Blog do Walison - Em Tempo Real

ACUSADO DE FEMINICÍDIO VAI A JÚRI EM TIMBIRAS ESTA SEMANA

O juiz Pablo Carvalho e Moura, titular de Timbiras, vai presidir duas sessões do Tribunal do Júri na comarca nesta semana. As sessões ocorrem nos dias 20 e 21, terça e quarta-feira, respectivamente. No júri de terça, o réu será Paulo Sérgio Sousa Lima, acusado de ter matado Josélia da Silva Gomes Araújo, com quem convivia maritalmente. Na quarta-feira, o réu será Giovane Cantanhede da Mota, acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Antônio Max de Andrade.

No primeiro caso, destaca a denúncia que, em 1º de março de 2020, em Riacho dos Vianas, localidade rural de Timbiras, Paulo Sérgio teria matado a companheira com um tiro de espingarda. Na ocasião, ele teria ainda atingido a filha do casal, que estava nos braços da mãe. O disparo deixou sequelas na criança, como a incapacidade para as ocupações habituais. Segue narrando o inquérito policial que vítima e denunciado viviam juntos há 4 anos, tendo uma filha de um ano e 11 meses.

Relatou que, na data e local mencionados, Paulo Sérgio, sem nenhuma discussão aparente e motivado por ciúmes, disparou contra a própria mulher, que veio a falecer posteriormente em função da gravidade da lesão. Antes de morrer, Josélia teria falado à mãe que Paulo Sérgio estava com ciúmes e, após atirar nela, saiu dizendo “é desse jeito que eu faço”. O denunciado fugiu, levando consigo a arma do crime. Atualmente, ele encontra-se preso.

DÍVIDA

Sobre o segundo julgamento, o réu Giovane Cantanhede está sendo acusado de, junto com outro homem identificado como Edson Laio da Silva, ter matado Antônio Max Andrade Pinto, em 26 de agosto de 2019. O crime ocorreu na entrada da ponte sobre o Rio Itapecuru, em Timbiras. O motivo teria sido uma dívida com entorpecentes que a vítima possuía com os denunciados. A denúncia relata que a vítima disse à esposa que estava sofrendo ameaças por não conseguir pagar a dívida. Os dois chegaram em uma motocicleta e atiraram em Antônio, que foi socorrido mas não resistiu e faleceu.

Além do magistrado, atuará nas sessões o promotor de Justiça Carlos Augusto Soares, titular de Codó e respondendo por Timbiras. Na defesa de Paulo Sérgio atuará o advogado Pedro Gustavo Rocha Vilarinho, e na defesa de Giovane, vai trabalhar o advogado Jocundo Ferreira Franco Filho, ambos nomeados pelo juiz. As sessões serão realizadas na Câmara de Vereadores de Timbiras.

FONTE: Ascom Corregedoria Geral da Justiça 

TJ-MA, Montisol e Alumar debaterão assédio moral e violência doméstica nesta terça

Aberta na segunda-feira, a Semana da Diversidade da Montisol Construção e Manutenção continuará nesta terça-feira, 20, com roda de conversa sobre assédio moral e violência doméstica. Promovida por meio do Programa Plante, a roda de conversa terá apoio do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e do Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar), e acontecerá às 07h20, no auditório do Parque Ambiental da Alumar, na região Itaqui-Bacanga, em São Luís-MA.

A Semana da Diversidade na Montisol seguirá até sexta-feira, 23 de setembro. No primeiro dia, o evento acolheu muita gente especial. A palestra de abertura com Jô Brandão debateu os mecanismos de prevenção e enfrentamento ao racismo religioso e institucional no ambiente corporativo. Na roda de conversa, Mariana Feliciano, mulher trans, compartilhou seu depoimento: “Eu de verdade, uma fala sobre aceitação de si e pelos outros”.

