A Caixa Econômica Federal paga, nesta quinta-feira (20), a terceira parcela do Auxílio Brasil às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 3. Cada família receberá repasse mínimo de R$ 400.
A terceira parcela incluiu 3 milhões de famílias, aumentando para 17,5 milhões o total atendido. De acordo com o Ministério da Cidadania, o investimento total para os pagamentos supera R$ 7,1 bilhões
As parcelas mensais do Auxílio Brasil ficam disponíveis para saque durante 120 dias após a data indicada no calendário.
Confira o calendário:
Final do NIS
Dia do pagamento
1
18 de janeiro
2
19 de janeiro
3
20 de janeiro
4
21 de janeiro
5
24 de janeiro
6
25 de janeiro
7
26 de janeiro
8
27 de janeiro
9
28 de janeiro
0
31 de janeiro
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje – retroativamente – às famílias cadastradas no CadÚnico, com NIS final 3, e segue o mesmo calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias, até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses. Atualmente, a parcela equivale a R$ 52. Para este ano, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica. Por Agência Brasil
No início da tarde dessa quarta-feira (19), um ônibus com dezenas de passageiros bateu em uma caçamba, saiu da pista e deixou ao menos 12 feridos na BR-316, entre as cidades de Maranhãozinho e Presidente Médici.
Segundo testemunhas, o ônibus saiu de São Luís com destino para Cândido. Em um trecho da rodovia, o motorista tentou desviar de um buraco e acabou batendo na lateral de uma caçamba carregada de areia.
Após a colisão, o ônibus saiu da rodovia e ficou parcialmente destruído. Ao menos 12 pessoas ficaram feridas, sendo quatro em estado grave. Dois policiais militares e alguns passageiros ajudaram no socorro às vítimas, que foram levadas para hospitais da região. Por: G1 MA
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou, nessa quarta-feira (19), a proposta de liberação de aplicação de testes rápidos de antígeno para covid-19, os chamados autotestes. O placar da votação foi de quatro votos contrários à liberação com as informações atuais contra um voto a favor da liberação imediata.
Segundo os diretores da agência, a decisão foi motivada pela falta de política pública por parte do Ministério da Saúde. O conselho deu um prazo de 15 dias para que a pasta apresente informações complementares ao pedido de liberação de autotestes.
A relatora do caso, Cristiane Jourdan, apresentou parecer com a avaliação da procuradoria da agência de que o Ministério não instituiu uma política pública para os autotestes. Ela informou que solicitou esclarecimentos à Saúde sobre a formalização da política pública para os autotestes, mas que não recebeu respostas até o início da reunião.
Liberação excepcional
Contudo, diante do cenário epidemiológico da pandemia no Brasil, a relatora sugeriu que seria possível uma liberação do uso desse método de exame de antígeno para detectar a presença do coronavírus, desde que condicionado a determinados critérios.
“Diante do recrudescimento exponencial dos casos e do pronunciamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a pandemia está longe de acabar, esta agência entendeu que a regulação pode ser editada em caráter de excepcionalidade para ampliar a testagem, independentemente da existência de políticas públicas”, propôs Jourdan.
Como foi a votação
A diretora elaborou uma proposta de regulamentação prevendo exigências, como linguagem clara e adequada ao público sobre cautela e orientações, informar usuários sobre condições ambientais e sobre uso seguro e eficaz, e ainda sobre a correta interpretação dos resultados.
A população também deverá ser orientada sobre o fato de o resultado negativo não eliminar a possibilidade de infecção. A diretora citou a necessidade de um canal de atendimento para orientar e encaminhar demandas sobre uso do produto, interpretação dos resultados e como proceder após a realização, entre outros pontos.
O diretor Rômison Mota argumentou de forma contrária à liberação excepcional sem que haja uma política pública definida pelo Ministério da Saúde para o tema. Ele foi o autor da proposta vencedora de solicitar diligência para que o MS “atenda à requisição ao ofício da relatora e outras informações que sejam consideradas necessárias para posterior aprovação da matéria”, no prazo de 15 dias.
O diretor Alex Campos seguiu a posição de Mota diante da ausência da inclusão dos autotestes no plano de testagem para covid-19 do Ministério da Saúde. “Não é possível que uma solução cause, ao final, qualquer espécie de dúvida à população, autoridades e profissionais de saúde. O fato é que a solução trazida, apesar do esforço, condiciona o resultado a uma política que está por vir”, assinalou.
A diretora Meiruze Freitas defendeu a importância da liberação dos autotestes, desde que a partir de uma política pública e com informações sobre como a estratégia de uso seria implementada pelos governos federal, estaduais e municipais.
