Blog do Walison - Em Tempo Real

Justiça Maranhense Libera 300 Detentos para Passar Dia das Crianças em Casa com os Filhos

PEDRINHAS-1-300x177

Justiça maranhense concede limitar que permite saída de 300 detentos na Unidade Prisional de Pedrinhas para passar o dia das crianças em casa com seus filhos, olhando do ponto de vista humanitário e social até que é uma boa e importante iniciativa, pois não existe presente melhor para um filho do que poder desfrutar do dia das crianças ao lado dos pais, com a família completa.

Já do ponto de vista voltado para a realidade, é um assunto que chega a ser assustador, uma vez que se trata de pessoas que cometeram infrações gravíssimas dentro da sociedade, e por conta dessas infrações foram submetidos à alguns tipos de sanções reprovativas.

O fato é que como já é de conhecimento de todos, sempre que a justiça resolve conceder esse tipo de benefícios, a maioria dos detentos agraciados com a liberdade temporária, simplesmente não voltam para a Unidade Prisional, e o pior de tudo é que além de não voltar, ainda retomam as suas atividades ligadas ao mundo obscuro do crime.

 

 

Em Timon Jovem Mata Colega de Sala de Aula com Arma de Vigilante da Escola

O jovem Micael Costa da Silva, de 17 anos, foi baleado com um tiro na cabeça efetuado por um colega de classe na tarde de Quarta-Feira (07), dentro da sala de aula da Unidade Escolar Norberto Moreira Lima, no povoado Piranhas, no município de Timon, no Maranhão.

O adolescente ainda foi socorrido e levado para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas morreu durante a madrugada desta quinta-feira (08). Micael da Silva foi baleado no dia em que completou 17 anos.

As primeiras informações dão conta de que o tiro teria sido acidental e disparado por um estudante da mesma turma da vítima que teria furtado uma espingarda pertencente ao vigia da escola durante o intervalo e apontado para professora dentro da sala.

Segundo informações dos policiais do 11º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Timon, a professora teria pedido para o aluno não disparar, mas ele teria dito que a arma não estava carregada e apontou para o colega efetuando o disparo.

Logo após, o suspeito e o vigia da escola fugiram e se encontram foragidos. A polícia faz diligências no sentido de encontrar os suspeitos. O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para exame cadavérico e logo depois ser liberado para sepultamento.

Fonte: meio norte

Acusado de Assassinar a Namorada com Tiro na Cabeça é Preso pela Policia Militar em Teresina

Na manhã desta Quinta-Feira (08/10), foi preso um jovem identificado como Eldo de Sousa Fernandes, conhecido popularmente como Neném, de 18 anos, acusado de matar com um tiro na cabeça da namorada, na zona Sul de Teresina.

O crime aconteceu na madrugada deste Domingo (04/10). De acordo com informações repassadas pela Companhia de Policiamento, houve uma discussão entre o casal e após tirar a vida da própria companheira, com quem tem um bebê e estava junto há mais de três anos, o acusado fugiu usando uma bicicleta.

O acusado, afirmou que apertou “sem saber que havia uma bala no gatilho””. A adolescente, identificada como Maria Paixão Bezerra de Brito, de 15 anos, segundo ele, foi morta por “acidente”. A arma do crime foi encontrada enterrada no quintal da residência do pai do jovem, informou o tenente Miguel Luz.

Ainda segundo informações da Polícia, a garota chegou a ser socorrida por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No entanto, apresentava quadro complicado por ter sido atingida na cabeça e por conta disso não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.

No momento da prisão, o acusado estava tomando cerveja e escutando música com uma turma de amigos.

Fonte: com Informações do Meio Norte

Professor Antônio Celso Moreira Afirma que Procurará Ministério Público Federal Para Protocolar Denuncia Sobre o Caso Flocão

Antonio-Celso-Moreira-300x168

Professor Antônio Celso Moreira Presidente do SINDSSERM em Codó afirma que vai dar entrada num processo com provas cabais que demonstram o superfaturamento no produto flocão, comprado pela Prefeitura Municipal de Codó por um valor bem maior do que é vendido no mercado em todo o Brasil.

Para 0 professor Antônio Celso Moreira casos como esse do flocão e de outros tipos de gêneros alimentícios servidos como merenda escolar no município de Codó, não podem, nem devem passar despercebidos, uma vez que deixando que barbaridades como essas continuem a ser feitas em Codó, os únicos e verdadeiros prejudicados são as crianças que ficam sem ter o que comer durante boa parte do ano letivo.

