Blog do Walison - Em Tempo Real

Empresários de Codó Pretendem Abrir Postos de Combustível e Lei Municipal Proíbe Abertura de Novos postos a Menos de 700 metros de postos já Existentes: Problema para a Câmara

Empresários codoenses de ramos variados pretendem abrir o quanto antes novos postos de combustível na cidade de Codó, mais existe uma lei municipal que proíbe a abertura de novos postos em uma distância mínima de 700 metros a 1 quilômetro de distância dos postos já em funcionamento.

A medida da criação de novos postos de combustível parte inclusive de empresários aliados do prefeito Zé Francisco e que já estão se mobilizando para abrir seus postos ainda nesses primeiros meses do ano de 2021, alguns desses empresários já estariam inclusive em acordo com a atual gestão para fornecer todo o combustível para a prefeitura municipal.

O fato é que com novos postos de combustível sendo abertos naturalmente novas oportunidades de emprego estão por vir, mais existe a danada da lei municipal que inviabiliza a abertura de tais postos, o pepino seguirá rumo a Câmara Municipal de Vereadores de Codó que certamente dará muito o que falar tendo em vista que é uma lei e que como todas as demais leis municipais devem ser seguidas e respeitadas, o assunto trará um grande problema para os nobres parlamentares solucionar mais tendo em vista que o governo de Zé tem a maioria, a tendência é que os edis derrubem a lei afim de agradar os empresários aliados de Zé Francisco.

Brasil tem recorde de mortes por covid-19 pelo terceiro dia seguido

O Brasil teve ontem (26) seu terceiro dia consecutivo com recorde diário de mortes por covid-19, na média móvel de sete dias, de acordo com o painel Monitora Covid da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Foi registrada nesta sexta-feira (26) a média móvel de 1.152 óbitos, maior número desde o início da pandemia, acima dos 1.148 do dia anterior e dos 1.123 de quarta-feira (24).

A média móvel de mortes de ontem é 8,2% maior do que 14 dias antes (1.065 óbitos) e 9,2% superior ao total de um mês antes (1.055).

Os casos, também segundo a média móvel de sete dias, chegaram a 53.422 por dia, 17,5% acima do número de 14 dias antes (45.470) e 4% acima dos casos diários de um mês antes (51.356).

Maranhão registra o primeiro caso da variante brasileira do novo coronavírus

Modelo 3D do Sars-Cov-2, o novo coroavírus — Foto: Reprodução/Visual Science
Modelo 3D do Sars-Cov-2, o novo coroavírus — Foto: Reprodução/Visual Science

O Maranhão confirmou, na noite dessa sexta-feira (26), o primeiro caso da variante brasileira P.1 da Covid-19, originalmente identificada no Amazonas. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Os resultados laboratoriais que identificaram a variante, foram repassados ao estado nesta sexta-feira, pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro. O exame foi coletado no Hospital São Luís e enviado ao Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão (LACEN/MA), que enviou a Fiocruz.

A pasta informou que a cepa foi identificada em uma paciente do sexo feminino, de 35 anos, sem comorbidades, moradora do município de Paço do Lumiar, localizado na Região Metropolitana de São Luís. Ela atua como guarda municipal de São Luís e não possui histórico de viagem.

Segundo a secretaria, a paciente apresentou sintomas suspeitos da Covid-19 como tosse, mialgia, perda de olfato e paladar. A SES afirmou que ela cumpriu quarentena domicilar e teve plena recuperação.Por G1-MA

IFMA divulga resultado final do Processo Seletivo 2021


O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) divulgou, nesta sexta-feira (26), o resultado final do Processo Seletivo 2021 para ingresso nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas integrada, concomitante e subsequente. O IFMA ofereceu 5995 vagas distribuídas em 27 municípios do Estado. Neste ano, a seleção ocorreu por sorteio eletrônico público, realizado na quarta-feira (24) e transmitido pelo canal da TV IFMA no YouTube.