“O processo regulatório está maduro para sair a qualquer momento, pronto para atender à maior necessidade da população. A autotestagem é estratégia importante, mas não pode ser maculada e ter erros quanto à interpretação em relação a acesso, à construção de uma diretriz de controle”, destacou.
O diretor-presidente, Antônio Barra Torres, comentou que a nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde na semana passada sobre o tema não caracteriza uma política pública e que o plano de testagem do Ministério segue restringindo o teste rápido de antígeno apenas a unidades de saúde e farmácias.
Ele elencou questões que precisam ser tratadas pela política pública nacional sobre o tema, tais como: forma de compilação de dados, transformação de dados em notificações, locais onde o exame pode ser feito, fluxo de um paciente positivo ainda tendo de recorrer a outros locais para que notificação seja concluída, preparação dos postos para receber de forma mais segregada pessoas com resultado positivo e a campanha de informação para autoteste. Por: Agência Brasil
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) prorrogou até esta quinta-feira (20) o período da pré-matrícula para o ingresso dos estudantes na 1ª Série do Ensino Médio em tempo integral, nos Centros Educa Mais, para o ano letivo de 2022. A pré-matrícula é on-line, pelo site da Seduc.
Conforme o novo cronograma, a lista de estudantes pré-matriculados será divulgada nesta sexta-feira (21), no portal da educação, e a confirmação das matrículas nas escolas, de 21 a 25 de janeiro. O início do ano letivo está previsto para o dia 7 de fevereiro de 2022.
A pré-matrícula on-line compreende a inscrição e a escolha da escola pelo estudante, segundo disponibilidade de vagas, para ingresso na 1ª Série do Ensino Médio Integral, nos Centros Educa Mais, para o ano letivo de 2022.
Para mais informações, os interessados devem consultar Edital disponível no portal desta Secretaria. Por: G1 MA
A Pfizer BioNTech publicou na última 3ª feira (18.jan.2021) os resultados da eficácia in vitro da pílula anticovid desenvolvida pela farmacêutica. Na pesquisa, a empresa diz que o remédio conseguiu inibir o agravamento de casos mesmo em pacientes infectados pela variante ômicron.
A administração da pílula é recomendada a pacientes já infectados que apresentam quadros leves ou moderados. O remédio funciona como inibidor de uma enzima que o coronavírus precisa replicar.
“Esses dados sugerem que nossa terapia oral com COVID-19 pode ser uma ferramenta importante e eficaz em nossa batalha contínua contra esse vírus devastador e as variantes atuais de preocupação, incluindo o ômicron altamente transmissível, as descobertas in vitro continuarão a ser validadas”, disse Mikael Dolsten, diretor científico da Pfizer.
Aprovação
Reino Unido e EUA aprovaram o uso do medicamento em dezembro de 2021. O Canadá na última 2ª (17.jan.2022).
No Brasil, a Pfizer deve pedir o registro do medicamento Paxlovid, pílula antiviral contra a covid-19, na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nas próximas semanas. A informação é do Globo. Fonte Poder 360°
O agora ex-presidente do Podemos do Paraná, Cesar Silvestri Filho, abandonou o posto de dirigente máximo da legenda no Estado para se filiar ao PSDB nesta terça-feira, 18. A mudança ocorre com a promessa de que ele seja o pré-candidato tucano ao governo paranaense em outubro, garantindo palanque no Estado para o pré-candidato do PSDB ao Planalto, João Doria.
Silvestri disse ao Estadão que seu projeto de candidatura ao governo perdeu espaço no Podemos quando o partido passou a priorizar, com o aval da direção nacional, uma aliança com o governador Ratinho Junior (PSD) para viabilizar a reeleição de Álvaro Dias para o Senado.
“Fui convidado pelo PSDB para levar adiante o projeto com aval do ex-governador Beto Richa. O PSDB tem uma tradição no Estado e me deu essa condição política”, afirmou Silvestri.
A migração dificulta a formação de um palanque no Paraná para o pré-candidato à Presidência do Podemos, Sérgio Moro. Enquanto Silvestri se apresenta para estar com Doria, Ratinho Junior ainda não definiu qual presidenciável irá apoiar no Estado. Como mostrou o Estadão, ele tem na base de seu governo, hoje, tanto o PL do presidente Jair Bolsonaro quanto o Podemos de Moro, e tenta conciliar ambas alianças em sua pré-candidatura à reeleição.
