Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes e de São Paulo, Ricardo Nunes, decidiram em reunião virtual nesta sexta-feira (21) adiar os desfiles das escolas de samba do carnaval nas duas cidades para o fim de semana do feriado de Tiradentes, em 21 de abril. A decisão foi uma orientação das secretarias de saúde das duas cidades e foi motivada pela explosão de casos da covid-19 causados pela variante Ômicron.
“A decisão foi tomada em respeito ao atual quadro da pandemia de covid-19 no Brasil e à necessidade de, neste momento, preservar vidas e somar forças para impulsionar a vacinação em todo o território nacional”, diz nota conjunta das prefeituras. A reunião contou com a presença dos prefeitos, dos secretários de Saúde e das ligas de escolas de samba das duas capitais.
No começo do mês, as capitais já haviam cancelado os blocos de rua por causa do aumento de casos de covid-19.
Escolas
Em nota divulgada após a decisão, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) diz que o adiamento era um dos cenários previstos. “Com a proximidade do evento, foi mais prudente adiar a festa, situação alinhada com as autoridades sanitárias estaduais e municipais”.
A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo disse em nota que reafirma o compromisso com as autoridades no combate à pandemia. “Acatamos, com a segurança de quem acredita na ciência, a decisão que vai priorizar o coletivo”. Por; Agência Brasil
Desde o início da pandemia, 23.751.782 milhões de pessoas foram contaminadas pelo novo coronavírus no Brasil. Em 24 horas, o país registrou mais 166.539 casos de covid-19. O número pode ser maior devido às dificuldades de muitas pessoas para fazer testes de detecção da doença em diversas cidades.
Até ontem (20), o sistema de informações do Ministério da Saúde sobre a pandemia contabilizava 23.585.243 casos acumulados. Ainda há 1.284.926 casos em acompanhamento, de pessoas que tiveram o quadro de covid-19 confirmado. Ontem, o número estava em 1.111.116.
A circulação da variante Ômicron continua aumentando: os casos confirmados até agora são 1.560. Ontem, eram 1.407. Do total registrado hoje, foram identificados 569 casos no Amazonas, 290 em Pernambuco e 156 no Rio de Janeiro. Houve dois óbitos até agora. Ainda há 1.079 potenciais casos em investigação, a maioria no Rio de Janeiro (561), Rio Grande do Sul (242) e Minas Gerais (182).
Os dados compilados pelas secretarias e pelo Ministério da Saúde apontam 622.563 mortes em decorrência de complicações da covid-19. Em 24 horas, foram confirmadas 358 mortes. Ontem, o painel de informações marcava 622.205.
Boletim Covid-19 de 21 de janeiro de 2022 – Ministério da Saúde
Ainda há 3.092 falecimentos em investigação. São os casos em que a determinação da causa da morte demanda exames e procedimentos posteriores ao falecimento.
Até esta sexta-feira, 21.844.293 pessoas já haviam se recuperado da doença.
Os dados estão no balanço divulgado na noite de hoje pelo Ministério da Saúde. A atualização reúne informações sobre casos e mortes enviadas pelas secretarias estaduais de Saúde.
Estados
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, o estado com maior número de mortes por covid-19 é São Paulo (156.310), seguido por Rio de Janeiro (69.649), Minas Gerais (56.918), Paraná (40.965) e Rio Grande do Sul (36.601).
Os estados com menos óbitos resultantes da pandemia de covid-19 são Acre (1.854), Amapá (2.035), Roraima (2.084), Tocantins (3.981) e Sergipe (6.070).
Vacinação
Até esta sexta-feira (21), foram aplicados 345,2 milhões de doses de vacinas contra covid-19 no Brasil. Foram 162,7 milhões com a primeira dose e 149 milhões com a segunda ou a dose única. Já receberam a dose de reforço 29,3 milhões de pessoas. Por; Agência Brasil
Faculdade Pitágoras abre novo processo seletivo para vagas de Medicina no Maranhão
As provas serão realizadas de forma online para garantir a segurança de todos os candidatos devido a pandemia
A Faculdade Pitágoras está com novo processo seletivo para o primeiro semestre de 2022 com oferta de vagas para o curso de Medicina, na sua nova unidade em Codó, no Maranhão. Em razão da pandemia de Covid-19, a aplicação da prova do vestibular tradicional será feita na modalidade online no dia 12 de março. Além da seleção tradicional, os candidatos também podem optar por aproveitamento das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos últimos quatro anos.
