Blog do Walison - Em Tempo Real

Inep divulga hoje gabarito oficial do Enem 2020

Candidatos aguardam abertura dos portões. Enem2020.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulga hoje (27) os gabaritos oficiais das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Os participantes poderão conferir as respostas corretas do exame no site do Inep e no aplicativo do Enem. 

O Enem impresso foi aplicado nos dois últimos domingos, dias 17 e 24 de janeiro. Os participantes resolveram questões objetivas de matemática, ciências da natureza, ciências humanas e linguagens. Fizeram também a prova de redação, a única subjetiva do exame.

Mesmo com os gabaritos em mãos, não é possível saber a nota no exame. Isso porque o Enem é corrigido com base na chamada teoria de resposta ao item (TRI), que leva em consideração, entre outros fatores, a coerência de cada estudante na própria prova.

Ou seja, se ele acertar questões difíceis, é esperado que acerte também as fáceis. Se isso não acontecer, o sistema entende que pode ter sido por chute. O estudante, então, pontua menos que outro candidato que tenha acertado as mesmas questões difíceis, mas que tenha acertado também as fáceis. 

Notas finais

A previsão para a divulgação dos resultados finais é dia 29 de março. Nessa data os participantes saberão também quanto tiraram na redação. Mas, apenas depois da divulgação do resultado, em data ainda a ser definida, os candidatos terão acesso à correção detalhada da prova de redação. 

Ao todo, segundo o Inep, cerca de 2,5 milhões de candidatos fizeram as provas este ano, número que representa menos da metade dos participantes inscritos nas provas. O Enem 2020 terá ainda uma versão digital, que será aplicada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. 

As notas poderão ser usadas para acessar o ensino superior e participar de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) – que oferece vagas em instituições públicas – Programa Universidade para Todos (ProUni) – que oferece bolsas de estudo em instituições privadas – e, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que oferece financiamento a condições mais vantajosas do que as de mercado. 

Logística

Após a aplicação do exame no último domingo (24), começou a chamada etapa de logística reversa. Nela, os chefes de sala conferem os cartões-resposta e as folhas de redação e de rascunho dos candidatos presentes e ausentes. Esse material é colocado em malotes que são enviados para as centrais de correção do consórcio aplicador.

Segundo o Inep, o processo é feito com escolta militar. Os veículos usados no transporte dos malotes são monitorados por satélite e contam com um sistema de segurança máxima da carga transportada. A realização do Enem, antes e após a aplicação, envolve o Exército, a Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros, a Polícia Federal, as secretarias de Segurança e a Polícia Rodoviária Federal.

Quando recebe os malotes, o consórcio aplicador digitaliza os cartões com as respostas e as folhas de redação. Os arquivos digitalizados das redações são repassados às equipes responsáveis pela correção dos textos. O Inep explica que, para garantir isonomia na correção, as redações são enviadas aos mais de 9 mil corretores sem a identificação dos participantes.

A correção das provas objetivas é feita por meio de uma tecnologia de reconhecimento do cartão-resposta. O cálculo da nota, usando a TRI, é feito pelo consórcio aplicador e pelos pesquisadores do Inep, que também são responsáveis pela conferência e a solução de eventual discrepância.

Reaplicação 

O Enem ocorreu em meio à pandemia do novo coronavírus e, por isso, adotou uma série de medidas de segurança, como o uso obrigatório de máscaras. Os participantes que estivessem com sintomas de covid-19 ou outra doença infectocontagiosa não deveriam comparecer aos locais de prova. Esses estudantes poderão fazer o exame na data da reaplicação, nos dias 23 e 24 de fevereiro.

Para isso, aqueles que ainda não o fizeram têm até o dia 29 para solicitar a reaplicação na Página do Participante. Podem também pedir para participar da reaplicação os candidatos que foram prejudicados por questões logísticas, como falta de água ou luz e aqueles que foram impedidos de fazer o exame porque as salas estavam lotadas e era preciso garantir o distanciamento entre os participantes. Segundo o Inep, isso ocorreu em pelo menos 37 escolas de 11 cidades.

As provas foram canceladas no estado do Amazonas, em Rolim de Moura (RO) e em Espigão D’Oeste (RO) por causa da pandemia. Esses estudantes também deverão fazer o exame na data da reaplicação. Eles não precisarão solicitar a participação. Segundo o Ministério da Educação, foram cerca de 20 ações judiciais em todo o país contrárias à realização do exame.Por Agência Brasil.