Enfraquecimento
Em entrevista esta manhã à rádio Joven Pan Maringá, Moro lamentou a saída de Silvestri, mas negou que a mudança signifique o enfraquecimento do Podemos. “Cesar Silvestri tem um projeto pessoal e tem todo direito de perseguir. Ele não sentiu que tinha espaço dentro do Podemos”, afirmou o ex-juiz. “Lamentável a saída dele, mas acho que temos de respeitar. Essas construções de liderança dentro dos partidos são normais. O Podemos está forte. Não é esse fato de ontem que gera o enfraquecimento do partido.” (Colaborou Natália Santos) Fonte ESTADÃO
Faustão na Band explode em audiência na estreia e só fica atrás da Globo
O Faustão na Band foi vice-líder de audiência na Grande São Paulo, principal mercado publicitário do país, e teve um desempenho acima da expectativa da própria emissora em sua estreia. Com picos de dez pontos, a atração venceu novelas de Record e SBT e ficou atrás apenas da Globo, que mostrou Jornal Nacional, Um Lugar ao Sol e o início do BBB22.
No ar das 20h30 às 22h40, o programa de Fausto Silva registrou 8 pontos de média e se manteve na segunda colocação de ponta a ponta. A Record, tradicional vice-líder da faixa, fechou com 7,3 de média e caiu para o quarto lugar.
O SBT, com a reprise de Carinha de Anjo, não chegou nem perto de ameaçar Faustão e anotou 7,4 pontos de média. Líder, a Globo ficou com 22,4 pontos no confronto direto. Os dados são prévios e podem sofrer alterações no resultado consolidado, que sai na manhã desta terça-feira (18).
Ibope histórico
O desempenho de Faustão na Band chama a atenção porque o programa foi lançado em uma faixa que a emissora tinha audiência baixa –dificilmente passava dos 2 pontos até semana passada. Até dezembro, o horário era ocupado por programação religiosa com o Show da Fé.
A Band não disputava contra Record e SBT nesse horário desde 2009, quando foi exibida uma temporada do humorístico Uma Escolinha Muito Louca.
Zeca Pagodinho, Seu Jorge e Alexandre Pires foram as atrações da estreia do Faustão na Band. As Cassetadas ocuparam os 15 primeiros minutos da edição e, segundo o apresentador, o quadro vai abrir o seu programa todos os dias. A atração foi transmitida totalmente gravada.
Fausto Silva fez questão de reforçar que diariamente ele levará ao ar um programa diferente. Nesta terça-feira (17), a aposta da equipe é o quadro Grana ou Fama, que será um show de calouros. Por Jetss
Diversas unidades judiciais encerram as atividades de correição geral ordinária nesta quinta-feira, dia 20 de janeiro. Entre as quais, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinheiro e o 2º Juizado Especial Criminal de São Luís. Em Pinheiro, a Portaria 4129/2021, que instalou a correição, foi expedida pela juíza titular Tereza Cristina Franco Palhares Nina, na qual a magistrada leva em consideração a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com as leis, bem como em consonância com o disposto em artigo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que dispõe acerca das correições ordinárias.
Outro ponto citado pela juíza é a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares. As atividades em Pinheiro tiveram início no último dia 10. Na portaria, a juíza observou que as atividades jurisdicionais seguiram limitadas aos feitos urgentes durante o período de correição, bem como destacou que qualquer pessoa da comunidade poderá, a qualquer momento, apresentar reclamações contra os serviços judiciais, inclusive através de meio eletrônico, disponibilizando-se, para tanto, o e-mail do juizado: juizcivcrim_pin@tjma.jus.br.
PERÍODO ESTENDIDO
No 2º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, que funciona no Fórum do Calhau, a juíza titular Maria Eunice do Nascimento destacou em Portaria que, durante o período correcional não estão sendo realizadas audiências e a autuação processual ficou limitada aos atos de máxima urgência. De início, o período estabelecido para os trabalhos de correição na unidade era de 10 a 14 de janeiro.
Sobretudo, ressaltou a portaria de retificação: “Considerando que a Portaria 4301/2021 fixou o prazo de 5 dias para a realização de correição ordinária no 2º Juizado Especial Criminal de São Luís (…) Porém, diante dos casos de servidores da unidade acometidos pela Covid-19 e outros com sintomas gripais, causando impacto na dinâmica dos trabalhos correicionais, tal portaria foi retificada, no sentido de estender o prazo para o dia 20 de janeiro”.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
Uma empresa de decoração e buffet, que encerrou suas atividades durante a pandemia, deverá devolver o dinheiro pago por uma festa contratada e não realizada. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e é resultado de ação movida por uma mulher, em face de S.S. Varejão – ME. No caso em questão, a requerente ingressou com a presente ação objetivando o ressarcimento do valor pago de R$ 10.399,99 e indenização por danos morais. Para tanto, alega que contratou os serviços da requerida no dia 4 de abril de 2020, para realização de evento que incluía decoração e buffet para 150 pessoas, no dia 15 de maio de 2021.