O lançamento do curso de Medicina em Codó envolveu o investimento de cerca de R$ 10,3 milhões – sendo R$ 5,5 milhões destinados à infraestrutura e mais R$ 4,8 milhões para a compra de equipamentos de laboratórios, salas de aula e acervo para Medicina. Além disso, por meio de parceria com o Programa Mais Médicos, a Pitágoras irá contribuir com a melhoria da rede de saúde local, com ações de contrapartida como aquisição de equipamentos, reformas e ampliações da infraestrutura, treinamentos de profissionais da rede e abertura de programas de residência. Em até seis anos, serão aproximadamente R$ 10 milhões em investimentos totais em Codó.
A taxa de inscrição é de R$ 250 para realização da prova online e R$ 150 para ingresso pelas notas obtidas no Enem. As inscrições podem ser realizadas no site da Consultec (Prova Tradicional | ENEM Tradicional | ENEM Bolsista ), nos prazos abaixo:
– ENEM Tradicional: até 11/03/2022
–ENEM Bolsista: até 11/03/2022
– Prova Tradicional: até 07/03/2022
Provas online
Devido ao cenário de pandemia de Covid-19, as provas serão realizadas de forma online para garantir a segurança de todos os candidatos, em plataforma disponibilizada pela empresa Consultec, no dia e horário estabelecidos nos editais. Para isso, o candidato terá que dispor de um computador (desktop ou notebook) com câmera e microfone integrados e em perfeito funcionamento; de link de internet com, pelo menos, 10 MB, Sistema Operacional Windows 7, 8, 8.1 ou 10, navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox – em versão atualizada.
Também é indispensável possuir o programa Safe Exam Browser-SEB (“Navegador Seguro”), já que toda a avaliação será gravada, assim como as comunicações entre a equipe responsável pela aplicação e os candidatos, com monitoramento da tela do computador e reconhecimento facial do candidato. Independentemente da modalidade de vestibular escolhida, o candidato não poderá se desconectar da plataforma de realização das provas, sob pena de ser considerado desistente e ser eliminado do processo seletivo.
Mais detalhes sobre os requisitos técnicos para a realização da prova podem ser encontrados no edital do vestibular.
Estrutura
O curso é desenvolvido por meio de metodologias ativas e com foco na formação do aluno para atuação no SUS com práticas em laboratórios de habilidades gerais de saúde, específicos de habilidades médicas e nos campos de prática do sistema de saúde local e comunidade com integração desde o primeiro dia de aula.
Para auxiliar os estudantes na aprendizagem, a unidade terá um Centro de Simulações Realísticas a partir do 4º ano de operação para desenvolvimento de práticas de média e alta complexidade com recursos tecnológicos de destaque no mercado. Trata-se da criação de um centro de atendimento ambulatorial e hospitalar (Enfermaria, Centro Cirúrgico, Obstétrico, UTI simulados) com robôs programáveis para simular situações clínicas e propiciar o desenvolvimento dos alunos para ações que ocorrem rotineiramente na prática clínica. A simulação realística cria um ambiente muito próximo ao da realidade do profissional que capacita os estudantes e que promovem maior segurança ao paciente pela melhoria da performance.
A Faculdade Pitágoras também tem previsão de entregar um Centro de Referência em especialidades a partir do 5º ano de operação, para ampliar os campos de práticas e a integração ensino-saúde-comunidade.
Medicina Pitágoras
A Pitágoras investe em tecnologia e laboratórios avançados aptos para a aprendizagem da Medicina, além de uma biblioteca com acervo físico e virtual de fácil acesso para a todos os alunos. O curso de medicina, além de estar em alinhamento com a Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Medicina, trabalha com o método PBL (Problem Based Learning), com as turmas divididas em pequenos grupos e acesso à rede municipal de saúde desde o primeiro semestre.
Um consumidor que não conseguiu comprovar a falha na prestação de serviços de uma empresa de telefonia não tem direito à indenização. A sentença, proferida no Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, é resultado de uma ação movida por um homem, que teve como parte requerida a OI Móvel, na qual o autor alega falha na prestação de serviços de internet e telefonia, bem como questiona sua inclusão nos cadastros de inadimplentes. O autor argumentou que foi cliente da demandada por aproximadamente 8 anos e durante todo esse período o serviço da demandada foi prestado de forma precária.
