Blog do Walison - Em Tempo Real

Operadora de telefonia móvel não pode cobrar multa por rescisão de contrato

Uma sentença do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu que uma operadora que descumpriu normas contratuais não pode cobrar multa pela rescisão do contrato junto ao cliente. Trata-se de ação de rescisão com pedido de dano moral, ajuizada por um homem em face da OI Móvel S/A. Narra o autor que possui vínculo contratual com a parte requerida, contudo, que os serviços de telefonia e internet nunca funcionaram no município de Humberto de Campos, por isso, decidiu ingressar com a ação na Justiça.

Segue afirmando que, em razão do pedido de cancelamento feito na via administrativa, foi-lhe cobrado uma multa no valor R$ 718,00, tendo se recusado a pagá-la. Foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento na qual as partes compareceram e foi feita a proposta de acordo. Porém, demandante e demandada permaneceram intransigentes e não houve acordo. A OI Móvel apresentou contestações e documentos. “Há de se observar que a presente demanda configura-se como relação de consumo, tendo em vista que as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, de modo que determina-se a inversão do ônus da prova”.

A Justiça entendeu que, da análise do conjunto de provas anexadas ao processo, constata-se que assiste razão ao demandante, fazendo jus ao cancelamento do contrato sem a incidência da multa constante na cláusula de fidelidade e à compensação pelos danos morais auferidos. “Neste caso, vislumbra-se que a conduta da empresa de telefonia não merece guarida no ordenamento jurídico, porquanto restou apurado processual que firmou com o promovente um contrato de prestação de serviços de telefonia móvel e internet”, enfatiza.

E prossegue: “No contrato, ficou pactuado que o município de Humberto de Campos, se encontrava na área de cobertura, sendo assim, cabia à demandada cumprir o pacto na sua integralidade, o que não o fez, visto que segundo afirmou o autor, esses serviços nunca funcionaram na área de abrangência desse município, sendo assim, assiste razão ao postulante em pugnar pela rescisão contratual sem o pagamento da multa, haja vista que a demandada deu causa a essa situação vivenciada pelo demandante, por isso, é de sua responsabilidade todas as consequências que advieram desse ato”.

RESOLUÇÃO DA ANATEL

A sentença esclarece que o pedido de rescisão contratual motivado pela falta ou falha na prestação de serviços, afasta a incidência da multa rescisória, conforme termo da Resolução nº 477/2007 da Anatel, que diz que: “No caso de desistência dos benefícios por parte do usuário antes do prazo final estabelecido no instrumento contratual, poderá existir multa de rescisão, justa e razoável, devendo ser proporcional ao tempo restante para o término desse prazo final, bem como ao valor do benefício oferecido, salvo se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora cabendo à ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo usuário”.

Por fim, observa que, por se tratar de questão meramente patrimonial, impõe-se o acolhimento do pedido inicial, reconhecendo-se o descumprimento do contrato pela requerida e a ilegalidade da multa aplicada, com as consequências daí decorrentes, com sua inexigibilidade, sendo devidos também os danos morais suportados.

“Ante o exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel e internet firmado entre demandante e demandada, sem incidência da multa em virtude de ser descabida e desprovida de amparo jurídico”, finalizou a Justiça, condenando a operadora OI Móvel ao pagamento de indenização por dano moral.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Pedro Neres Ignora Decisão Judicial e Garante que Bloquinho Camaleões Vai Descer a Avenida Amanhã

Após a decisão judicial ter sido devidamente publicada e veiculada nos principais meios de comunicação do estado do Maranhão e da cidade de Codó onde fica claro que o prefeito deve suspender bloquinhos e demais festas de carnaval em Codó, o jovem Pedro Neres fez de imediato uso de suas redes sociais garantindo que o Bloquinho Camaleões desce a avenida amanhã, a postagem do filho do prefeito Zé já é vista como uma afronta ao Ministério Público, a Justiça e a população codoense que diante do aumento de casos de covid-19 em Codó tem mesmo é que rezar e muito pois se as festas acontecerem infelizmente muita gente boa vai contrair o vírus da covid-19 e outras dezenas vão perder suas vidas.

Justiça acata pedido do Ministério Público e Determina que Zé Francisco Suspenda Bloquinho Camaleões e outros Eventos dessa natureza em Codó

JUSTIÇA PROIBE FESTAS E BLOCOS DE CUNHO CARNAVALESCO NA CIDADE DE CODÓ

Saiu agora no final da tarde dessa sexta-feira a decisão da juíza Dra. Elaile Silva Carvalho, da primeira Vara da Comarca de Codó.