Ocorre que, em virtude da pandemia, preferiu adiar a festa para o dia 9 de outubro de 2021, não sendo realizado nenhum aditamento contratual. Entretanto, em 22 de junho de 2021, a empresa requerida informou através de página no site Instagram que encerraria as suas atividades e que entraria em contato com os clientes que já haviam firmado contrato. Ademais, assevera que realizou várias tentativas de contato com a demandada para a devolução dos valores pagos, porém, não obteve êxito. Em contestação, a demandada alegou preliminarmente, a ilegitimidade ativa pelo fato de que os pagamentos foram feitos em nome do pai da autora, requerendo a improcedência da ação.
SOB A LUZ DO CDC
“Preliminarmente, quanto a alegação de ilegitimidade ativa, em razão de os comprovantes de pagamentos não estarem no nome da parte autora não merece prosperar (…) Isso porque, em audiência, a parte autora afirma que os pagamentos foram realizados pela conta do seu pai e, conforme documento de identificação constante na inicial, tal informação resta confirmada (…) De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, observa a sentença.
Para a Justiça, a necessidade de provar que a autora não teria direitos cabe à empresa reclamada. “Ocorre que a parte requerida não juntou aos autos qualquer prova ou argumento capaz de afastar as alegações colocadas pela parte autora, apenas afirmando que os comprovantes de pagamento estariam em nome de terceiro, que as datas constantes no pagamento não conferem com a data do contrato e que a Sra. E. A. não é proprietária da empresa (…) Quanto a alegação de que a Sra. E. A. não é proprietária, não tem nenhuma influência sobre o presente caso, tendo em vista que a ação foi proposta diretamente contra a empresa S. S. Varejão – ME”, esclarece.
“Assim, diante das provas constantes nos autos, há de se deferir os pedidos propostos pela parte autora (…) Em realização ao ressarcimento dos valores pagos pelo serviço, este merece acolhimento, devendo a parte demandada devolver a parte autora o valor pago (…) Sobre o dano moral, algumas considerações devem ser sopesadas, pois consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro (…) Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa”, pondera a sentença.
E decide: “Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos da inicial, condenando a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 10.399,99, correspondente aos valores pagos pelos serviços não prestados, bem como a efetuar o pagamento em favor da requerente do valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais”.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) criou um espaço, no Portal do Judiciário na internet, para divulgação exclusiva das portarias expedidas pelos juízes que tratam da suspensão do expediente presencial nos fóruns, trabalho remoto e acionamento do plantão judiciário nas varas e juizados.
A partir de agora, as portarias enviadas pelos juízes ao Tribunal de Justiça e à CGJ-MA para publicidade são listadas no menu da página da Corregedoria no Portal do Poder Judiciário, no item “ATOS” – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE”, podendo ser consultadas pelo público em geral.
Nas portarias, os juízes comunicam situações de força maior que impedem a manutenção do atendimento presencial ao público externo, motivadas pela necessidade de resguardar a saúde dos magistrados, servidores e auxiliares da Justiça, nos casos de feriados, obras e intervenções nos prédios e em razão da situação de calamidade pública (Decreto n. 37.360/2022), causada pela pandemia da Covid-19.
A medida levou em consideração a necessidade de levar ao conhecimento dos profissionais do Direito, partes processuais e cidadãos interessados sobre as alterações no expediente forense que possam resultar na alteração dos prazos processuais e na realização de audiências e informar os meios eletrônicos de comunicação colocados à disposição para contato com juízes e servidores e contatos do plantão judiciário e “Balcão Virtual”.
REGIME DE RODÍZIO
Em 10 de janeiro deste ano, a Circular-GP – 12/2022, da presidência do Tribunal de Justiça, dirigida a todos os magistrados e servidores, comunicou que o Poder Judiciário continuará funcionando presencialmente, “em regime de rodízio” mantendo estrutura mínima do quadro de pessoal para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.
De acordo com a circular, as unidades jurisdicionais e setores administrativos devem funcionar de acordo com os artigos 3º, 8º e 12 da Portaria-GP nº 541/2021, que estabelece competência aos gestores para acompanhar a produtividade, bem como decidir sobre os afastamentos de servidores com sintomas de virose e Influenza H3N2.
Para consultar a página das portarias de suspensão do expediente clique aqui.
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