Antônio Celso deixou claro ainda que as denuncias feitas por ele e por outros defensores de uma educação de qualidade na cidade de Codó, no Parlamento Municipal e no Ministério Público Estadual não adiantaram de nada, pois até o referido momento nenhuma providência eficaz foi tomada, tendo em vista essas premissas, o mesmo vai protocolar mais uma denuncia, sendo que dessa vez será com mais provas contundentes e no Ministério Público Federal.

Em Coroatá Homem que Incendiou casa da Ex é Condenado a Cinco Anos e Quatro Meses de Cadeia

Em sentença datada dessa terça-feira (06/10/15), o titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima, condenou o réu Carlos Alexandre Alves da Silva, lavrador, a cinco anos e quatro meses de reclusão, além de 40 (quarenta) dias-multa, por ter ateado fogo à casa onde a ex-mulher, a também lavradora Maria Domingas Silva, residia com os quatro filhos menores. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto, na APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) de Coroatá.

O réu também deve manter uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros da vítima pelo prazo de cinco anos e quatro meses, mesmo prazo da condenação (Lei Maria da Penha). “Em caso de descumprimento, fica desde já decretada a prisão do réu”, consta da sentença.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, preso após o crime, o acusado teve a liberdade deferida e desapareceu do município de Peritoró. A prisão preventiva do réu foi decretada na sentença.

Confissão – A decisão do juiz atende à Ação Penal proposta pelo Ministério Público contra o acusado. Segundo a ação, o crime se deu no dia 10 de julho de 2011, por volta das 23h, no povoado Bacuri (Coroatá), onde a vítima residia. Ainda segundo a ação, na ocasião o réu “ateou fogo à casa, destruindo o imóvel e todos os seus pertences”. Após incendiar a casa, Carlos Alexandre teria ameaçado a vítima com um facão, além de “impor contra a ex-companheira e os filhos violência familiar e doméstica, com insultos, perseguições e ameaças”, consta da ação.

Em suas fundamentações, o juiz ressalta que a existência do incêndio encontra-se amplamente provada pelas testemunhas ouvidas e pelas fotografias anexadas aos autos. “Não há qualquer dúvida da materialidade delitiva”, afirma. O magistrado destaca a confissão do réu junto à autoridade policial, quando o mesmo admitiu ter ateado fogo na casa para se vingar da ex-companheira, a quem teria visto com um mototaxista em um bar. O réu teria dito ainda ter cometido o crime porque estava embriagado.

Violência psicológica – Para o juiz, os argumentos não convencem da inocência do réu, uma vez que “a embriaguez em si não afasta a culpabilidade do agente, salvo em caso de embriaguez fortuita ou decorrente de força maior”, ressalva. “Não há que se falar em incêndio culposo ou crime de dano, pois as provas dos autos apontam para o dolo direto, isto é, o réu quis o resultado e também assumiu o risco de produzi-lo”, ressalta o magistrado, lembrando que o crime de incêndio é crime contra a incolumidade pública.

Destacando o constrangimento e as humilhações sofridas pela ex-mulher e pelos filhos do réu quando ameaçados por ele (Carlos Alexandre) com um facão, o juiz afirma que também estão claras as condutas descritas na Lei Maria da Penha, em face da violência psicológica praticada pelo réu contra os mesmos. “O réu ameaçou a vítima com um facão e a humilhou no dia em que incendiou a casa, sendo impedido pelos vizinhos de continuar com suas arruaças na casa da vítima”, observa.

“A prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é uma exceção no atual sistema processual penal. Porém, no caso específico, é necessária para garantir o cumprimento da lei a que foi condenado o réu e também como forma pedagógica, para que outros homens que pretendem bater e incendiar as casas de suas ex-companheiras não venham abraçar conduta semelhante”, explica o juiz.

Nas palavras do magistrado, “a região dos Cocais, notadamente nas cidades de Coroatá/Peritoró e região, é o local onde mais se observam homens batendo e maltratando mulheres por conta de relacionamentos mal resolvidos, principalmente porque os homens da região acham que são proprietários de suas mulheres”.

Fonte: Coroatá Online

Partido Rede Sustentabilidade Cria Proteção para Árvore em Praça Pública

DSC08405

Representantes e simpatizantes do partido Rede Sustentabilidade estiveram no inicio desta semana na Praça Palmerio Cantanhede, para juntos criarem um cercado que servirá de proteção para a árvore Barriguda, que foi plantada no local pelo grupo no mês de março.

