar.

Além disso, o país também conta com 1,94 milhão de pessoas matriculadas na educação profissional e 3 milhões na educação de jovens e adultos (EJA).

O levantamento mostra ainda que 97,5% da população com ensino médio no país têm renda domiciliar per capita de até três salários mínimos; 19,3% da população com ensino médio têm até 24 anos; 36,7% da população com ensino médio têm idade entre 25 e 39 anos.

Em 2020, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua, 7,5% dos estudantes trabalharam ou estagiaram durante pelo menos uma hora em alguma atividade remunerada na semana de referência. O percentual caiu 7,1 pontos percentuais, quando comparado a 2016, por exemplo. Em números absolutos, aproximadamente 648 mil alunos trabalhavam ou faziam estágio em 2020, valor 41,6% menor que no ano anterior.Por Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em maio podem sacar auxílio emergencial

Os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar, a partir desta terça-feira (8), a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 21 de maio. A terceira parcela poderá ser sacada, a partir de 22 de julho, e a quarta a partir de 28 de agosto.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

CALENDÁRIO DA SEGUNDA
PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

CALENDÁRIO DA SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 – Divulgação Governo Federal

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. Por Agência Brasil

Caixa encerra pagamento e saque do abono salarial em 30 de junho

A Caixa informou hoje (7) que trabalhadores que cumpram as exigências para o recebimento do abono salarial do calendário 2020-2021, com ano-base 2019, terão até o dia 30 de junho para fazer o saque do benefício.

Caso perca o prazo, o trabalhador qualificado para o abono só terá outra oportunidade para o saque a partir do próximo calendário. A Caixa informa que, segundo portaria que regula o abono salarial, o benefício fica reservado ao beneficiário por um prazo de 5 anos.

Em nota, o banco informa que foram pagos R$ 17 bilhões para cerca de 22 milhões de trabalhadores. Desses, 6,3 milhões receberam o abono salarial em contas poupança sociais digitais sem custo algum para usuários.

Até o momento, cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício – o que resulta em R$ 328 milhões aguardando resgate.

Tradicionalmente liberados entre julho e junho, houve mudança no calendário de pagamento do abono salarial, que passará a ser pago entre janeiro e dezembro de cada exercício. As informações de pagamento serão referentes ao ano anterior, e deverão ser repassadas pelos empregadores responsáveis pelos beneficiários. Com a mudança, o ano-base de 2020 deverá ser pago a partir de janeiro de 2022.

O que é o abono salarial?

Criado em 1990, o abono salarial é um benefício para trabalhadores de baixa renda que cumpram requisitos definidos em lei. Para ter direito, é necessário ter carteira de trabalho há pelo menos 5 anos, ter renda mensal inferior a dois salários mínimos, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base – consecutivos ou não – e ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Por Agência Brasil

Crédito imobiliário da Caixa cresceu 41% neste ano

A Caixa Econômica Federal disse hoje (7) que atingiu, entre os meses de janeiro a maio de 2021, R$ 52,4 bilhões em concessão de crédito imobiliário, um crescimento de 41,4% em relação ao mesmo período de 2020. Nos cinco primeiros meses do ano, o banco celebrou 240,6 mil novos contratos e mais de 962 mil de pessoas com casa nova. De acordo com o banco, a carteira de crédito imobiliário do banco alcançou R$ 523,1 bilhões em maio, com 5,76 milhões de contratos.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, os números apontam para um resultado expressivo no segmento de financiamento, no qual a Caixa desponta como líder. Atualmente, o banco tem 68% de participação no mercado imobiliário.

“Foram R$ 52,4 bilhões já contratados nos cinco primeiros meses de 2021 e vamos para R$ 130 bilhões de credito imobiliário em 2021. No ano passado atingimos R$ 116 bilhões, o que já foi um recorde. Então, este ano vamos passar 2020, que já tinha sido um recorde histórico da Caixa Econômica, reforçando a nossa atuação no crédito imobiliário”, disse Guimarães durante live com jornalistas para falar dos resultados do banco.

Recursos próprios

Guimarães disse ainda que do montante de R$ 52,4 bilhões para financiamento, as contratações com recursos próprios, da poupança, totalizaram R$ 29,6 bilhões, um crescimento de 112% em relação ao período de janeiro a maio de 2020. Na comparação com o mesmo período de 2018, quando o banco disponibilizou R$ 3,8 bilhões para a modalidade de recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), com aumento de 678,9%.

