Brasil chega a 331,5 mil mortes por Covid-19
O Brasil infelizmente chegou a contabilizar 12.983.560 casos e 331.530 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa.
O Brasil registrou 1.233 mortes por Covid nas últimas 24 horas, totalizando neste domingo (4) 331.530. Com isso, a média móvel de mortes no país nos últimos 7 dias ficou em 2.747. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +20%, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.
Tem muitas pessoas morrendo todos os dias em todo o Brasil mais infelizmente temos visto milhares de pessoas em nosso país que ainda estão brincando com tudo o que está acontecendo, pessoas que não estão usando máscaras e que para piorar ainda mais as coisas estão aglomerando em festas e outros eventos que não param de acontecer diariamente, essas pessoas precisam lavar as coisas mais a sério e entender que manter o distanciamento e usar máscaras é um dos principais mecanismos para evitar a contaminação e também as mortes.
Maranhão bate novo recorde de mortes por Covid-19 com 45 óbitos registrados em 24h
É a primeira vez que o estado registra um número tão alto de mortes pela doença em um único dia.
Neste domingo (4), o estado do Maranhão infelizmente bateu um novo recorde de mortes diárias pelo vírus letal da Covid-19: Foram 45 óbitos, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES). Em menos de uma semana, é a segunda vez que o estado bate recordes de mortes pela doença que não para de matar a todo momento pessoas não somente no estado do Maranhão mais em todo o planeta Terra.
O estado do Maranhão tem registrados agora os tristes números de 6236 mortes e 244.754 casos de Covid-19. Diante da triste realidade que temos vivido a mais de um ano o pedido que é feito pelas autoridades competentes é o de que as pessoas precisam entender que manter o distanciamento social e continuar usando máscaras ainda é a maneira mais eficiente de zelar pelas vidas daquelas pessoas que mais amamos.
Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou ontem (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.Por Agência Brasil









