Blog do Walison - Em Tempo Real

PRF flagra condutores sem CNH e com sinais de embriaguez em Caxias

Durante fiscalizações no km 551 da BR-316, em Caxias, na tarde dessa quinta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve condutores sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por embriaguez ao volante.

Uma equipe da PRF realizou acompanhamento tático a uma motocicleta Honda/CG 125 Fan KS, cor preta, conduzida por um homem de 29 anos, morador de Caxias, qualificado como autor. Os policiais o interceptaram e deram início à fiscalização, que constatou que ele dirigia sem possuir CNH, além de que não usava capacete de segurança e conduzia o veículo com ausência de equipamento obrigatório (retrovisores) e com pneus lisos. 

A PRF lavrou as autuações e demais papéis, enquanto a motocicleta foi estacionada pelo autor e ficou aos seus cuidados aguardando outro motociclista habilitado para retirá-la do local dos fatos com segurança. O autor foi notificado do recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), conforme Recibo de Recolhimento de Documento (RRD Móvel). Depois disso, após coletar as assinaturas nos papéis, os envolvidos foram liberados. 

Na segunda ocorrência, a Polícia Rodoviária Federal interceptou um veículo Suzuki EN125 Yes, cor preta. Durante a fiscalização foram observadas evidências de que o abordado conduzia com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista que apresentava sinais claros de embriaguez, tais como sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes e, sobremaneira, odor de álcool no hálito. Segundo a PRF, o motorista apresentou comportamento arrogante, irônico, falante e disperso. Por outro lado, ele disse saber onde estava, a data e a hora, seu endereço e lembrar dos atos cometidos. No que se refere à capacidade motora e verbal, o condutor tinha dificuldade no equilíbrio e fala alterada. 

Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.95 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/Inmetro, o valor de 0.87 mg/L.

Depois de detido e qualificado, o preso foi conduzido, apresentado e entregue aos cuidados da Delegacia Regional de Polícia Civil em Caxias para as providências cabíveis. Por: João Lopes/Direto da Redação

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Polícia prende em flagrante falso médico em posto de Saúde no MA

A Polícia Civil do Maranhão prendeu em flagrante na manhã dessa quarta-feira (17) um falso médico que estava trabalhando em um posto de Saúde na cidade de Turilândia, a 160 km de São Luís.

Segundo a polícia a prisão do falso médico, que não teve a sua identidade revelada, aconteceu após denúncias anônimas, que constataram que havia uma pessoa se utilizando do nome e do Conselho Regional de Medicina (CRM) de um médico para trabalhar no Programa Saúde da Família no Povoado Outeiro, Turilândia.

De acordo com os policiais que participaram da prisão, o suspeito foi surpreendido pela equipe policial realizando atendimento médico a diversos pacientes no posto de saúde. No local, foram aprendidas várias fichas de atendimento médicos, receituários médicos, carimbo e jaleco utilizados pelo falso médico.

O falso médico foi preso em flagrante e autuado pelos crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica. Ele foi levado para a Unidade Prisional do município de Pinheiro, a 333 km da capital, onde permanecerá à disposição da Justiça. Por G1-MA

IFMA Caxias suspende aulas presenciais após um caso confirmado de Covid-19

 Instituto Federal do Maranhão (IFMA) Campus Caxias suspendeu as aulas presenciais nos cursos técnicos e superiores na tarde dessa quarta-feira (17). A decisão foi tomada pelo Comitê Local de Crise após um caso confirmado de Covid-19. Segundo o Comitê, trata-se de medida de precaução levando em conta os protocolos definidos no Plano de Retorno às Atividades Presenciais e que visa ainda eliminar riscos de transmissibilidade do vírus entre os membros da comunidade acadêmica.

A partir desta quinta-feira (18), as aulas retornam no formato on-line (síncrono) pelo Google Meet. Os links das salas virtuais serão enviados aos e-mails acadêmicos, disponibilizados na página das APNPs e nas redes sociais do Campus.

A previsão é que as aulas presenciais sejam retomadas na segunda-feira, 29 de novembro.

As atividades administrativas e de pesquisa ficam mantidas no formato presencial, seguindo as medidas apontadas pelo protocolo sanitário. Clique nos links abaixo e saiba mais:

Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais

Manual de Procedimentos de prevenção e controle da Covid-19 no IFMA Campus Caxias 

Atividades Pedagógicas Não Presenciais

4ª Vara de Balsas divulga resultados de julgamentos

O juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara de Balsas divulgou resultados de julgamentos realizados nesta semana, terça e quarta-feira, dias 16 e 17. No primeiro júri, o réu foi Romário Silva dos Santos, e o segundo teve como parte ré Bruna Carolina Carvalho Dias. Sobre o primeiro caso, Romário estava julgado sob acusação de prática de crime de tentativa de assassinato tendo como vítima Cristine Constância Borges. Ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva de 4 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto.

