Objetos ficaram completamente queimados após o incêndio — Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros do Maranhão
Um menino de apenas quatro anos morreu na noite de sábado (22) após um incêndio ter sido iniciado dentro de sua casa situada no bairro Jardim Tropical I, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. Ele foi identificado como Artur Portela Moura.
Segundo a polícia, o incêndio aconteceu por volta das 22h e no momento da combustão estavam no interior da casa o pai da vítima, reconhecido como Daivid Leite Moura, 29, e o avô do menino, que não teve a identidade revelada. A mãe da criança, Iraci Sandy de Sousa Portela, 28, estava do lado de fora conversando com vizinhos quando foram surpreendidos com o fogo.
Os bombeiros foram acionados e conseguiram debelar o fogo, porém a criança foi encontrada já sem vida no quarto da residência. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.Por: G1 MA
O Ministério da Saúde informou que vai prorrogar por mais 30 dias a ajuda de custos para a manutenção de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) dada a estados e municípios. Em nota, a pasta informa que a prorrogação abrange o custeio para 14.254 mil leitos de UTI covid-19 adulto e pediátrico.
A prorrogação das UTIs é uma demanda do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
O país vem registrando aumento de pessoas contaminadas pela covid-19, em especial pelo crescimento do número de doentes infectados pela variante Ômicron.
De acordo com o último balanço do Ministério da Saúde, divulgado ontem (22), 23,9 milhões de pessoas já foram contaminados pela doença, que já matou 622.801 pessoas no país. Deste total, 157.393 contaminações e 238 mortes foram registradas nas 24 horas anteriores ao balanço. Por Agência Brasil
FILE PHOTO: General view as lightning strikes over Sao Paulo and part of the city of Sao Bernardo, Brazil January 26, 2019. REUTERS/Amanda Perobelli/File Photo
O Brasil lidera o ranking de países com incidências de raios, com uma média de 77,8 milhões de registros por ano. O número, no entanto, é pequeno, se comparado ao total registrado nos dois últimos anos. Em 2021, caíram 154 milhões de raios em território brasileiro. Em 2020 foram 126 milhões. A expectativa é de que, ao final deste século, que a média brasileira seja de 100 milhões de raios por ano, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
De acordo com o coordenador do Grupo de Eletricidade Atmosféricas do Inpe, Osmar Pinto Júnior as mudanças climáticas influenciam esse fenômeno, uma vez que “tempestades e raios aumentam devido à umidade do ar e altas temperaturas”.
Ele acrescenta que a incidência fica ainda maior durante a primavera e o verão, temporada que é mais propícia para esse tipo de fenômeno.
A liderança brasileira no ranking de incidência de raios por ano não é pequena. O segundo lugar, ocupado pela República Democrática do Congo, onde incidem, anualmente, 43,2 milhões de raios. Em terceiro lugar estão os Estados Unidos, com 35 milhões de raios por ano, seguidos de Austrália (31,2 milhões de raios), China (28 milhões) e Índia (26,9 milhões).
Sobre a incidência de raios observada no final do século 21 no Brasil, o coordenador do Inpe explica que, segundo a literatura, ela foi feita a partir da relação dos raios com algumas condições meteorológicas previstas pelos Modelos Climáticos Globais (MCG).
“Estes modelos, diferentemente dos modelos meteorológicos rotineiramente utilizados na previsão do tempo, permitem estimar as condições meteorológicas para períodos mais distantes, da ordem de décadas. Para minimizar as incertezas nos resultados gerados pelo MCG, rodamos o modelo 12 vezes considerando pequenas diferenças na evolução das condições ambientais e calculamos a média dos resultados”, disse ele à Agência Brasil.
O estudo, acrescenta o coordenador, utiliza um cenário de emissões de gases do efeito estufa que “corresponde a não haver nenhuma mudança significativa nas emissões” nas próximas décadas, o que hoje parece, segundo ele, ser o mais provável.
“Neste cenário é esperado um aumento da temperatura média global de quatro graus Celsius até o final do século, em relação ao período de 1961 a 1990”, acrescenta. Ainda segundo o especialista, “o padrão geral da distribuição geográfica dos raios no país não deve se alterar até o final do século, com a região norte mantendo a maior incidência e a região nordeste a menor incidência”.