De acordo com Guimarães, a orientação do banco no segmento de financiamento imobiliário é de aumentar os contratos pelo SBPE, ou seja, com recursos próprios, atendendo à faixa de renda da classe média. Ainda de acordo com o presidente da Caixa, o banco continuará atuando em outros segmentos, como o do Minha Casa, Minha Vida, no qual o banco é responsável por 99% dos contratos.

“Nesta gestão entendemos que é o papel da Caixa, como banco da habitação, ser o líder para baixa renda que é fundamental, mas também na classe média. Isso gera emprego, gera resultado recorde para a Caixa Econômica Federal. Entendemos que é uma estratégia acertada [porque] ano após ano temos crescido e vamos crescer ano que vem”, afirmou.

Guimarães também falou sobre a nova linha de financiamento do banco, batizada de Poupança Caixa, que foi lançada em março. Segundo ele, a modalidade representou mais de 40% de todas as contratações imobiliárias do banco com recursos do SBPE, em maio. O financiamento possui taxas a partir de 3,35% ao ano, somadas à remuneração da poupança. O saldo devedor é atualizado mensalmente pela TR.

Novas modalidades de pagamentos

Além da nova modalidade de financiamento, a Caixa também divulgou, nesta segunda-feira, novas alternativas para o pagamento das prestações da casa própria. Agora, os mutuários que estão com dificuldades têm a possibilidade de reduzir a parcela do financiamento em 25% por até 6 meses ou até 75% em até 3 meses. Para isso, é preciso apresentar uma autodeclaração de perda de renda que justifique a redução parcial das parcelas.

Os valores não pagos durante a vigência da negociação por pausa ou pagamento parcial, de acordo com o percentual escolhido, serão incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente.

Também há a possibilidade de suspensão do pagamento por até seis meses. Esta modalidade será autorizada apenas para os beneficiários do auxílio emergencial de 2021 ou para os mutuários que estejam recebendo o seguro-desemprego. A solicitação para pagamento parcial ou pausa do pagamento pode ser feita pelo aplicativo Habitação Caixa.

Feirão digital

O banco ainda anunciou o 1º Feirão Digital Caixa da Casa Própria nos próximos dias 25 de junho a 4 julho, quando serão ofertados cerca de 180 mil imóveis em todo o país. Em razão da pandemia de covid-19, o leilão será realizado na modalidade virtual, pela página do feirão.  No site, será possível realizar a simulação do financiamento e também receber atendimento dos correspondentes do banco via chat. Por Agência Brasil

Força Nacional começa a atuar a partir de hoje no Amazonas

Militares da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser deslocados para o Amazonas, em apoio ao governo do estado, nas ações de combate ao crime organizado em Manaus e municípios do interior. A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizando o emprego da FNSP, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

De acordo com a portaria, os militares atuarão em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por 30 dias, a contar de hoje, data de publicação do documento. As ações serão em caráter episódico e planejado.

O documento diz ainda que a operação terá o apoio logístico do governo amazonense, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. “O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional”.

Ataques em Manaus

Desde a noite de sábado (5), criminosos iniciaram uma série de ataques a prédios públicos em Manaus, entre eles uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Os marginais também atiraram contra a sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e incendiaram ao menos um caixa eletrônico na capital amazonense.

Novos ataques aconteceram na madrugada de domingo (6), quando ao menos 14 ônibus, duas viaturas policiais, um estabelecimento comercial e um transformador de energia elétrica foram incendiados na capital amazonense e prédios públicos e veículos depredados em outras cidades do estado.

Nessa segunda-feira (7), o governo do Amazonas informou a prisão de 31 suspeitos de envolvimento nos ataques criminosos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, acusados de liderar os ataques estão entre os presos.

Nas ações de policiamento, foram apreendidas uma arma de fogo e uma metralhadora. Além disso, 40 barreiras de fiscalização foram montadas na capital para realização de abordagens e vistorias de veículos. Cerca de 250 equipes das polícias Civil e Militar estão realizando rondas no estado.

Na noite de domingo, o governador do Amazonas, Wilson Lima, pediu ao Ministério da Justiça o envio de tropas da Força Nacional para reforçar o trabalho de combate ao crime organizado no estado.Por Agência Brasil