A denúncia deste caso versa que Romário, em 16 de setembro de 2019, teria tentado contra a vida de Cristine, utilizando-se de uma arma branca do tipo faca, não tendo alcançado seu objetivo graças à intervenção de populares. Narra que o denunciado estava bebendo em um bar, quando Cristine entrou, instante em que sofreu o ataque de Romário, sendo atingida na barriga e nas costas. Em depoimento, ela disse que foi atacada por causa da sua sexualidade, sendo que o denunciado já havia falado que “sapatão tem que morrer”. Já Romário alegou, em defesa, que a vítima já o havia roubado anteriormente, inclusive já teria atingido ele com uma facada.

ASSASSINATO

No segundo caso, Bruna Carolina estava sendo julgada sob acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima o homem Geovane Pereira dos Santos. Ele foi morto a facadas, em 5 de março deste ano. Narra a denúncia que, na data citada, no “Bar da Lili”, situado no bairro Açucena, a denunciada, agindo com intenção de matar, teria desferido um golpe de faca contra Geovane, provocando-lhe a morte. Na ocasião, a vítima encontrava-se no bar ingerindo bebida alcoólica na companhia de dois homens, quando a denunciada chegou ao local.

Neste instante, ela perguntou a Geovane se ele teria “ficado” com a namorada dela, oportunidade em que a vítima respondeu que sim. Ato contínuo, Bruna Carolina saiu do local e foi até sua residência, que fica na mesma rua do bar, retornando momentos depois, ocasião em que pediu uma cerveja à proprietária do estabelecimento. Logo após consumir a cerveja, a denunciada convidou Geovane para sair do bar, mas este se recusou, momento em que ela quebrou a garrafa de cerveja no rosto da vítima e, em seguida, aplicou-lhe uma facada.

Após ser ferido, Geovane Pereira dos Santos levantou-se da cadeira em que estava sentado e saiu caminhando na direção da sua casa, caindo no chão a poucos metros do local do crime, já sem vida. A Polícia Militar foi acionada, capturando a denunciada, ainda em situação de flagrante delito, a qual revelou aos policiais o local onde havia escondido a faca utilizada para praticar o crime. Por ocasião de seu interrogatório, Bruna Carolina Carvalho Dias confessou a autoria o ato delitivo.

Por fim, ela foi considerada culpada pelo conselho de sentença, recebendo a pena definitiva de 17 anos e meio de prisão. A unidade judicial realiza ainda mais dois júris nesta semana, tendo como réus Tiago Brito Canuto (júri do dia 18), e Walysson Teixeira de Medeiros, júri do dia 19.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Mulher que teve motocicleta furtada de estacionamento de supermercado deve ser ressarcida

Uma mulher que teve sua motocicleta furtada do estacionamento de um supermercado deverá ser indenizada materialmente e moralmente. Foi assim que decidiu a Justiça, em sentença proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Conforme a sentença, o caso deu-se em julho deste ano e trata-se de ação movida contra o Mateus Supermercados. Ao final, o Judiciário julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte demandada restituir a autora o valor da motocicleta, ano 2014, conforme tabela FIPE, bem como deverá o supermercado proceder ao pagamento de 4 mil reais, a título de danos morais.

Na ação, ela alega que em 21 de julho, enquanto fazia compras no interior do estabelecimento localizado no bairro do João Paulo, teve a sua moto Honda/CG 125, ano 2014, furtada do estacionamento. Apesar da reclamação a funcionários do estabelecimento, e registro de boletim de ocorrência em Delegacia de Polícia, não teve o seu bem devolvido. Daí, resolveu buscar o ressarcimento do valor do veículo, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a demandada alegou não haver nenhuma reclamação administrativa e, ainda, que as imagens de seu circuito interno ficam disponíveis por somente 08 (oito) dias, não tendo a autora comprovado o furto do veículo.

“Ao analisar o processo, verifica-se que a autora tem razão (…) Observa-se que o supermercado citado não se desincumbiu de refutar as alegações da autora, não tendo juntado as imagens de câmera referente ao estacionamento, para aquele relato da data citada (…) Apenas desqualificou os argumentos da mulher, esquecendo-se de que trata-se de relação de consumo, em que nitidamente é o caso de inversão do ônus da prova ou mesmo de realizar a distribuição dinâmica das provas, uma vez que a empresa reclamada detém melhores condições de provar que o fato não ocorreu em seu estabelecimento, mediante vídeos de suas câmeras de segurança”, pondera a sentença.