Criança indígena é encontrada morta na região de Arame

Uma criança indígena de cinco anos de idade foi encontrada morta na região do município de Arame, a 478 km de São Luís. Identificada como Vanessa Gomes Guajajara, a menina estava desaparecida desde a manhã de segunda-feira (25), quando sumiu da Aldeia Barreirinha, que faz parte da Terra Indígena Arariboia.

Segundo a mãe da criança, Regina Guajajara, Vanessa sumiu em um momento de distração, quando ambas estavam lavando louças dentro de casa.

Vanessa Guajajara estava desaparecida e foi encontrada morta na região de Arame, no Maranhão — Foto: Arquivo pessoal
Vanessa Guajajara estava desaparecida e foi encontrada morta na região de Arame, no MaranhãoFoto: Arquivo pessoal

Após o sumiço da menina, policiais militares foram acionados e realizaram buscas pela região. Vanessa foi encontrada pelo pai em um córrego, próximo da Aldeia Barreirinha, e com marcas de violência.

“A criança é uma deficiente física, não andava direito, não falava. Os índios querem justiça”, afirmou Érika Nogueira, que é ativista dos povos indígenas no Maranhão.

A Polícia Federal informou que o caso não se tratava de violação dos direitos indígenas e deve ficar a cargo da Polícia Civil, que ainda não sabe a motivação do crime.Por: G1 MA

SEAP – MA realiza abertura de sete novos Processos Seletivos

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, do estado do Maranhão (SEAP-MA), torna público os editais de sete novos Processos Seletivos, que, juntos, visam à formação de cadastro reserva de profissionais de nível médio e superior, para contratação temporária e exercício nas unidades prisionais das cidades de Cururupu; Governador Nunes Freire; Carutapera; São João dos Patos; Presidente Dutra.

Poderão se inscrever nas seleções candidatos do sexo masculino, exceto a seleção do edital nº 009/2021, que é destinado para candidatos do sexo feminino.

O cargo ofertado, suas localidades e seus respectivos editais são:

  • Edital Nº 007/2021: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Cururupu);
  • Edital Nº 008/2021: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Governador Nunes Freire);
  • Edital Nº 009/2021: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Cururupu);
  • Edital Nº 010/2021: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Cururupu);
  • Edital Nº 011/2021: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Carutapera);
  • Edital Nº 012/2021: Auxiliar de Segurança Penitenciária (São João dos Patos);
  • Edital Nº 013/2021: Auxiliar de Segurança Penitenciária (Presidente Dutra).

Carga horária e remuneração

Os candidatos admitidos irão desempenhar atividades em carga horária semanal de 40 horas, e/ou em regime plantonista, em escalas de plantão de 12 horas contínuas de trabalho por 36 horas contínuas de descanso, e/ou diarista. Para isso, o profissional contará com salários que podem variar de R$ 1.500,00 a R$ 3.283,56 ao mês, já acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

Procedimentos para participação

Os candidatos interessados poderão realizar suas inscrições por meio do site do SEAP – MA, no período de 25 de janeiro de 2021 até às 23h59, observando o horário local, do dia 7 de fevereiro deste mesmo ano.

O processo de seleção e classificação dos candidatos será constituído por duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a primeira será composta por análise curricular, e a segunda, será por meio de Teste de Aptidão Física (TAF), de responsabilidade do SEAP.

Vigência

O contrato temporário terá vigência por seis meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite constante do artigo 4º, caput, da Lei Estadual nº 10.678/2017, sempre no interesse da Administração Pública.

Já os Processos Seletivos, terão seus prazos de validade de 12 meses, havendo possibilidade de prorrogações a critério da administração por igual período.

Links

Covid-19: Custo mediano de diária em UTI é de R$ 2.234

Estudo da Planisa avaliou custos em sete hospitais brasileiros de referência para atendimento à doença

O Brasil vem registrando aumento nos diagnósticos da Covid-19, com elevação de internações. Estudo realizado pela Planisa (empresa líder em soluções de gestão de saúde) em sete hospitais brasileiros de referência para atendimento à Covid-19, mostra que a mediana do custo unitário dos pacientes, para um dia de internação, foi de R$ 2.234 para paciente de cuidados intensivos e de R$ 1.139 em unidades de internação não-crítica. “Com isso, observa-se que os custos foram inferiores em pacientes não Covid, onde os valores foram, respectivamente, R$ 839 e R$ 2.136, portanto um aumento de 36% para pacientes Covid em unidades de internação não- crítica e 5% em Unidade de Terapia Intensiva”, pontuou Túlio Fernando, consultor da Planisa, ressaltando que nestes valores não foram considerados os custos com exames diagnósticos.