A pedido do Ministério Público ela concedeu a liminar determinando que o prefeito José Francisco Lima Neres proíba, por ato oficial, A    IMEDIATA SUSPENSÃO DE TODA E QUALQUER FESTA DE CARNAVAL por meio de blocos de rua ou de clubes, pública ou privada.

O prefeito da cidade de Codó Dr. Zé Francisco só poderá autorizar estes eventos depois que apresentar à Justiça estudo científico que comprove que não há risco para a disseminação de doenças como a Covid-19 e a influenza.

A multa pelo descumprimento é de R$ 300 mil .

Matricule seu filho (a) na MELHOR escola da cidade de Codó, ESCOLA ADVENTISTA

Faça já a matrícula do seu filho (a) na melhor escola da cidade de Codó, estamos falando da Escola Adventista de Codó, uma escola ampla, moderna, totalmente climatizada, com uma ampla e bem estruturada sala de computação, quadra esportiva, parquinho recreativo, capela, cantina com lanches saldáveis feitos diariamente, professores altamente qualificados para oferecer sempre o melhor para seu filho, coordenação pedagógica atuante e sensível aos dilemas enfrentados pelas crianças e uma direção administrativa democratizada e humanizada que está sempre em busca do melhor para o seu filho (a).

A Rede Adventista de ensino está presente em mais de 160 países no mundo inteiro e é considerada como uma educação que promove a igualdade, um ensino de excelência e em especial uma conexão com Deus que não é trabalhada em nenhuma outra escola, uma educação que vai muito além do ensino, conheça as dependências da Escola Adventista de Codó e saia convicto de que essa é a melhor escola para matricular o seu filho.

Flávio Dino diz se que recuperou da Covid-19 e atribui saúde à vacina: ‘Ciência venceu’

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), anunciou nesta quinta-feira (13) que se recuperou da Covid-19. Em uma postagem nas redes sociais, Dino atribuiu sua saúde à vacinação contra a doença.

“Superei a COVID. As vacinas foram decisivas. Mais uma vez e sempre, a minha homenagem aos profissionais da Saúde. E a minha gratidão por todas as orações e mensagens. A ciência venceu, graças a Deus”, afirmou o governador.

Apesar de ter se recuperado, o Flávio Dino não informou quando deverá retomar as atividades de forma presencial, já que estava isolado desde quando anunciou que estava com Covid-19, no dia 03 de janeiro, poucos dias depois das festas de ano novo.

Um dia depois do anúncio, o governador chegou a dar entrada em um hospital particular de São Luís, para fazer uma série de exames, mas não chegou a ser internado.

Flávio Dino, que atualmente tem 53 anos, se vacinou pela primeira vez contra a Covid-19 em junho de 2021, em São Luís. Segundo o Palácio dos Leões, o governador já tomou as três doses da vacina. Por G1-MA

Pré-matrículas para 1ª Série do Ensino Médio em escolas de tempo integral no Maranhão terminam nesta sexta-feira (14)

Termina, nesta sexta-feira (14), o período de pré-matrículas para ingresso dos estudantes na 1ª Série do Ensino Médio para o ano letivo de 2022, nos Centros Educa Mais – escolas em tempo integral da rede pública de ensino do Maranhão.

Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MA), estão sendo oferecidas 4.496 vagas, em 38 Centros Educa Mais, que estão localizados em 19 municípios maranhenses. Os interessados em fazer a pré-matrícula devem acessar o no site da Seduc: www.educacao.ma.gov.br e clicar na aba pré-matrícula 2022.

A Seduc destaca que, os estudantes que optarem pelo Ensino Médio nos Centros Educa Mais deverão ter disponibilidade de permanecer na escola de 2ª a 6ª feira, no horário das 7h30 às 17h (em tempo integral). Nesse período, é ofertado aos estudantes três refeições diárias totalmente gratuitas, sendo um lanche pela manhã, almoço e lanche no período da tarde.

As vagas de pré-matrículas são preenchidas por ordem cronológica de acesso ao portal. Para se inscrever, os estudantes deverão atender à idade mínima para cursar o Ensino Médio nos Centros Educa Mais, de 14 anos completos e, máximo, 17 anos completos em 31 de março de 2021, conforme estabelece Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/1996 (LDB).