Segue relatando que, no período de 23 de janeiro de 2019 a 6 de março de 2019, o serviço de internet ficou interrompido por problemas técnicos e, embora tenha entrado em contato por várias vezes com a empresa, esta nada fez para solucionar o caso. Explica que após o imbróglio tentou cancelar o contrato junto à ré mas, como lhe foi oferecida uma conta controle e alguns benefícios, optou por continuar com o vínculo e migrar para o novo plano. No entanto, logo após o serviço foi suspenso por inadimplência e passou a receber cobranças, o que culminou na negativação de seu nome em 4 de setembro de 2019, em função de um débito vencido em 7 de março de 2019.
O homem alegou que não seria justo pagar por um serviço que não lhe foi devidamente prestado. A empresa demandada, em sede de defesa, explicou não ter praticado qualquer ato ilícito, posto que os serviços contratados foram devidamente instalados e fornecidos e, se porventura o cliente não conseguiu usufruí-los, tal fato se deu por falha em sua rede interna. Acrescenta que em consulta ao sistema interno constatou que o autor foi titular de linha telefônica fixa no período de 12 de novembro de 2011 a 25 de novembro de 2019, quando houve o cancelamento por inadimplência.
RELAÇÃO CONSUMERISTA
“À relação trazida em juízo devem ser aplicadas as normas balizadoras dispostas no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que há a subsunção perfeita entre a parte autora e a demandada nos conceitos de consumidor e prestador de serviços, respectivamente, nos termos do art. 2º e 3º, do CDC (…) Portanto, eventuais falhas no serviço prestado ou defeitos no produto fornecido impõem ao fornecedor o dever de reparar ao consumidor, independentemente da existência de culpa (…) Nos termos do artigo 14 do código citado, tratando-se de responsabilidade objetiva, basta ao consumidor comprovar o ato praticado, o dano sofrido e o nexo de causalidade”, observa a sentença.
E prossegue: “Após detida análise tanto dos documentos juntados pela autora quanto dos argumentos suscitados pela ré, vê-se não assistir razão ao demandante (…) Vejamos: Explana o autor que no período de 23 de janeiro de 2019 a 6 de março de 2019 o serviço de internet não foi prestado por problemas técnicos (…) Contudo, embora tenha passado 43 (quarenta e três) dias sem usufruir, a operadora ainda assim emitiu cobranças, o que resultou na negativação de seu nome, fato que entende ser injusto, haja vista que não fez uso da internet (…) Em que pese o demandante alegue ter ficado sem o serviço nos meses de janeiro a março de 2019, ele não anexou ao processo qualquer documento ou prova que demonstre se naquele período houve, de fato, a ininterrupta falha da internet e se os demais serviços contratados no combo (Oi Móvel e Oi Fixo) continuaram funcionando e foram utilizados”.
A Justiça ressalta que o único documento anexado ao processo não contemplou o período integral em que houve a suposta falha do serviço de internet, de modo que se analise se há menção à possível falha, se a empresa efetuou a cobrança integral ou proporcional e até mesmo se os demais serviços de telefonia fixa e móvel foram utilizados em sua plenitude. “Ademais, conforme narrado na defesa e confirmado na inicial, após o problema aqui mencionado, o demandante continuou usufruindo dos serviços da empresa por, pelo menos, mais oito meses, quando a ré alega ter cancelado a linha por inadimplência e, pelo que se percebe que não houve mais falhas”, pontua.
Ao julgar improcedente o pedido, o Judiciário enfatiza que, acaso tivesse havido falha na prestação dos serviços, caberia ao demandante, à época, ter imediatamente tomado as providências cabíveis, como, por exemplo, efetuar reclamação junto à ANATEL, ingressar no Poder Judiciário e, não somente, deixar de quitar as faturas apenas porque entende não ter usufruído do contrato. “Dessa forma, embora o autor alegue que a requerida é a responsável pelas adversidades ocorridas, tanto morais quanto materiais, não carreou provas que estabeleçam a participação da empresa na conduta descrita. Ou seja, não restando comprovado o nexo causal entre a conduta da requerida e o fato, inviável a sua responsabilização”, finalizou.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
Será instalada na segunda-feira, 24, às 9h, no Fórum “Amarantino Ribeiro Gonçalves” a Correição Geral Ordinária nas secretarias judiciais de Distribuição e na Contadoria do Judiciário da Comarca de Timon. A solenidade de encerramento dos trabalhos correicionais fica marcada para o dia 28 de janeiro, às 15h, no mesmo local.
Os interessados em fazer alguma reclamação ou sugestão em relação aos atos relacionados à correição poderão se dirigir ao juiz a partir do ato de instalação e enquanto durarem os trabalhos. Será providenciado o registro das reclamações contra os serviços judiciais, que seja feita por qualquer pessoa da comunidade.
Segundo a Portaria nº 259/2022, foi determinada a publicação de edital anunciando a correição e convidando o povo em geral, a trazer suas sugestões e reclamações e convite aos juízes que atuam na comarca, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, OAB, para acompanharem, desde o início e até o encerramento dos atos da correição.
O juiz Josemilton Silva Barros, diretor em exercício do fórum, determinou a realização regular do atendimento às partes e advogados durante a correição.
A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, feitas pelos juízes responsáveis pelas comarcas, de forma periódica e anunciada, com o objetivo de garantir a regularidade dos serviços judiciários.
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Termina na segunda-feira, 24, o prazo da suspensão de expediente determinada pelo diretor do fórum na Diretoria e Setor de Informática do fórum, tendo em vista a necessidade de desinfecção e sanitização das salas, depois que servidores testaram positivo para o novo coronavírus (Covid-19).
Até lá, os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento por meio do telefone celular (whatsapp) – (86) 99537-6304 e e-mail institucional diradm_timon@tjma.jus.br, das 8h às 15h.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
Uma construtora e o Estado do Maranhão devem responder, solidariamente, por queda de uma árvore que atingiu um veículo, causando danos materiais ao condutor. Trata-se de ação, vista durante correição, que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, tendo como partes requeridas o Estado do Maranhão e a empresa Construservice Empreendimentos e construções LTDA, na qual os autores alegaram que no dia 20 de agosto de 2020, um dos reclamantes trafegava em rodovia estadual no interior do Estado conduzindo veículo de propriedade de terceiro, quando foi surpreendido com a queda de uma árvore em cima do veículo, causando a quebra do para-brisa e danos à funilaria.
A parte autora segue argumentando que tal fato ocorreu em razão do trabalho que funcionários da empresa requerida Construservice realizavam na margem da pista a serviço do Estado, e que após a colisão parou o veículo e dirigiu-se ao funcionário responsável pelo manuseio da máquina que se limitou a negar a responsabilidade sobre o dano. Informa, ainda, que em razão de não haver solução no local, prosseguiu viagem e registrou boletim de ocorrência em seguida. Em razão do exposto, requereu indenização por danos morais e materiais. O requerido Estado do Maranhão contestou a demanda alegando não ter responsabilidade sobre o fato. A requerida Construservice manteve-se em silêncio, mesmo devidamente intimada, presumido o desinteresse em produção de provas em audiência. Foi designada audiência de conciliação, porém, sem acordo entre as partes.
“Quanto à alegação de não ter responsabilidade no fato, por parte do Estado do Maranhão, entende-se que a mesma não merece acolhida, posto que a responsabilidade civil é objetiva no que tange aos danos causados a terceiros por seus agentes ou por particulares em prestação de serviço público, conforme prevê o artigo 37, da Constituição Federal (…) Estudando o processo, verifica-se que o cerne da questão são os prejuízos causados a veículo de propriedade do autor J. S., supostamente realizados por queda de árvore, cujo corte foi realizado por empresa contratada pelo réu Estado do Maranhão para manutenção de rodovia estadual”, observa a sentença.
ESTADO ALEGOU CULPA DO AUTOR
Conforme a Justiça, restou comprovado que o requerente J. S. é proprietário do veículo em questão, que ocorreram danos ao mesmo em decorrência da queda de uma árvore em cima do automóvel (fotos e boletim de ocorrência em anexo) e que no local do acidente havia um veículo trator e funcionários da empresa requerida Construservice executando serviços. “Verifica-se que o demandado Estado do Maranhão não trouxe nenhuma prova documental com sua defesa, limitando-se a sustentar que o autor não comprovou o nexo causal entre o dano e qualquer ação/omissão do Estado, sustentando ter havido culpa exclusiva do autor e alegando responsabilidade da construtora ré”, enfatizou a sentença.