Segue relatando que a reclamante forneceu todos os dados referentes a dia e hora do furto, juntando, inclusive, o ‘ticket’ de compra expedido pelo reclamado, do dia e horário aproximado da ocorrência do fato criminoso, enquanto o estabelecimento limitou-se a asseverar que era a autora quem deveria comprovar o dano, quando na verdade, é o estabelecimento comercial quem deve comprovar o contrário, haja vista possuir melhores condições para isso. “Fato inconteste é que o Mateus Supermercados deve fornecer segurança a seus clientes não somente dentro da área de compra, mas também, em seu estacionamento interno, pois nada mais é que um atrativo para seus clientes, que esperam usufruir de uma comodidade, com segurança e guarda de seu transporte particular”, entendeu o Judiciário.

DEVER DE INDENIZAR

“A empresa demandada não constituiu prova contrária aos fatos narrados pela autora, parte hipossuficiente, razão pela qual deve suportar os prejuízos advindos dessa conduta (…) A jurisprudência pátria é vasta quando indica que o supermercado, quando da ocorrência de caso semelhante, tem o dever de indenizar materialmente e moralmente”, descreveu, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes. E prossegue: “Desta feita, certamente deverá Mateus Supermercados indenizar a reclamante pelo furto de sua motocicleta, o que se dará com base no valor atual de mercado do bem, conforme Tabela FIPE, parâmetro para casos que tais (…) Curiosamente, tanto Autor como Réu anexaram consulta à FIPE, coincidindo os valores médios do bem”.

“O fato, aos olhos da Justiça, ultrapassa os limites do mero aborrecimento (…) A frustração com o furto de seu veículo e a desídia do réu na solução administrativa do problema, causam danos psíquicos e abalo moral bem fáceis de se supor (…) Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e de outra banda, para inibir o reclamado da prática de atos semelhantes, sem causar maiores abalos em seu patrimônio”, finalizou a sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Mais uma Noite de ESCURIDÃO na Praça da Igreja Matriz em Codó

Em fotos registradas na noite de ontem 17/11/2021 e enviadas para a redação do blog por jovens que frequentam a Academia Figueiredo é possível comprovar a veracidade dos fatos e evidenciar o medo que essas pessoas tem sentido ao ter que ir para a academia como também para as missas que acontecem na Igreja matriz.

Pedimos mais uma vez ao poder público municipal que enviem a equipe de iluminação pública para solucionar esse problema numa das praças mais tradicionais da cidade de Codó.

SINTSERM AFIRMA que “Abono dado com dinheiro do FUNDEB não será favor de Zé Francisco e sim uma obrigação

Por prof. Marcos –  Conselheiro do FUNDEB e secretário geral do SINTSERM-CODÓ.

É CERTEZA QUE O DINHEIRO TÁ SOBRANDO, PORTANTO, O ABONO NÃO SERÁ FAVOR E SIM OBRIGAÇÃO!

Estamos atentos e fazendo todos os levantamentos necessários em relação aos repasses e extratos das contas do FUNDEB no município, nesse sentido, constatamos e temos provas da possibilidade real do pagamento de ABONO DÍGNO E JUSTO aos profissionais do magistério, dado principalmente:

• Aos acréscimos nos repasses do fundeb ao município em 2021 em relação a 2020;
• Falta do reajuste salarial este ano;
• Desrespeito à Lei do Piso no pagamento dos professores contratados;
• Entre outros, portanto, prefeito Zé Francisco, já estar mais do que na hora do senhor se posicionar de forma clara, objetiva e contundente no sentido de repassar aquilo que é nosso por direito.

Lembrando também que com o advento do NOVO FUNDEB 70% no mínimo dos recursos deverão ser destinados para o pagamentos dos profissionais do magistério.

Codó (MA), 17/11/2021.

IFMA abre mais de 6700 vagas em seletivo para cursos técnicos

O maior seletivo da história do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) já está no ar. O edital do Seletivo Técnico 2022 foi lançado em live realizada nesta terça-feira, 16, e dispõe sobre as normas e procedimentos de inscrições, seleção e classificação de candidatos ao preenchimento de 6.705 vagas nos cursos presenciais da educação profissional técnica de nível médio nos 29 campi da instituição. A principal novidade é que a seleção deste ano correrá novamente por meio de provas, que serão aplicadas no dia 16 de janeiro de 2022.