A árvore plantada em praça pública, no futuro vai atrair faunas como as jandaias, periquitos e outros psitacídeos. A ideia, com a plantação é criar um berço para o desenvolvimento do novo paradigma de políticas públicas sustentáveis, além de difundir e propagar a participação popular na proteção do consumidor, como instrumento de defesa ambiental.

A muda foi adquirida pelo grupo Rede Sustentabilidade e veio de Brasília sob os cuidados do professor Evannildo, que providenciou o transporte da árvore até Codó.

Para o secretário municipal de cultura e igualdade racial, Augusto Serra, a iniciativa marca uma nova fase na preocupação com o meio ambiente na cidade.

“A iniciativa da Rede Sustentabilidade demonstra a importância de se conscientizar sobre a preservação e o respeito ao meio ambiente, para que todos tenham um futuro muito melhor”, afirmou o secretário municipal.

Conheça um pouco da Barriguda

A Barriguda é conhecida por paineira, isso se deve ao fato de seus frutos quando secos liberarem a paina, que antigamente usava-se muito para encher travesseiro. Árvore típica do Brasil, muito encontrada na Caatinga, sendo bastante resistente a seca já que guarda água em seu interior. Possui um caule gordo (daí o nome Barriguda) podendo chegar a 1 metro de diâmetro, nele há uma incidência enormes de espinhos. A madeira é mole, leve e de pouca durabilidade. Suas flores são brancas ou róseas. O fruto aparenta a um mamão verde, porém, ao contrario do mamoeiro esses ficam pendurados nas galhas feitos pinhas e não no caule. As sementes enquanto dentro dos frutos estão envoltas a paina que ao serem levadas pelo vento, quando os frutos rompem, acaba ajudando na dispersão. Ela pode chegar, quando adulta, a 10 a 15 metros de altura. Possui copa larga e muito ramificada. No inverno perde toda a folhagem e ganha às flores.

ASCOM/REDE SUSTENTABILIDADE

Dilma Rousseff tem Contas Rejeitadas pelo TCU

dilma-óculos

Diante de tamanho descalabro de corrupção que paira sobres os ares da nação brasileira o TCU rejeita contas de Dilma Rousseff, e integrantes da base governista, bem como os  situacionistas criticam o modelo administrativo implantado por Dilma Rousseff.

Para oposicionistas como Aécio Neves “Ficou mais do que comprovado que a presidenta Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade”.

O “TCU foi categórico em dizer que no Brasil ninguém está acima da lei”

Com a reprovação das contas de Dilma, a reforma ministerial feita durante essa semana pode ir de água a baixo, pois muitos dos investidores estrangeiros passam a não ter segurança em trazer alguns investimentos para o país..

Peritoró Pode ter a Esposa do Deputado Estadual Fábio Macedo Como Candidata a Prefeita

12087011_933947506685419_2110886153_n

A 238 km de distância de São Luís, o município maranhense de Peritoró terá nas eleições de 2016 uma candidata com condições reais de sair vitoriosa do pleito contra o insosso prefeito Padre Jozias, que recentemente se filiou no PP, partido comando no Estado pelo enrolado deputado Federal Waldir Maranhão.
Diante da rejeição do atual gestor que amarga índices desfavoráveis na administração municipal, surgiu o nome de Lorena Macedo – esposa do deputado estadual Fábio Macedo, a mulher vem recebendo diversas manifestações favoráveis para entrar na disputa.
Eleitora da cidade e filiado ao PCdoB, Lorena tem acolhido os incentivos políticos com muito entusiasmo, e segundo relatos de pessoas mais próximas, é só questão de tempo para o nome dela ser lançado na corrida eleitoral do próximo ano.
Inicialmente, o nome fomentado era do empresário Dedé Macedo (sogro de Lorena), mas o chefe da família já confidenciou a amigos peritoroenses que prefere não entrar na disputa diante da vida empresarial no estado à fora.
O parlamentar ainda explicou que durante o pouco tempo de mandato tem atuado por melhorias na qualidade de vida da população. Recentemente junto ao governador Flávio Dino(PCdoB) conseguiu a reforma da Rodoviária e fez pedido no sentido de solucionar a problemática de água nos inúmeros bairros do município.
O nome de Lorena ganhou espaço no meio político e nos bastidores locais, não se fala em outro assunto. Mesmo porque em todas as cinco eleições municipais da história de Peritoró, nunca um gestor conseguiu se reeleger, veja: Geraldo do Céu (1997-2000); Agamenon Milhomem (2001 – 2004); Padre Jozias (2005 – 2008); Agamenon Milhomem (2009 – 2012); Padre Jozias (2013 – 2016).
Com o momento político muito favorável, a família Macedo não deixa de manter constante diálogo com as demais forças de oposição ao prefeito, o foco é trabalhar para união em torno de único nome.
A disputa promete.