Para o Judiciário, diante das provas trazidas ao processo, há de se concluir que o acidente ocorreu nos termos alegados pelo autor e que não restam dúvidas de que a utilização da máquina em questão, de responsabilidade dos requeridos, contribuiu para a sua ocorrência. “Assim, sobre o pedido de indenização por danos materiais, no que concerne ao ressarcimento dos reparos a serem realizado no automóvel, restam comprovados os gastos, pois o autor carreou provas documentais nesse sentido apresentando orçamentos dos serviços a serem executados no veículo (…) Quanto ao pedido de indenização a título de danos morais, não restou configurado o abalo sofrido pelos autores para ensejar a procedência do pedido”, finalizou, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 3.868,72, a título de dano material ao dono do veículo.
Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br
Após uma noite inteira as escuras enfrentando um calor insuportável e uma falta de bom senso inigualável por parte da empresa Equatorial que não solucionou o problema que se iniciou as 19h00 de segunda-feira 17/01/2022 se estendendo por toda a madrugada dessa terça-feira 18-01/2022, o problema que tirou a paz de centenas de famílias finalmente foi solucionado no final da manhã de hoje quando já totalizavam 14 horas de sofrimento total.
Foram inúmeras ligações e solicitações de pedido de ajuda feitas por centenas de famílias que residem no centro da cidade de Codó e que em nenhum momento foram prontamente atendidas pela equipe da Equatorial tendo que se contentar em amanhecer o dia na escuridão total, um absurdo, uma falta de sensibilidade e de empatia com as famílias que costumeiramente pagam com rigor todos os meses suas contas de energia elétrica, a população codoense não pode e não deve continuar sendo tratada com tamanho descaso por parte da Equatorial.
*NOTA DE ESCLARECIMENTO*
Acerca de situação relatada no Blog do Walison sobre falta de energia no início da semana em Codó, a Equatorial Maranhão esclarece que as fortes chuvas provocaram várias ocorrências na região. Equipes de plantão logo foram acionadas e trabalharam intensamente para regularização com maior rapidez possível. Pela demora, a Distribuidora pede desculpas e ressalta que em situações de elevado número de ocorrências, as que oferecem risco e as que envolvem locais com serviços públicos essenciais são priorizadas.
A distribuidora reforça que se algum cliente estiver sem energia, mesmo que algum dos vizinhos já tenha registrado a ocorrência, deve ligar também para a Central 116, ou enviar mensagem para a assistente virtual, Clara, por meio do whatsapp (98) 2055 0116 e fazer o registro também.
O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, editou medida provisória (MP) nesta quinta-feira (20) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 418 milhões para o Ministério da Infraestrutura. Os recursos serão usados a recuperação de rodovias atingidas pelas chuvas em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
No fim de dezembro, o governo federal liberou R$ 200 milhões para a recuperação de rodovias em diversos estados, principalmente Bahia e Minas Gerais, que registram, até agora, a maior extensão de estradas danificadas.
O próprio presidente Jair Bolsonaro, que está em visita oficial ao Suriname, anunciou a liberação dos recursos durante sua live semanal, transmitida pelas redes sociais. De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que também participou da live, o governo mapeou a maior parte das rodovias danificadas pelas chuvas e enchentes ocorridas nas últimas semanas.
“Já mapeamos todas as situações, temos contratos para a maioria dessas situações. E aquelas que não temos [contrato] estamos na fase final para estabelecer essa contratação. Alguns problemas são mais simples de resolver e vão levar aí umas 48 horas, mas outros são mais complexos e podem levar algumas semanas”, disse o ministro.
Desenvolvimento Regional
Outra medida provisória editada nesta quinta-feira abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para ações do Ministério do Desenvolvimento Regional no enfrentamento das consequências das fortes chuvas e também no apoio a estados que vem sofrendo com a seca na Região Sul do país.
Segundo o governo federal, esse crédito vai atender despesas relacionadas a socorro, assistência às vítimas, fornecimento de água potável, cestas básicas, material de higiene e limpeza, combustível e dormitórios e colchões para os desabrigados. Também serão usados no apoio aéreo para o resgate da população atingida, transporte de medicamentos e equipamentos e restabelecimento de serviços essenciais, tendo em vista que muitas áreas ainda estão isoladas.