Ao analisar os impactos dos custos com paciente Covid e não Covid, o estudo observou maior consumo em materiais e medicamentos hospitalares para pacientes em unidade de internação não-crítica Covid, que girou em torno de R$ 156 por diária, enquanto  na unidade de internação não-crítica destinada à pacientes com outras enfermidades, nestes mesmos hospitais, foi de R$ 107, portanto, alta de 46%. Na UTI, o custo médio foi R$ 594,56 para pacientes Covid por diária e R$ 399,02 para pacientes não Covid, aumento de 49%.

Taxa de ocupação

Outro ponto crucial para justificar o aumento de custos em pacientes Covid, segundo Tulio Fernando, está relacionado à taxa de ocupação, que em muitas cidades já atingiram 100%. “Unidades de pacientes Covid tendem a oscilar seu desempenho nos custos em virtude da taxa de ocupação, que é altamente influenciada pelo avanço ou não da pandemia na região”, fala Tulio. “Cabe ainda ressaltar que o custo fixo, aquele que não oscila com a produção da unidade, representa, aproximadamente, 75% do custo total nestes hospitais analisados. Portanto, uma unidade de internação não-crítica teria 75% do seu custo, ainda que não atendesse nenhum paciente. Já na UTI, esses valores chegam a 73% do custo total”, completa.

Ao projetar os custos utilizando-se da totalidade da capacidade instalada, portanto, ocupação de 100% de um leito, os custos  da diária no percentil 50 (mediana) foi de R$ 690 para paciente em unidade de internação não-crítica Covid e R$ 1.963 para pacientes em UTI Covid.

Já no percentil 75 dos hospitais analisados, em leitos de enfermaria, o custo médio da diária foi de R$ 844 e, em leitos de UTI, de R$ 2.307.

“Quando acrescentamos os custos agregados, que seriam os custos com SADT’S (Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Terapia) e atendimentos multidisciplinares, estes se tornam ainda maiores”, salienta Tulio. Além dos custos com atendimento em Pronto-Atendimento Covid-19, que giraram em torno de R$ 449 por paciente atendido nestas unidades.

Sobre a Planisa

Líder em gestão de resultados para organizações de saúde, a Planisa dá apoio na gestão de 22 mil leitos, 400 salas de cirurgias e 130 mil colaboradores em hospitais e instituições de saúde de todas as regiões do Brasil, alcançando 18 estados e o Distrito Federal.

Desde 1988, a Planisa vem se destacando como referência em consultoria especializada para o segmento da saúde, visando a melhoria contínua da produtividade na área em todo o Brasil e no exterior.

Assessoria de Imprensa:

Predicado Comunicação

Carolina Fagnani – carolina@predicado.com.br – (11) 9 9144.5585 WhatsApp

Vanessa de Oliveira – vanessa@predicado.com.br (11) 9 7529-0140 WhatsApp

Prorrogada suspensão de expediente na 1ª Vara de Pinheiro até fevereiro OBRAS

Foram prorrogados a suspensão do expediente na 1ª vara da Comarca de Pinheiro e os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, no período de 7 de janeiro de 2021 a 26 de fevereiro. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, na Portaria – TJ 295/2021, de 21 de janeiro.

De acordo com a portaria, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil posterior. Já os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.

A interrupção do atendimento presencial deve-se à realização da primeira etapa da reforma predial, com serviços de pintura, substituição de instalações elétricas, lógicas e hidráulicas, cabos de rede e outros serviços, que impossibilitam a execução das tarefas normais durante o expediente forense.

Será prestado o atendimento virtual pela secretaria judicial no honorário das 8h às 18h, nos dias úteis, pelos seguintes contatos: 1ª Vara: (98) 3381-8257 (whatsapp) e correio eletrônico (vara1_pin@tjma.jus.br), com a secretária judicial. 

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do juiz. 

Permanece em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo às Resoluções CNJ nº 313 e nº 314/2020, ATO da Presidência GP 6/2020, e Portarias Conjuntas nº 14 e nº 16 e Resoluções GP nº 22 e 25/2020.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

São Paulo e Recife seguem como destinos mais comprados para primeiro semestre de 2021, aponta ViajaNet

Segundo o levantamento da agência virtual, o Rio de Janeiro compõe o TOP 3 das cidades mais procuradas para o período de janeiro a junho deste ano

São Paulo, janeiro de 2021 – A cidade de São Paulo mantém a liderança pelo segundo ano consecutivo como o destino favorito dos viajantes brasileiros, de acordo com o levantamento da agência virtual de turismo ViajaNet, que apurou o volume de venda de passagens aéreas nacionais para o primeiro semestre de 2021.  
 