A expectativa é de que as maiores altas na ocorrência de raios ocorram na Região Norte (50%). Já a Região Nordeste deve sofrer pequeno crescimento (10%). “As demais regiões devem ter aumentos na ocorrência de raios entre 20% a 40%. Aumentos maiores podem ocorrer em pequenas regiões localizadas”, acrescentou.
“Dessa forma, a atual incidência de 70 milhões de raios por ano no país deve aumentar para 100 milhões de raios por ano”, completou. Por Agência Brasil
A Previdência Social iniciou 2022 com o desafio de zerar as filas. No fim do ano passado, cerca de 1,8 milhão de brasileiros estava com pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios em análise. A falta de servidores públicos para analisar os processos e a paralisação parcial de perícias médicas provocadas pela pandemia são os principais fatores.
Segundo levantamento recente do Instituto Brasileiro de Direitos Previdenciários (IBDP), 1.838.459 pedidos de benefícios aguardavam uma resposta em dezembro. A organização civil sem fins lucrativos obteve as respostas por meio de requerimento ao INSS.
Do total de pedidos em análise, cerca de 500 mil dizem respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência. Em relação às perícias médicas, o INSS informou ao IDBP que 457,8 mil segurados tinham consulta agendada em dezembro.
Por meio de um acordo homologado com o Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS comprometeu-se a analisar os processos no prazo máximo de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de benefício pedido, e a fazer as perícias médicas e de assistência social em até 45 dias, podendo chegar a 90 dias nos locais de difícil acesso. No fim de 2021, cerca de 900 mil processos estavam dentro do prazo e 900 mil com atraso em relação ao fixado pelo Supremo.
Ao assumir o cargo, em novembro, o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, prometeu zerar a fila até julho deste ano. A promessa, no entanto, é ambiciosa.
Considerando o estoque de cerca de 900 mil processos em atraso, o INSS precisará analisar 131 mil pedidos extras por mês para eliminar a fila. Atualmente, o órgão recebe, em média, 800 mil pedidos por mês – entre entradas de benefícios, perícias e agendamentos – e processa cerca de 700 mil.
Histórico
O estoque de processos em análise estava em 2,3 milhões no fim de 2019. A fila caiu para 1,5 milhão em 2020, mas voltou a subir em 2021. Em resposta ao IBDP, o INSS informou que está implementando uma série de medidas para acelerar a análise dos processos, como investimento em automação, capacitação de funcionários e remanejamento de servidores de outras áreas para analisar os benefícios, elevando em 22% a capacidade de produção.
Segundo o INSS, 25% da fila deve-se à falta da apresentação de documentos pelos segurados. Em relação às perícias médicas, o órgão informou que havia conseguido diminuir em cerca de 300 mil o total de pessoas esperando consultas desde março do ano passado. Naquele mês, a lista de perícias agendadas estava em 764,2 mil.
Pandemia
O surgimento da variante Ômicron do novo coronavírus representou um obstáculo para zerar a fila das perícias. Há cerca de dez dias, o INSS suspendeu as perícias do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, antigo auxílio-doença. As consultas suspensas foram remarcadas para o segundo semestre, e nenhum segurado deixará de receber o benefício, que continuará a ser pago normalmente até a revisão.
Paralelamente, o INSS tenta investir na telemedicina para manter o fluxo de perícias. O órgão editou uma portaria que autoriza consultas por videoconferência em dez municípios: Francisco Morato (SP), Minas Novas (MG), Vassouras (RJ), Santo Augusto (RS), Olhos D’Água das Flores (AL), Corrente (PI), Pedro Gomes (MS), Ji Paraná (RO), Lábrea (AM) e Botas de Macaúbas (BA). A experiência-piloto terá prazo de 90 dias. Por Agência Brasil
Estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e colaboração de pesquisadores do Hospital Universitário de Oslo, na Noruega, mostrou que 31,4% das pessoas internadas por trauma no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (HC/FM-USP) apresentavam traços de consumo de substâncias psicoativas.
O álcool foi a substância mais encontrada, com 23%, seguido da cocaína (12%) e da maconha (5%). Em 9% das amostras de sangue foram encontrados sinais de mais de uma droga.