Edital e demais documentos referentes ao Seletivo Unificado de Alunos aos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas formas Integrada, Concomitante e Subsequente para ingresso no ano de 2021 do Instituto Federal do Maranhão.

Os candidatos sorteados pelo sistema de cotas (pretos e pardos) passarão pelo procedimento de heteroidentificação antes da matrícula. A verificação ocorrerá com o candidato comparecendo pessoalmente nos endereços dos campi, informados no Anexo I do Edital. Os campi organizarão os espaços para a realização do processo de heteroidentificação seguindo todos os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Os candidatos deverão seguir impreterivelmente as recomendações desse protocolo, assim como, fazer o uso obrigatório da máscara. A data da heteroidentificação é o mesmo período da matrícula informado abaixo.

O candidato convocado para o procedimento deverá apresentar documento original de identificação com foto no ato da heteroidentificação juntamente com a sua autodeclaração étnico-racial, disponível no Anexo II do Edital. A verificação será realizada por uma Comissão de Validação criada especificamente para esta finalidade, que avaliará as características fenotípicas o candidato. Os membros da Comissão irão verificar se os aspectos físicos do candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) o caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

Logo após a verificação, o candidato receberá uma cópia do parecer, contendo a informação do deferimento ou indeferimento da autodeclaração. Quem tiver sua autodeclaração deferida, estará apto a efetuar a efetuar a matrícula de forma online no portal do IFMA ou presencial nos campi e campi avançados, nos seus respectivos setores de Registro Escolar. O candidato cuja autodeclaração não seja confirmada pela comissão de heteroidentificação terá sua autodeclaração indeferida. O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida pela comissão de heteroidentificação poderá encaminhar recurso.

Acesse o Edital com normas e procedimentos para Heteroidentificação e Matrícula

Matrículas

A matrícula dos candidatos selecionados em primeira chamada e o procedimento de heteroidentificação para os candidatos aprovados no sistema de cotas e que se autodeclaram pretos/pardos no momento da inscrição serão realizados no período de 01 a 12 de março. As matrículas serão efetuadas de forma online OU presencial, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. No ato da matrícula, o candidato ou seu responsável legal (em caso de candidato menor de idade) deverá assinar o termo de autorização ou não de gravação de voz e imagem que ocorrerá no decorrer das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

O prazo para recorrer do indeferimento da autodeclaração étnico-racial será de 01 a 16 de março. Dentro desse prazo, o candidato tem até 2 dias úteis para interpor recurso contra o resultado, a contar do recebimento do indeferimento da sua autodeclaração como preto ou pardo. O resultado dos recursos será divulgado no dia 18 de março.

Matrículas online – O candidato aprovado deverá ter ou criar sua conta no “gov.br” antes de iniciar os procedimentos de matrículas online. Para realizar a matrícula online, os candidatos deverão anexar, após o preenchimento do formulário de matrícula, a documentação exigida no item 7 do Edital, conforme modalidade da vaga e cota, se for o caso. A documentação apresentada será submetida à análise de uma equipe do Campus correspondente e serão confirmadas as matrículas dos candidatos cuja a documentação atenda às exigências do Edital.

Matrículas presenciais – Os candidatos poderão realizar as matrículas de forma presencial, comparecendo ao respectivo campus (conforme endereços do anexo I do Edital) correspondente ao curso que foi classificado, levando toda a documentação referente à vaga para a qual foi classificado e comparecendo nas datas dispostas no cronograma do item 2 do Edital, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. Para a realização da matrícula presencial do candidato menor de idade, se faz necessária a presença obrigatória do seu responsável legal. A matrícula presencial poderá ser feita por Procuração com firma reconhecida, no caso da impossibilidade do comparecimento do candidato e/ou do seu responsável legal.

Governador Flávio Dino envia novos equipamentos para UTI do HGM de CODÓ

Na tarde desta sexta-feira, 26/02, a cidade de Codo foi contamplada com mais uma ação do governador Flávio Dino que enviou respiradores, um aparelho de raio X portátil e oxímetro para a UTI do HGM.