Segundo a pesquisa, o interesse em viajar para a cidade do Rio de Janeiro aumentou no primeiro semestre deste ano, se comparado com o mesmo período do ano passado. A cidade litorânea carioca deu um salto e aparece na segunda posição da lista, seguida por Recife, em Pernambuco, que integra o TOP 3 dos destinos mais comprados para os próximos seis meses. 
 

Com a retomada gradual do turismo, é possível perceber que o comportamento e a procura dos viajantes por destinos nacionais são semelhantes, comparando o primeiro semestre de 2020 e de 2021. Prova disso é que as cidades de São Paulo e de Recife se mantiveram em alta. 
 

Segundo o mapeamento, no ranking geral das 9 cidades mais procuradas pelos turistas, o Nordeste ganha destaque, somando quatro destinos (Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Seguro), contra dois do Sul (Porto Alegre e Florianópolis), dois do Sudeste (São Paulo e Rio de Janeiro), e um do Centro-Oeste (Brasília). Veja abaixo a lista completa dos destinos nacionais mais procurados.

Nacionais
São Paulo (Guarulhos)
Rio de Janeiro
Recife
Salvador
Fortaleza
São Paulo (Congonhas)
Porto Alegre
Florianópolis
Porto Seguro (Bahia)
Brasília

Para Gustavo Mariotto, head of marketing do ViajaNet, com mais destinos no ranking, o Nordeste tem se tornado preferência dos brasileiros. “Os viajantes que buscam destinos com maior contato com a natureza e ao ar livre optaram pelas cidades nordestinas, que oferecem áreas turísticas mais afastadas”, destaca ele. 

Sobre o ViajaNet

ViajaNet é uma agência de viagens online com diferenciais em atendimento e serviços ao e-consumidor, com capacidade de apresentar as melhores opções de mais de 900 companhias aéreas, seguros e pacotes turísticos.  A empresa é 100% nacional e aposta no mercado brasileiro, oferecendo ao consumidor a oportunidade de descobrir o mundo em um clique.

Para mais informações, contatar:

Amanda Mathias

Assessoria de Imprensa

Vara da Infância e Juventude de Imperatriz disciplina acesso de menores em evento

A Vara da Infância e Juventude de Imperatriz publicou Portaria na qual regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados no evento “Baile Pesadão”, marcado para o dia 5 de fevereiro, na casa de eventos Rancho da Vila, e recomendou que seja atribuída à festa a classificação indicativa “Não recomendado para menores de 18 anos”, de acordo com o guia prático de classificação indicativa do Ministério da Justiça. O documento é assinado pela juíza Dayna Leão Tajra, titular do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz e respondendo pela Vara da Infância e Juventude, e leva em consideração o artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe o princípio da proteção integral e a necessidade de adoção de medidas preventivas, para evitar que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes ou tenham seus direitos desrespeitados.

A Portaria considera, ainda, que os pais ou responsáveis, a sociedade e setores que exploram atividades nessa área necessitam de instrumento normativo detalhado para, dentre outras finalidades, prevenir responsabilidades, bem como a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em festas, bailes e espetáculos públicos realizados na Comarca de Imperatriz. A magistrada ressalta, também, as informações levantadas pelo Comissariado de Justiça através de redes sociais, das quais se extraiu que o artista principal do evento, DJ Gugga, possui músicas com explícito cunho sexual e que fazem apologia a crime e uso de bebidas alcoólicas, inapropriadas para menores de 18 anos.

A Justiça tomou como base, também, os critérios oficiais previstos na Portaria 1.189/2018 do Ministério da Justiça, que trata, dentre outras questões, da classificação indicativa da informação fornecida aos pais e responsáveis acerca do conteúdo de obras e diversões não recomendáveis a determinadas faixas etárias, considerando-se três eixos temáticos: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. Outro fator frisado pela Portaria é a inexistência de meios para impedir que os menores presentes no local tenham acesso ao conteúdo das músicas e, também, que haverá comercialização de bebidas alcoólicas no local.