O estudo foi feito entre julho de 2018 e junho de 2019 com pacientes maiores de 18 anos que tiveram lesões traumáticas por acidentes de trânsito, quedas e episódios de violência, como agressões, armas de fogo e esfaqueamentos.
Entre os pesquisados, 44% apresentaram algum padrão de consumo prejudicial de álcool. Com idade média de 36 anos, os 376 participantes do estudo, dos quais 80% eram homens, foram recrutados dentro do próprio Hospital das Clínicas. As amostras de sangue eram coletadas depois de os pacientes já estarem estabilizados, no máximo seis horas depois do acidente. Os voluntários também responderam questões socioeconômicas.
Segundo a pesquisa, das hospitalizações analisadas, 56% foram causadas por acidentes de trânsito, e quase metade deles envolveu motociclistas. Entre estas pessoas, 31% tiveram resultado positivo em testes sobre uso de entorpecentes. Entre os voluntários do estudo, a prevalência de consumo de substâncias psicoativas era maior em homens (35%), indivíduos entre 18 e 39 anos (41%), solteiros (43%) e pacientes que sofreram traumas no período noturno (44%).
“São grupos que tendem a consumir mais drogas e a se expor mais a situações de risco. O álcool ainda é a substância de maior preocupação em questão de saúde pública. O dado interessante é que os mais impactados por esses acidentes foram os motociclistas. Pela primeira vez, motociclistas ultrapassaram pedestres em taxa de letalidade, porque eram o principal grupo atingido. Desde 2018, eles ocupam a primeira colocação, talvez pelo aumento do número de aplicativos de entrega”, disse Henrique Bombana, um dos autores do estudo e pesquisador colaborador do Centro de Ciências Forenses da FM-USP.
Bombana destacou que, quanto mais grave o acidente, maior a prevalência do uso de drogas. “Alguns estudos já demonstram que pacientes com lesões traumáticas que fizeram uso de substâncias estimulantes, como cocaína, tendem a ter lesões mais graves do que aqueles que não usaram nada. Nós conseguimos observar, comparando com outros estudos, que também com motoristas no trânsito, a sequência do uso do álcool e drogas aumenta com relação a acidentes e mortes.”
Treze por cento dos participantes da pesquisa foram hospitalizados em decorrência de atos violentos. Metade apresentava lesões por armas de fogo, um quarto por agressões físicas e um quinto por traumas penetrantes, como esfaqueamentos. Nesse grupo, foi maior a prevalência de uso de álcool e drogas ilícitas (44%) e mais baixa a média de idade (31 anos). Nas agressões físicas, as amostras positivas para entorpecentes chegaram a 75%.
As internações provenientes de quedas representaram 32% dos indivíduos, com idade média de 42 anos, dos quais 29% haviam consumido álcool ou drogas ilícitas. O estudo também indicou que a prevalência do uso de cocaína foi maior entre os pacientes e que a combinação entre álcool e cocaína foi a mais encontrada nas amostras dessa investigação.
De acordo com Bombana, não havia dados sobre o uso dessas substâncias entre pacientes graves de traumas e a existência de tais informações poderia contribuir para a elaboração de políticas públicas de conscientização e prevenção. Para o pesquisador, ainda é preciso aprofundar os estudos com relação ao tema, mas é possível afirmar que é necessário que fiscalizar, principalmente no trânsito, não só o consumo de álcool, que já é feito, mas de outras drogas, como cocaína e maconha. “Existem alguns métodos para isso, mas não são usados no Brasil, também por falta de investimento”, afirmou. Por Agência Brasil
A Receita Federal vai liberar amanhã de manhã a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para mais de 240 mil contribuintes que caíram na malha fina do leão nos últimos anos por inconsistências nas declarações do imposto de renda, mas que acertaram as pendências com o Fisco.
As restituições serão depositadas diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. A soma dos valores restituídos é superior a R$ 281 milhões, desse total, mais de R$ 96 milhões serão pagos a 43.306 contribuintes que têm prioridade legal, como idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados também 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro de 2022.