A lista de estudantes pré-matriculados deve ser divulgada no dia 17 de janeiro de 2022, no site da Seduc. Já a confirmação da matrícula deverá ser realizada nas escolas no período de 18 a 21 de janeiro de 2022. O início do ano letivo está previsto para o dia 07 de fevereiro de 2022.

De acordo com a Seduc, aos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental que se encontram matriculados em uma escola, que é um Centro Educa Mais e que possui Ensino Médio, é garantida a matrícula na 1ª série do Ensino Médio, na mesma escola, não sendo necessário se inscrever no processo regulamentado pelo Edital. Mas, essa regra não se aplica ao aluno que tem interesse em mudar de escola.

Na pré-matrícula on-line, o estudante faz a inscrição para a escola que ele quer estudar, segundo disponibilidade de vagas, para ingresso na 1ª Série do Ensino Médio Integral, nos Centros Educa Mais, para o ano letivo de 2022.

Ainda segundo a Secretaria de Estado da Educação, fica estabelecida a aplicação do Questionário Socioeconômico para os estudantes ou responsáveis no ato da confirmação da matrícula. Por G1-MA

INSS suspende temporariamente perícias médicas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente a realização de perícias médicas do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. As perícias são necessárias para revisão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A suspensão se deu em virtude do aumento de casos de covid-19 no país.

A suspensão vale para perícias marcadas desde o dia 12 de janeiro deste ano. A portaria conjunta do INSS e do Ministério do Trabalho foi publicada nesta quinta-feira (13). Segundo o ministério, as perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre, e o INSS comunicará aos segurados a nova data.

Os segurados afetados pela suspensão das perícias continuarão recebendo os benefícios normalmente.

A portaria manteve o atendimento para os casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

O Brasil vem registrando uma curva acentuada no aumento dos casos de covid-19. Dados de ontem (12) do Ministério da Saúde registraram 87.471 casos de covid-19 em apenas 24 horas (https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-01/covid-19-brasil-tem-874-mil-casos-e-133-mortes-em-24-horas). Há uma semana (5), o número de diagnósticos positivos foi 27.267, três vezes menor do que o registrado na quarta-feira. Já o último dia de 2021 registrou 10.282 casos de covid-19 no Brasil em 24 horas. Por Agência Brasil

Minas quer começar vacinação de crianças contra covid neste sábado

As cidades de Minas Gerais começarão a receber as primeiras doses de vacina contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos nesta sexta-feira (14). A informação é do secretário de Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti.

Segundo o secretário, a estimativa é que todas as 110 mil doses do imunizante da Pfizer, que chegam hoje ao aeroporto de Confins, sejam entregues às Unidades Regionais de Saúde até amanhã (15) e serão imediatamente repassadas aos municípios para aplicação.

“Sábado já podemos ter a primeira criança, de 5 a 11 anos, vacinada no estado de Minas Gerais”, disse Baccheretti, em referência às cidades da região metropolitana de Belo Horizonte, que devem ser as primeiras a receberem os imunizantes.

Ele ressaltou a importância da imunização e alertou pais e responsáveis para a vacinação das crianças. “O estado sempre vai recomendar a vacinação, já que está comprovada a redução dos casos graves da doença em pessoas que estão devidamente imunizadas. Por isso, pedimos que os pais ou responsáveis levem as crianças para serem vacinadas”, disse.

*Com informações da Agência Minas

Em Codó Policia Civil apreende documentos, celulares, computadores e livros de ponto do SAMU

De acordo com informações de colaboradores que estavam no SAMU no momento exato da ação policial ocorrida por volta das 16H00 da tarde dessa quinta-feira 13/01/2021, foram levados pela equipe da competente policia civil alguns computadores, alguns celulares e o livro de ponto.

Ainda de acordo com informações que chegaram até a redação do blog as denúncias estariam fundamentadas no fato de que alguns médicos estariam já durante algum tempo recebendo seus rendimentos sem sequer se fazer presente nas imediações do SAMU nos dias dos referidos plantões.

Na cidade de Codó não se fala em outra coisa que não seja esse caso ocorrido no final da tarde de ontem, diante de tudo o que tem sido visualizado a população codoense que sempre acreditou no trabalho da policia civil, bem como no trabalho do ministério público espera agora que a verdade venha a tona e que os competentes colaboradores do SAMU que não tem nenhuma ligação com essa história possam vir a trabalhar em paz salvando vidas.