Blog do Walison - Em Tempo Real

Mulher é presa suspeita de abusar sexualmente de menina de 12 anos em São Luís

Uma mulher, de 49 anos, foi presa na noite dessa segunda-feira (24), suspeita de estuprar uma criança de 12 anos de idade, no Loteamento Pontal da Ilha, em São Luís.

Segundo a Polícia Militar, a mãe da vítima foi quem constatou o crime, após encontrar a menina na casa da suspeita. A criança estava deitada em uma cama, debaixo de um cobertor, junto com a mulher, sendo abusada sexualmente.

Diante do fato, a Polícia Militar foi acionada e prendeu a suspeita em flagrante, a qual foi levada para a Delegacia da Cidade Operária, mas depois foi encaminhada para a Casa da Mulher Brasileira. O caso está sendo investigado. Por: G1-MA

Departamento de Ciências Sociais e Filosofia: UEMA lança edital para contratação de professor substituto para Campus Caxias

A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) torna público para conhecimento dos interessados que, no período de 8 a 16 de novembro de 2022, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação de Professor Substituto para a UEMA Campus Caxias – Departamento de Ciências Sociais e Filosofia o qual será regido de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.Por: Ascom/ UEMA

Acesse o Edital N.º 379/2022-PROG/UEMA

Dia do Servidor Público: governo do Maranhão transfere ponto facultativo para dia 31 de outubro

O ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado tradicionalmente no dia 28 de outubro em todo o Brasil, foi transferido pelo governo do Estado do Maranhão para o dia 31 de outubro. Além disso, o governo também decretou ponto facultativo para 1º de novembro, dia que antecede o feriado de finados, celebrado em 2 de novembro.

Com a mudança no feriado, os órgãos públicos estaduais ficarão sem funcionar de segunda a quarta, da próxima semana, voltando à normalidade somente na quinta-feira (3).

Já a Prefeitura de São Luís decidiu manter o feriado no dia 28 de outubro, próxima sexta-feira, conforme decreto assinado nessa segunda (24).

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) também manteve o ponto facultativo na sexta, sendo que não haverá expediente no Poder Judiciário, que funcionará apenas em sistema de plantão.

Assim como o governo do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão também decidiu transferir o feriado para 31 de outubro. A alteração vale para a Procuradoria da República no Maranhão (PR-MA), em São Luís, e para as Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) de Imperatriz, Caxias, Bacabal e Balsas. Com a alteração, o expediente só voltará ao normal no dia 3 de novembro, pois dia 1º será ponto facultativo e dia 2 é Dia de Finados. Por: G1-MA

Confira a agenda dos candidatos à Presidência para esta terça (25/10)

Esta é a agenda dos dois candidatos  à Presidência para esta terça.  Candidatos terão agenda no Nordeste e no Sudoeste. O segundo turno da eleição será no dia 30 de outubro.

Jair Bolsonaro (PL): às 14h30, faz comício na Praça Cajaíba em Guanambi (BA). Às 16h40, tem encontro com lideranças políticas e empresariais de Barreiras (BA) e, às 18h30, realiza comício também no município baiano. 

Lula (PT): às 7h25, concede entrevista à Rede Nova Brasil FM e, às 18h30, realiza uma live. Por: Agência Brasil.

CFM suspende resolução sobre prescrição da Cannabis medicinal

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi tomada na manhã de ontem (24) em reunião plenária extraordinária e publicada hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no último dia 14 e a decisão pela indicação do uso do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho. 

Entenda

A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita.

Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis, bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis mediinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

Legalidade

Na última segunda-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil.

O procurador da República requisitou ao CFM documentos que demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto. Por: Agência Brasil Edição: Paula Laboissière

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção. Por: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

38% DOS DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS NO MARANHÃO SÃO PARENTES DE POLÍTICOS

O resultado das eleições para deputado estadual do Maranhão trouxe uma renovação de cerca de 64% na Assembleia Legislativa. Dos eleitos, 27 não tinham cadeira na Casa. No entanto, a maioria destes novos deputados tem parentesco com políticos, principalmente, prefeitos eleitos em 2022.

Da nova composição da Assembleia Legislativa, 38% dos eleitos tem um parente político. São 16 deputado estaduais eleitos que são esposas, maridos, sobrinho ou filho de algum prefeito de cidades maranhenses. Destes 16, somente dois estão na lista de reeleitos.

Em São Luís, por exemplo, o prefeito Eduardo Braide (sem partido) conseguiu eleger o irmão, Fernando Braide (PSC). O deputado estadual eleito já tinha em seu “DNA” outro político: o pai, Carlos Braide foi durante muitos anos deputado estadual no Maranhão.

Se for considerar as esposas, os prefeitos do interior do Maranhão conseguiram êxito na campanha para deputada estadual. São oito primeiras-damas que chegarão a Assembleia Legislativa. A deputada eleita mais votada, por exemplo, Iracema Vale, é esposa do prefeito de Belágua, Herlon Costa (PSC).

O prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União), também conseguiu eleger a esposa Janaína Ramos para a Assembleia Legislativa. O mesmo feito conseguiram Erik Costa (Balsas) que elegeu Viviane Coelho, José Almeida Sousa (Igarapé do Meio) casado com Solange Almeida, uma das deputadas estaduais eleitas, Ferdinando Coutinho (Matões) que elegeu a esposa Cláudia Coutinho e ainda Rigo Teles (Barra do Corda) que elegeu Abigail Cunha, sua esposa.

Edna Silva (Patriota) é esposa de João Carlos, prefeito de Buriticupu e Daniella, deputada estadual reeleita e esposa do prefeito de Caxias, Fábio Gentil. Em 2018, Daniella foi eleita com a ajuda do agora ex-marido, Cleomar Tema, que era prefeito de Tuntum na época.