Desde que iniciou sua gestão como governador do estado Flávio Dino não tem medido esforços para atender as demandas da população codoense e em virtude dessas ações é considerado por muitos como um dos governadores que mais beneficiou a população codoense.

17 capitais brasileiras têm taxa de ocupação de UTI acima de 80%, aponta Fiocruz

Um novo boletim do Observatório Covid-19, da Fiocruz, aponta 17 capitais brasileiras com ocupação de leitos de UTI de pelo menos 80%. A informação foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo. De acordo com o levantamento, 12 Estados e o Distrito Federal se encontram em “zona de alerta crítica”.

As situações mais graves foram registradas em Porto Velho, com 100% dos leitos de UTI para tratamento da covid-19 ocupados, Florianópolis (96,2%), Manaus (94,6%), Fortaleza (94,4%), Goiânia (94,4%) e Teresina (93,0%). Curitiba (90%), Natal (89,0%), Rio Branco (88,7%), São Luís (88,1%), Campo Grande (85,5%), Rio de Janeiro (85%), Porto Alegre (84%), Salvador (82,5%), Boa Vista (82,2%), Palmas (80,2%) e Recife (80%) completam a lista.

A análise se refere às semanas epidemiológicas 5, 6 e 7 de 2021, que abrangem o período de 31 de janeiro a 20 de fevereiro. Nos últimos, porém, a situação da pandemia tem se agravado na região sul do País.

“O Brasil apresentou uma média de 46 mil casos, valor mais elevado que o verificado em meados do ano passado, e média de 1.020 óbitos por dia ao longo das primeiras semanas de fevereiro. Nenhum estado apresentou tendência de queda no número de casos e óbitos”, destaca o documento elaborado pelo Observatório, que acrescenta ainda que as incidências de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) no País permanecem em nível muito alto em todos os Estados.Por Estadão

Caminhão com cerca de 12.000 kg de queijo é apreendido na BR-316, em Caxias

Queijo estava acondicionado em barras contidas em caixas de papelão com pesos variados em média de 24,3 kg por caixa — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Queijo estava acondicionado em barras contidas em caixas de papelão com pesos variados em média de24,3 kg por caixa — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Um caminhão com um carregamento com cerca de 12.000 kg de queijo foi apreendido na manhã dessa quinta-feira (25) na BR-316, no município de Caxias.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 7h55, no km 543 da BR 316, em Caxias, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão, de cor branca e placas do estado do Maranhão que viajava da cidade de Açailândia, a 562 km da capital, com destino ao estado do Ceará transportando um carregamento de queijo.

Os policiais rodoviários solicitaram a documentação pessoal, do veículo e da carga tendo o condutor, um homem de 42 anos que não teve a sua identidade revelada, informado que não possuía documentação da mercadoria. Os policiais solicitaram a abertura do baú para verificar a carga. Na conferência, junto com o motorista, a equipe constatou que o produto transportado era de queijo do tipo mussarela, fabricado por uma empresa de Açailândia. O queijo estava acondicionado em barras contidas em caixas de papelão com pesos variados, em média de 24,3 kg por caixa. A carga era de aproximadamente 12.000 kg.

Policiais rodoviários enquadraram o motorista no crime de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal — Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Policiais rodoviários enquadraram o motorista no crime de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscalFoto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Indagado sobre o transporte da mercadoria sem documentação fiscal, o motorista do caminhão disse que trabalhava na empresa há seis meses. Disse também aos policiais que sempre fazia transporte de mercadorias e que as viagens para os estados do Maranhão e Piauí sempre tinham documentação fiscal, mas as viagens para o estado do Ceará sempre iam sem documentação fiscal e que tanto ele como a empresa sabia que a mercadoria estava sem documentação fiscal.

Diante das informações, os policiais rodoviários enquadraram o motorista no crime de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal.Por G1-MA