ATRAÇÕES IMPRÓPRIAS PARA MENORES DE IDADE

“A presente Portaria visa ao cumprimento e obediência imediata de todos, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa (…) Considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos, conforme o ECA (…) A presente Portaria regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados no evento ‘Baile Pesadão’ que será realizado no dia 5 de fevereiro, na casa de eventos Rancho da Vila, no Bairro Vila Nova em Imperatriz, com as seguintes atrações: DJ Guga, Wellington Tigrão e MCTal, conforme informações obtidas por meio de mídias sociais”, enfatiza o documento, recomendando que seja atribuído ao evento a classificação indicativa “Não recomendado para menores de 18 anos”, de acordo com o guia prático de classificação indicativa do Ministério da Justiça.

A Portaria explica que, em caso de menores acompanhados, a comprovação documental da filiação, guarda ou tutela é indispensável, e que o desrespeito ao contido na Portaria implica em violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. “A companhia dos pais ou dos responsáveis legais não impede a intervenção do Comissariado de Justiça, do Conselho Tutelar e de qualquer órgão que compõe o sistema de proteção, caso seja evidenciado na situação concreta violação a direito de criança ou adolescente (…) Os responsáveis pelo evento deverão afixar de forma visível e legível, nos locais de vendas de ingressos e nos locais de acesso ao evento, as normas presentes nesta portaria, bem como informações destacadas quanto à idade mínima exigida para acesso, nos moldes estabelecidos pelo Ministério da Justiça, sob pena de incidência em artigos do ECA”, pontua a Justiça.

A juíza ressalta que caberá aos organizadores e proprietários do estabelecimento onde se realizará o evento, divulgar, de forma visível e legível, em todos os locais onde houver venda ou fornecimento de bebida alcoólica ou outro produto cujo os componentes possam causar dependência física ou psíquica, sob pena de incidência em ECA, a seguinte advertência: “A venda ou qualquer forma de fornecimento de bebida alcoólica ou cigarro a crianças e adolescentes é crime, punido com pena de detenção de 2 a 4 anos, conforme o artigo 243 do ECA, além de interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa aplicada de 3 a 10 mil reais, conforme o artigo 258 do ECA”. Caberá aos organizadores do evento inserir e divulgar as orientações contidas na Portaria em suas propagandas por quaisquer veículos de comunicação, tais como rádio, televisão, internet, outdoors, faixas e material gráfico, sob pena de incidência no artigo 249 do ECA.

A Vara destaca, ainda, que é de inteira responsabilidade dos organizadores do evento e dos proprietários do estabelecimento Rancho da Vila, o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao local, devendo exigir documentos comprobatórios de idade, filiação ou responsabilidade sobre o menor, de acordo com as hipóteses previstas nesta Portaria, sob pena de autuação administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização penal. “O cumprimento da presente Portaria será fiscalizado por toda sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios, Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude, Juiz da Infância e da Juventude, Membros do Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, devendo estes fazer cessar de imediato qualquer conduta que contrarie esta Portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas”, esclarece.

Por fim, o documento coloca que, além das providências acima, o Comissário de Justiça que flagrar qualquer ato ofensivo às determinações da Justiça, fará imediata autuação administrativa do estabelecimento infrator, dando a devida ciência ao seu proprietário ou responsável que esteja presente no momento, sem prejuízo de autuação posterior caso seja impossível fazê-la de imediato, dentro do que estabelece o artigo 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A magistrada determinou o envio de cópias da Portaria ao Ministério Público, ao Prefeito e Câmara de Vereadores do Município de Imperatriz, e aos Conselhos Tutelares dos Municípios abrangidos pela Comarca, aos Comandos da Polícia Militar desta cidade, à Delegacia Regional de Imperatriz, à Delegacia do Adolescente Infrator, à sub-sessão da OAB, bem como a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Jornal de grande circulação e mural do Fórum e anexo da Comarca.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

Com Apenas 26 dias de Governo Zé Francisco Aumenta Preço da Refeição do Restaurante Popular de 3 para 4R$.

Em menos de um mês de gestão o prefeito Zé Francisco surpreendeu os populares que diariamente almoçam do Restaurante Popular aumentando o valor da comida de 3 para 4R$, o interessante é que essas refeições estão sendo servidas a meses nesse mesmo valor de 3R$ e antes mesmo de completar um mês de administração o senhor prefeito decidiu decretou o aumento sem dar nenhuma satisfação a quem quer que seja.

A medica chocou muitas das pessoas na manhã de hoje onde algumas tinham a quantia de apenas 3R$ para almoçar como de costume e tiveram que voltar para suas residências sem se alimentar por falta de dinheiro. O que teria levado o senhor gestor a promover esse aumento, medidas como essa devem ser avisadas previamente a população até porque estamos falando de uma gestão democrática e não de uma monarquia absolutista.