Já em relação à estiagem na Região Sul, o crédito será direcionado para a aquisição de cestas básicas, locação de carros-pipa, gastos com combustível, entre outras medidas. Por Agência Brasil
Pela terceira vez, o Banco do Brasil (BB) foi eleito o banco mais sustentável do mundo pelo ranking Global 100, da empresa canadense de pesquisa Corporate Knights. A instituição financeira havia conquistado a liderança no segmento bancário em 2019 e em 2021.
Nos últimos dez anos, o BB apareceu no ranking das 100 corporações mais sustentáveis do mundo em sete. Entre as companhias brasileiras, o banco foi a empresa mais bem posicionada, ocupando o 21º lugar geral de sustentabilidade em todo o mundo.
Segundo a Corporate Knights, a carteira de negócios sustentáveis do Banco do Brasil, atualmente com saldo superior a R$ 282 bilhões, foi o destaque para a classificação no ranking. Formada por linhas de crédito que financiam atividades com retorno socioambiental, a carteira é submetida a avaliação independente e usa critérios internacionais para definir projetos e empreendimentos sustentáveis.
Entre os segmentos financiados pela carteira, estão os setores de energias renováveis, eficiência energética, construção, transporte e turismo sustentáveis, água, pesca, floresta, agricultura sustentável, gestão de resíduos, educação, saúde e desenvolvimento local e regional.
O ranking foi divulgado durante o encontro anual do Fórum Econômico Mundial, evento que reúne líderes mundiais e empresários em Davos, na Suíça, ao longo desta semana. Lançado em 2005, o ranking Global 100 lista as 100 grandes corporações mais sustentáveis do mundo. Ao todo, cerca de 7,3 mil empresas com receita anual de mais de US$ 1 bilhão por ano foram avaliadas.
O ranking avalia as dimensões econômica, ambiental e social de grandes companhias. Baseada em dados públicos publicados pelas empresas, a pesquisa considera 21 indicadores de desempenho, entre os quais gestão financeira, de pessoal e de recursos; receita obtida de produtos e de serviços com benefícios sociais e/ou ambientais; e desempenho da cadeia de fornecedores.
O Banco do Brasil faz parte de índices de bolsas de valores que consideram empresas sustentáveis do ponto de vista ambiental e social, como o Dow Jones Sustentability Index, da Bolsa de Nova Iorque, nas categorias mercados globais e emergentes, o FTSE Good Index Series, da Bolsa de Londres, e o Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3, a bolsa de valores brasileira. Por Agência Brasil
A aplicação irregular dos imunizantes de diversos laboratórios não havia passado, até a data, pela aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi feita em diversas faixas etárias, que variam entre os grupos de zero a cinco anos até crianças maiores de 12 anos, relatou o ministro.
“Diante dos dados oficiais, o Ministério da Saúde nos informou que outros supostos ou prováveis equívocos que aconteceram em vacinação de crianças e adolescentes. Esses dados levantados são até dezembro do ano passado, portanto anteriores à aprovação da Anvisa para a aplicação da vacina da Pfizer”, disse Bianco.
O ministro também afirmou que não se sabe a natureza do ato irregular. “Não sabemos exatamente de onde vêm esses problemas: se são problemas cadastrais, se são ministração da vacina em momento inoportuno; se são dolo, fraude ou equívoco”, complementou.
Bruno Bianco cogitou que, caso se confirmem irregularidades ou prevaricação de funcionários de saúde na vacinação, há possibilidade de “consequências no âmbito criminal”.
O governo federal pedirá aos estados que confirmem as informações contidas no Banco Nacional de Dados de Saúde sobre a vacinação infantil irregular e, caso confirmadas, se os estados onde as aplicações ocorreram acompanharam hospitalizações ou efeitos adversos do medicamento. Segundo Bianco, a chamada farmacovigilância é importante para a sociedade, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe o “dever de proteção integral” dos menores.
“Nossa atuação é no sentido de trazer proteção e a máxima transparência para saber o que aconteceu. Isso é um direito de todos e enaltece o Sistema Único de Saúde (SUS).”
Bianco não revelou quais estados brasileiros anteciparam a vacinação. Ele afirmou, entretanto, que a prática irregular não aconteceu em todos. “Os dados são alarmantes e assustadores”, explicou. Por Agência Brasil