Para o contribuinte consultar se está no lote residual deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Por Agência Brasil
Neste sábado (22), o Maranhão chegou a 378.111 casos de Covid-19 e 10.443 óbitos pela doença, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Ainda de acordo com os dados repassados pela SES, 653 novos casos foram registrados nas últimas 24 horas em todo o estado do Maranhão. Desses, 273 foram na Grande Ilha de São Luís, 45 em Imperatriz e 335 nas demais regiões do estado do Maranhão.
Já em relação aos números de mortes, cinco foram registradas em Açailândia (2), Estreito (1), Governador Newton Bello (1) e Santo Antônio dos Lopes(1). Desses, nenhum ocorreu nas últimas 24 horas, mas aconteceram em dias e/ou semanas anteriores e aguardavam resultado do exame laboratorial para Covid-19.
É preciso que a população de todo o estado do Maranhão como um todo entenda que o momento que estamos vivendo é um tanto o quanto delicado e aspira cuidados especiais, manutenção do distanciamento, uso contínuo de máscaras e demais outras medidas protetivas que podem e devem salvar vidas, a nova variante tem voltado a tirar vidas de pessoas em todo o planeta Terra.
Polícia Federal realiza exercício simulado com o uso de drones para o combate a crimes eleitorais nos dias das eleições municipais de 2020, na Praça Mauá, região portuária do Rio de Janeiro.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu a primeira autorização para uma empresa utilizar drones para entregas comerciais. A contemplada foi a companhia Speedbird Aero, que poderá utilizar aeronaves não tripuladas em suas operações de entrega de produtos.
A Speedbird Aero utilizará a aeronave pilotada remotamente chamada DLV-1 NEO. Poderão ser carregadas cargas de até 2,5 quilos em um raio de até 3 quilômetros. A autorização contempla áreas rurais e urbanas.
Mas a licença envolve uma série de requisitos e parâmetros de segurança. Entre eles estão não sobrevoar pessoas, manter distância de fontes de interferência eletromagnética e respeitar as alturas máximas e mínimas fixadas pela ANAC.
O processo de análise do pedido durou oito meses. Técnicos da ANAC acompanharam quatro ensaios com a empresa, sendo três voltados para observação das características físicas do equipamento e outro para analisar a atuação operacional. Por Agência Brasil
Departamento de Trânsito do Distrito Federal lança, na próxima quarta-feira (16), a Operação Boas Festas a fim de proporcionar mais segurança nas vias do DF
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 24 anos neste sábado (22), com mudanças introduzidas por meio da Lei 14.229 de outubro de 2021, e que começarão a valer a partir de abril.
Entre as principais modificações estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.
As regras para a aplicação de multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo mudarão. Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas pelo veículo no período de 12 meses.
A alteração que vai entrar em vigor em abril, diz que se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.
Outra mudança que vai começar a valer a partir de abril é a que trata da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais. A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.
A partir de abril, também começará a valer as mudanças na parte do código que trata da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga com peso regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas.
O texto em vigor diz que somente poderá haver autuação, durante a pesagem, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados pelo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A legislação manteve o percentual de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, mas aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Contran regular o excesso de peso dos veículos.
Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Outra novidade neste ano é a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que começará a valer a partir de 1° de junho. O documento vai ganhar uma nova versão para preencher requisitos internacionais de segurança. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.
Os condutores não serão obrigados a trocar sua CNH pela nova versão. A substituição ocorrerá gradualmente à medida em que houver necessidade de renovação do documento ou de emissão de segunda via.
Para 2024, a principal alteração no CTB está relacionada ao efeito suspensivo para condutores que cometeram alguma infração. A partir de 1º janeiro de 2024, a legislação passará a conceder efeito suspensivo das penalidades automaticamente para os condutores durante a fase de recurso.
Até o momento, o efeito suspensivo da penalidade, é concedido mediante solicitação do motorista que estiver com processo administrativo aberto e está condicionado ao julgamento do órgão.
Com a mudança, a aplicação das punições só ocorrerá, após o término do processo administrativo. Ou seja, o pagamento de multas não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos, como renovação de carteira, licenciamento ou transferência de propriedade do veículo até o término da fase final do julgamento, em segunda instância. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos, em cada instância.
Desde outubro do ano passado, outras medidas já estão valendo, como a que trata das informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, o chamado recall, realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Caberá ao Contran regulamentar a inserção da informação na documentação. Por Agência Brasil