Sobre Gentil, o prefeito conseguiu eleger ainda Amanda Gentil, mas para o mandato de deputada federal.

Outros prefeitos maranhenses colocaram seus filhos na disputa para deputado estadual. Tiveram êxito os prefeitos Edvan Brandão (Bacabal) que elegeu Davi Brandão e Mercial Arruda (Grajaú) elegeu Ricardo Arruda. Entre parentes também foram eleitos os esposos das prefeitas Val Cunha (Serrano) que elegeu Cláudio Cunha, França do Macaquinho (Santa Luzia) elegeu Júnior Queiroz, Belezinha (Chapadinha) elegeu Aluízio Santos. A prefeita Iracy Weba comemora a reeleição do marido, Hemetério Weba.

Finalizando a lista dos parentes de prefeitos eleitos em 2022 para a Assembleia Legislativa está Fabiana Villar, sobrinha da prefeita Josinha Cunha de Zé Doca. Villar é ainda sobrinha de Josimar de Maranhãozinho, deputado federal reeleito que elegeu também para a Câmara dos Deputados a esposa Detinha.

Do portal Imirante.com

Brasil registra maior gasto de turistas estrangeiros desde 2016

Visitantes de outros países deixaram US$ 416 milhões no Brasil em setembro, segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta segunda-feira (24). Foi o maior índice para o mês desde setembro de 2016, ano dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro, que registrou US$ 446 milhões em receitas.

Entre janeiro e setembro deste ano, os gastos acumulados de estrangeiros ultrapassaram US$ 3,6 bilhões, superando os índices registrados ao longo de todo o ano de 2021 e de 2020. Em 2022,  janeiro, março e agosto foram melhores que setembro. O recorde foi registrado em março, quando turistas estrangeiros gastaram US$ 453 milhões no Brasil. Em janeiro o valor foi de US$ 421 milhões, enquanto agosto registrou US$ 431 milhões.

Embratur

Para o presidente da Embratur, Silvio Nascimento, os números indicam retomada do Turismo no Brasil após pandemia de covid-19. De acordo com ele, o índice divulgado supera o que foi registrado em setembro de 2019, quando gasto de estrangeiros naquele mês ficou em US$ 400 milhões.

Na avaliação da Embratur, o aumento da receita no setor de viagens é reflexo do aumento do fluxo de turistas vindo ao Brasil em 2022. Até setembro, cerca de 1,8 milhão de visitantes vieram ao país, de acordo com dados da Polícia Federal. Só em setembro aproximadamente 192 mil turistas entraram no Brasil, número que ainda fica atrás dos 287 mil que vieram ao país em 2019, antes da pandemia.

De acordo com levantamento do Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil também teve um desempenho recorde para o turismo nacional em agosto deste ano. Foram R$ 17,6 bilhões movimentados pelo setor no país, o melhor resultado para o mês desde 2015.

No acumulado dos últimos 12 meses, houve aumento de 32,9%. Já entre os segmentos, destaque para o transporte aéreo, com crescimento anual de 72,8%. O número de passageiros transportados em agosto chegou a 7,29 milhões, 30% a mais do que no mesmo mês em 2021 e próximo dos 7,9 milhões registrados em 2019, antes da pandemia.

Os setores de meios de hospedagem e alimentação também apresentaram alta de 23,1%, enquanto os transportes terrestres cresceram 16,8%. Também subiram os grupos de atividades culturais, recreativas e esportivas (13,3%) e transporte aquaviário (16,5%). Por: Agência Brasil.

Ex-prefeito de Santa Inês é condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro contra uma jovem de 18 anos

O ex-prefeito da cidade de Santa Inês José de Ribamar Costa Alves, conhecido como Ribamar Alves, foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro, contra uma jovem de 18 anos. O réu foi julgado no dia 21 de setembro, pelo Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês.

O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2016 e, segundo relata a denúncia do caso, nesse dia o, então prefeito de Santa Inês, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal com ele. Conforme foi constatado durante o inquérito, a vítima, que é natural do Paraná e era missionária da Igreja Adventista, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros da igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

No dia do crime, por volta das 13h30, a vítima foi até a prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada de que o então prefeito não se encontrava no local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando.

Após almoçarem juntos, Ribamar Alves acertou com a jovem que verificaria a possibilidade de adquirir os livros. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado, para saber se estava certa a compra dos livros e pediu que o prefeito fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

Proposta de relação sexual

Ainda acordo com o inquérito policial, o denunciado foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70 mil em troca de relações sexuais, mas a vítima rejeitou a proposta, dizendo que aceitaria conversar com ele, desde que não tivessem contato físico.

Porém, segue narrando a denúncia, que Ribamar Alves teria insistido com a proposta, a ponto de a jovem começar a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, o prefeito a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual com ele.

Depois, a jovem teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia e contou a ele sobre o ocorrido.

Diante da situação, o líder providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou a autoridade policial o ocorrido.

A polícia efetuou a prisão do prefeito no dia 29 de janeiro, autuando-o em flagrante delito.

A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o estupro. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alegou que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos”, observou o magistrado na sentença.

Ainda de acordo com o juiz, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro.

Para o magistrado, é evidente que o crime ficou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime. 

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais. Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

Diante das provas, o judiciário decidiu julgar procedente a acusação e condenou José de Ribamar Costa Alves pelo pelo crime de estupro, com a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Porém foi concedido ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Por: G1-MA

STF julga amanhã pedido de Aras contra resolução sobre fake news

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (25) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. 

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE. 

Aras recorreu ontem (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR. 

O julgamento começa a 0h e se encerra às 23h59 de terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. 

Argumentos

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas. 

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno. 

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.  

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral. 

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin.  Por: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto