Blog do Walison - Em Tempo Real

Petrobras aumenta preço da gasolina e do diesel para as distribuidoras

A partir de amanhã (12), depois de 77 dias sem aumentos, a Petrobras fará ajustes nos seus preços de venda de gasolina e diesel para as distribuidoras. O anúncio foi feito hoje (11) pela companhia, em nota à imprensa.

Segundo a empresa, os últimos aumentos ocorreram em 26 de outubro do ano passado. Desde então, o preço cobrado pela Petrobras para a gasolina chegou a ser reduzido em R$ 0,10 litro, em 15 de dezembro. Já o preço do diesel ficou estável.

Com a decisão de hoje, o preço médio de venda da gasolina da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,09 para R$ 3,24 por litro. “Considerando a mistura obrigatória de 27% de etanol anidro e 73% de gasolina A para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 2,26, em média, para R$ 2,37 a cada litro vendido na bomba. Uma variação de R$ 0,11 por litro”, explicou a companhia, na nota.

Para o diesel, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras subirá de R$ 3,34 para R$ 3,61 por litro. Levando em conta a mistura obrigatória de 10% de biodiesel e 90% de diesel A para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será elevada de R$ 3,01, em média, para R$ 3,25 a cada litro vendido na bomba, mostrando variação de R$ 0,24 por litro.

Abastecimento

De acordo com a Petrobras, esses ajustes “são importantes para garantir que o mercado siga sendo suprido em bases econômicas e sem riscos de desabastecimento pelos diferentes atores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileiras: distribuidores, importadores e outros produtores, além da Petrobras”.

A companhia reiterou seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, acompanhando as variações de alta e baixa, “ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato para os preços internos, das volatilidades externas e da taxa de câmbio, causadas por eventos conjunturais”. Por Agência Brasil

Comitê vai monitorar combate à pandemia entre indígenas isolados

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (11) cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas. O grupo será responsável pela governança e o monitoramento das ações de combate à pandemia voltadas tanto a povos indígenas isolados quanto aos de contato recente.

O comitê terá, entre seus integrantes, representantes de órgãos como o Gabinete de Segurança Institucional e a Casa Civil, ambos diretamente vinculados à Presidência da República, a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Também será integrado por representantes dos ministérios da Cidadania, Defesa, Economia, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Saúde, além de um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, sempre que convocado, em caráter extraordinário.

Caberá ao grupo dispor sobre execução e adoção de planos e medidas de proteção e promoção dos grupos indígenas isolados ou em contato recente, na área de saúde. Também caberá ao comitê propor a elaboração de novos planos e a revisão dos já instituídos, bem como monitorar o cumprimento de ações, por meio de avaliação de informações e relatórios apresentados pelo Centro de Coordenação de Operações do comitê Gestor. Esse centro vai coordenar a execução das atividades operacionais e logísticas dos planos de enfrentamento.

Demandas feitas por outros órgãos e entidades que não componham o comitê deverão ser geridas pelo grupo, que terá de preparar “relatórios periódicos”, apresentados pelos órgãos integrantes, relativos à execução, ao  monitoramento e à avaliação de ações previstas.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro atribui ainda ao novo comitê a definição de critérios para o tratamento de alertas de atividades predatórias em terras indígenas, bem como de diretrizes e previsões de recursos logísticos, humanos, orçamentários e financeiros para cumprimento dos planos de enfrentamento da covid-19. 

O documento, que vai vigorar até 31 de dezembro de 2022, detalha também as competências do Centro de Coordenação de Operações. Por Agência Brasil

Veja o calendário de pagamento do abono salarial de 2022

Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem, neste ano, o abono salarial, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Tradicionalmente, o abono salarial é pago ao longo do ano seguinte ao trabalhado ao longo de 12 meses, com cada lote correspondendo ao mês de nascimento do empregado. Agora, o pagamento será feito em apenas dois meses.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, historicamente, tanto a identificação quanto o pagamento dos beneficiários eram feitas pelos bancos públicos federais, o que foi questionado por órgãos de controle que recomendaram a separação das atividades. Outra recomendação é que os pagamentos ocorressem num mesmo ano.

“Buscando atender a recomendação dos órgãos de controle, o governo federal internalizou no Ministério a identificação e passou a ter em tempo real e online o controle integral da política do abono salarial, desde a recepção dos dados transmitidos pelos empregadores, até o processo de identificação e pagamento”, explicou o ministério.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Confira abaixo as datas de pagamento:

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal

Mês de nascimentoData do pagamento
Janeiro8 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil

Final da inscriçãoData do pagamento
015 de fevereiro
115 de fevereiro
217 de fevereiro
317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

Consulta

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.

A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consultar do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Minas Gerais e Bahia

Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento: 8 de fevereiro para o PIS e 15 de fevereiro para o Pasep.

Nessas regiões de emergência, o ministério estima um total de 107 mil trabalhadores que podem receber o abono. Os recursos previstos nessas localidades são da ordem de R$101.992.054,32.

Para ter direito ao benefício antecipado, os empregadores devem possuir domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.

*Colaborou Wellton Máximo.

Amarildo Sales Mostra em Vídeo a triste situação de abandono vivida pelas merendeiras no Mercado de Codó

No vídeo o empresário Amarido Sales mostra banheiros entupidos, goteiras nos entornos de todo o Mercado, sem nenhum ventilador , sem televisão, com portas de banheiros fechadas, no vídeo o empresário evidencia o caos que essas nobres trabalhadores e mães de família tem enfrentado durante a atual gestão municipal.

Amarildo Sales ainda cobrou dos vereadores de Codó que fiscalizem a coisa pública que é uma obrigação do poder legislativo municipal.

Governo reduz para 7 dias isolamento de pacientes com covid-19

O Ministério da Saúde decidiu reduzir de dez para sete dias o período recomendado de isolamento para pacientes com covid-19. Em entrevista coletiva dada no início da noite de ontem (10), o ministro Marcelo Queiroga anunciou a nova recomendação do governo. Segundo a atualização do guia de vigilância epidemiológica para a covid-19 da pasta, caso não haja mais sintomas no sétimo dia, a pessoa pode sair do isolamento.

Existe ainda uma possibilidade de encurtar ainda mais o tempo de isolamento. Caso no quinto dia o paciente não tenha mais nenhum sintoma respiratório, não apresente febre e esteja há 24 horas sem usar medicamento antitérmico, ele pode fazer um teste rápido de covid-19. Se o teste der negativo para o vírus, ele também está liberado.

Se, no entanto, o teste der positivo, o paciente deve aguardar até o fim dos dez dias de isolamento. Para quem chegou ao sétimo dia e ainda tiver com sintomas do vírus, a recomendação é manter o isolamento, no mínimo, até o décimo dia e sair apenas quando os sintomas acabarem.

Segundo o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, o Ministério da Saúde usou como parâmetro as medidas de isolamento aplicadas nos Estados Unidos e no Reino Unido. No primeiro, o isolamento termina após cinco dias caso não haja mais sintomas. No segundo, o tempo de isolamento é de sete dias, comprovado o fim da infecção com um teste negativo.

Na avaliação de Queiroga, a vacinação no Brasil tem avançado a ponto do governo reduzir o período de isolamento. “Como o Brasil tem avançado muito na campanha de vacinação, em relação ao número de doses de reforço, a população das grandes metrópoles está muito vacinada, podemos vislumbrar um cenário aqui no Brasil mais parecido com o que acontece em países como Reino Unido”.

Além disso, o governo tem se baseado no número de óbitos, que não tem aumentado na mesma proporção da contaminação pela variante Ômicron do novo coronavírus. “A ômicron tem causado um número muito maior de casos, mas felizmente não há correspondência com o número de óbitos”.Por Agência Brasil

Morre o ator e humorista Batoré, aos 61 anos, em SP

O ator e humorista Ivanildo Gomes Nogueira, 61 anos, mais conhecido como Batoré, morreu nessa segunda-feira (10) na capital paulista. Ele estava sendo atendido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pirituba, zona norte de São Paulo. 

A Secretaria Municipal de Saúde confirmou a morte, mas não a causa do falecimento. “Os devidos esclarecimentos médicos foram repassados à família”, disse o órgão em nota. Diversos veículos de imprensa informam que ele enfrentava um câncer. 

A assessoria do ator, no entanto, não confirma a doença. A equipe do humorista informou que Batoré esteve com a família por volta das 12h e que, no início da tarde, teve uma parada cardíaca. Ainda segundo a assessoria, ele procurou a UPA domingo (9) à noite porque estava com as pernas inchadas. 

Batoré era natural de Serra Talhada, no interior pernambucano. Ele nasceu em 17 de abril de 1960. O apelido se refere ao personagem que interpretou no programa humorístico A Praça é Nossa, do SBT, na década de 1990. Em 2016, ele atuou na novela Velho Chico, da TV Globo.

Pelo Instagram do ator, foi informado que o sepultamento será na cidade de Cabreúva, em São Paulo, mas não há detalhes sobre o horário.

Hospital confirma caso de dupla infecção de Covid-19 e Influenza no MA

O Hospital Universitário da UFMA (HUUFMA) informou nessa segunda-feira (10) que registrou um caso de dupla infecção por Influenza e Covid-19. O paciente é um dos colaboradores do hospital, que já está afastado das funções e se recupera em casa.3

Ele é um dos 140 colaboradores que estão afastados oficialmente com quadro de síndrome gripal, entre funcionários efetivos e estudantes. Destes, constam 12 casos de Covid-19, 1 de influenza e 1 de infecção por Covid-19 e influenza.

G1 entrou em contato e o governo do Maranhão ainda não confirmou se esse é, oficialmente, o primeiro caso de dupla infecção entre Covid-19 e Influenza no estado. Por: G1 MA

Multirão de testes de COVID-19 realizado na UPA-CODÓ confirma que números de infectados aumentou assustadoramente

Os números chegam a ser assustadores tendo em vista a grande quantidade de codoenses que positivaram com COVID-19 somente nessa segunda-feira 10/01/2022 na Unidade de Pronto Atendimento de Codó UPA, dos 108 pacientes que fizeram o teste de covid-19 um total de 19 infelizmente positivaram.

As autoridades competentes precisam em caráter de urgência proibir qualquer evento que venha a aglomerar um grande número de pessoas na cidade de Codó, os números de codoenses que positivaram hoje na Upa de fato são assustadores e continuando assim fatalmente podem vir a provocar o caos na UPA e no HGM em Codó.

A diretora da UPA-CODÓ Rossana Araújo disse que os números são preocupantes e convida os codoenses que estiverem sentindo alguns dos sintomas para se dirigir até a UPA e fazer o teste de COVID-19 totalmente gratuito num mutirão que se iniciou hoje e vai até amanhã.

Fonte do vídeo blog da Ramyria Santiago

Saiba como tirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação

No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar uma habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021 tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.

A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus.

As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.

A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

É preciso ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021 um novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.

A habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

I – Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas;

II – Categoria B -veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;

III – Categoria C – veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;

IV – Categoria D – veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Renovação

A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.

Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.

Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.

Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”. Por Agência Brasil