Perdeu a Live? Confira tudo no link abaixo e tire dúvidas sobre os principais pontos do seletivo 2022

Acesse aqui o Edital do Seletivo Técnico 2022]

Solicitação de Isenção e Inscrições Regulares

No período de 19 a 26 de novembro, estará aberto o prazo para solicitar a isenção da taxa de R$ 30,00 (trinta reais), que corresponde ao valor da inscrição no Processo Seletivo. Poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família/Auxílio Brasil, PETI, entre outros) e que seja membro de família de baixa renda.  Já o período para inscrições regulares (aos que não se enquadram no perfil para solicitação de isenção) será de 30 de novembro a 21 de dezembro.

Provas

Em relação aos processos seletivos dos anos anteriores, também há novidades no número de questões da prova, que passou de 40 para 30, sendo 15 de Língua Portuguesa e 15 de Matemática. Todo o processo de aplicação das provas vai seguir rigorosamente os protocolos sanitários adotados pelo IFMA em razão da pandemia da COVID-19, a fim de assegurar a integridade da saúde dos participantes.

Formas – integrado, concomitante e subsequente 

Em relação às formas de ensino dos cursos ofertados, os candidatos poderão optar por uma das três: integrado, voltados para quem ainda vai cursar as disciplinas regulares do currículo do ensino médio, e ao mesmo tempo receber a formação técnica na área desejada; concomitante, para quem está matriculado no ensino médio em outra instituição de ensino e pretende apreender paralelamente os conhecimentos técnicos de um curso profissionalizante; e subsequente, destinado a quem já concluiu o ensino médio, mas tem intenção de se formar em uma carreira específica para ampliar as oportunidades no mercado de trabalho.

Sistema de Cotas

Em cada curso ofertado no Seletivo Técnico 2022, cinquenta por cento (50%) das vagas serão destinadas a candidatos egressos de escola pública, em atendimento à Lei Nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso de alunos tanto nas universidades federais quanto nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. O Edital também traz as normas relacionadas às cotas voltadas para os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos no ato da inscrição, sendo a informação confirmada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão de Validação institucionalmente constituída (Resolução CONSUP/IFMA N° 14/2019). A Resolução CONSUP/IFMA N° 60/2019 estabelece que, em cada curso, dois e meio por cento (2,5%) das vagas se destinem a candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Decreto Nº 5.296/2004.

Canais de Comunicação

Este ano os candidatos vão dispor de dois canais de comunicação durante o processo: do próprio IFMA, em seu portal e redes sociais; e a página da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC), que presta apoio ao Instituto Federal do Estado e é responsável pela execução das etapas do seletivo.

Dúvidas e informações complementares sobre o Seletivo 2022 podem ser encaminhadas ao e-mail acessodiscente@funetec.com

Acesse a Página do Seletivo no Portal do IFMA

Acesse o site da FUNETEC

Colégio Tiradentes de Caxias: inscrições para processo seletivo 2022 terminam nesta sexta

A inscrições do seletivo do Colégio Militar Tiradentes (CMT) para o ano letivo 2022, com a oferta de vagas distribuídas para a unidade da cidade de Caxias, terminam nesta sexta-feira (19).

A inscrição pode ser feita no horário de 8hs às 11:30hs e das 14:00hs às 17:30hs. A taxa de inscrição é de R$ 65,00.

Para efetuar a inscrição, os interessados devem comparecer pessoalmente na unidade do colégio localizada na Av. 02, S/N, Conjunto Cohab, Nova Caxias.

Requisitos para inscrição

* Verificar a quantidade de vagas por unidade e/ou por série (mais abaixo ou no edital);

* Verificar na página 09 do edital se o candidato tem idade correspondente para a série que deseja se inscrever;

* Apresentar os documentos exigidos conforme consta no edital e fornecer duas fotos 3×4, atuais;

* Efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 65,00 no ato da inscrição;

Vagas no edital do seletivo CMT 2022

Provas

As provas serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2021 (domingo), com duração de 04 horas. Os candidatos das séries do ensino fundamental II farão a provas no turno da manhã e candidatos das séries do ensino médio farão prova no turno da tarde.

No dia da prova o candidato deve portar o cartão de confirmação de inscrição com foto e local de prova (fornecido no local da inscrição), documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta preta. O local de prova será divulgado a partir do dia 30 de novembro de 2021 nos links no final desta matéria ou pessoalmente na escola.

O Seletivo será composto por 20 questões de Língua Portuguesa e 20 de Matemática, para candidatos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A lista de conteúdo programático consta no edital, a partir da página 20.

Link e arquivo para acesso dos candidatos

EDITAL do seletivo 2022 do CMT para Imperatriz, Bacabal, Caxias e Timon – PDF Por: Ascom/ 2º BPM