Fonte: Domingos Costa

Saúde Codoense nas Páginas Negras do Tribunal de Contas

O Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 02 de outubro de 2015, traz diversas páginas com uma publicação do Tribunal de Contas do Estado – TCE – reprovando as contas de 2009 da prefeitura de Codó, mas os culpados foram apenas secretários de governo e servidores das respectivas secretarias analisadas.

Hoje trago aqui o relatório daquele ano referente à Secretaria de Saúde.

Pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CODÓ, Exercício 2009, os responsáveis citados são Antonio Joaquim Araújo Filho, já falecido, (02/01/2009 à 01/04/2009) e Cláudio Ferreira Paz (responsável de 02/04/2009 à 31/12/2009).

Também constam da decisão do TCE (ACÓRDÃO PL–TCE Nº 269/2015), no mesmo exercício financeiro, os nomes de Ricardo Araújo Torres (atual secretário de Saúde), Ataliba Lima Santana (desde à época secretário de Finanças) além de Maria da Conceição Monteiro de Sousa e Dulcimar Perez.

Todos foram condenados pelo TCE/MA “Em razão de atos de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico e infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial e dano ao erário”

CONSTATAÇÕES DOS CONSELHEIROS

Foi constatado pagamento de auxílio financeiro de pessoas físicas por meio do Programa Fora de Domicílio (TFD) Pagas diretamente aos beneficiários por meio de cheques nominais, no valor total de R$ 479.702,25 sem apresentação da devida prestação de contas.

Também aparecem R$ 212.179,46 em despesas com NOTAS FISCAIS desacompanhadas do Documento de Autenticação de Notas Fiscais para Órgãos Públicos (DANFOP) em farmácias, revendedoras de baterias, posto de combustível, loja de material de construção e até loja que recicla cartucho de impressoras.

Tem irregularidades numa reforma do HGM, feita em 2009, no valor de R$ 126.711,49 e no PAM (hoje CAM) da ordem de R$ 168.861,60. Neste último, PAM, o TCE diz que não foram quantificados, nem discriminados serviço por serviço na instalação elétrica e hidrossanitária, neste caso, diz o relatório, a lei “Exige caracterização da obra com orçamento detalhado em planilhas de quantitativo e preços unitários”.

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

No ítem 11, o TCE reprovou a contratação de 906 servidores, no ano de 2009, pelo modalidade TEMPORÁRIA sem que o município tenha Lei local versando sobre tal possibilidade. Quando a lei municipal não existe, o Tribunal entende que a contratação temporária fere a Constituição Federal que exige concurso público.

DEVOLVER DINHEIRO

Antonio Joaquim Araújo Filho, Ricardo Araújo Torres e Ataliba Lima Santana foram condenados a pagar ao município de Codó R$ R$ 129.750,39, mais uma multa de R$ 12.975,03. Mais a frente do relatório os três também são condenados a pagar ao município R$ 30.000,00.

Já Cláudio Ferreira Paz, Ricardo Araújo Torres e Ataliba Lima Santana foram condenados a pagar ao erário municipal R$ 562.131,32 e mais R$ 56.213,13. Também consignada uma multa solidária – para os três – no valor de R$ 100.000,00, esta a ser paga para o Estado do Maranhão.

As duas senhoras também receberam multa de R$ 20.000,00 devida ao Estado do Maranhão, segundo diz o relatório “em razão de suas conivências e solidariedades na prática das irregularidades evidenciadas durante a instrução processual”

PROCURADORIAS VÃO COBRAR

O TCE manda enviar, após trânsito em julgado, cópia de sua decisão à Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Maranhão para que esta ajuíze ação de execução das multas que somadas chegam à R$ 219.188,16

Para a procuradoria do município de Codó há a mesma recomendação só que para cobrar exatamente R$ 691.881.71.