O fundador do Boi Brilho da Ilha, Cláudio Sampaio, trouxe sua fala sobre superação. Duas narrativas emocionantes. O evento foi prestigiado pelo diretor executivo da Montisol, Fernando Lima; o sócio fundador da Montisol, José Orlando; o diretor financeiro da Montisol, João Américo; da gerente de RH da Alumar; Tereza Cavalcante, coordenadora de ASG da Alumar, e o sócio fundador da Montisol, Antonino.

Programa Plante

Empresa que valoriza comportamentos, conhecimentos, cores e idiomas, a Montisol traz em seu DNA dimensões que se completam e colaboram para uma sociedade mais equilibrada e igualitária.  “Somos todos Plante! Um programa da Montisol que semeia no presente para colher um futuro menos capacitista, sexista e que acolha a diversidade”, disse Fernando Lima. “E a mudança começa em nossa casa. Aqui na Montisol, nosso compromisso está em cuidar das pessoas, valorizando e destacando o seu melhor”, concluiu o executivo.

SERVIÇO

O quê? Roda de Conversa sobre assédio moral e violência doméstica – Semana da Diversidade na Montisol

Quando? Terça-feira (20) de setembro de 2022.

Onde? Auditório do Parque Ambiental da Alumar, em São Luís-MA.

Acesso Imprensa: Livre mediante cadastro prévio com a organização.

Contato: Fernando Braga – Coordenador de ASG -98 99195 6891 e 32411303;

CONTATOS-PAUTA:

FERNANDO BRAGA – Coordenador de ASG

98 99195 6891; 32411303;

www.montisol.com.br

MontisolA MONTISOL aplica na execução de seu projeto toda a experiência adquirida ao longo de mais de três décadas, expertise essa obtida realizando construções para os mais variados segmentos de mercado, tendo como foco a segurança, a qualidade e o prazo de entrega.www.montisol.com.br

Homem que não comprovou nexo de causalidade não deve ser indenizado

Um cliente que não comprovou o nexo de causalidade em virtude de uma chave de carro reserva descodificada não tem direito a ser indenizado. Assim entendeu uma sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação na qual o autor pleiteava danos morais, em face da MOVIDA Locação de Veículos. Narrou o autor, em resumo, ter adquirido, em 23 de novembro de 2017, um veículo automotor da requerida, mediante contrato de compra e venda por meio da qual recebeu todos os itens, inclusive a chave reserva.

Ocorre que no dia 20 de março de 2022 perdeu a chave do referido carro e, ao tentar usar a chave reserva, não conseguiu abrir o automóvel, uma vez que estava sem o chip correspondente, sendo necessário comprar uma chave nova no valor de 600 reais. Ao procurar a requerida, ele obteve resposta negativa. Sendo assim, entrou na Justiça requerendo a restituição da chave, bem como reparação do dano moral que alega ter sofrido.

Na contestação, a requerida alegou que foi entregue em 30 de novembro de 2017 ao autor o Contrato de Compra e Venda de veículo usado, bem como o Termo de Veículo e o Termo de Garantia. Na ocasião, foi ofertada garantia de três meses ou 3 mil km, tão somente ao motor e ao câmbio do veículo. “O objeto da presente demanda deve ser resolvido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá à reclamada o ônus da prova”, frisou a sentença.

PEDIDOS NEGADOS

Ao analisar minuciosamente o processo, o Judiciário chegou à conclusão de que os pedidos do autor não deveriam ser acolhidos. “Primeiramente, deve ser destacado que, como a própria parte autora aduziu, o defeito na chave reserva foi constatado em março do corrente ano (…) Contudo, os documentos acostados pelo próprio autor e também pelo requerido, informam que a compra e venda do automóvel ocorreu em novembro de 2017 (…) Ora, a alegação do autor é de que a chave reserva foi entregue com avaria, e não funcionava corretamente”, pontuou.

E prosseguiu: “Ocorre que, para comprovar minimamente suas alegações, o consumidor deveria ter observado o vício apontado logo após a entrega, e com presteza, encaminhado o acessório defeituoso à assistência técnica ou comunicado o fato ao vendedor (…) Porém, restou comprovado que o veículo foi entregue após vistoria realizada aos 30 de novembro de 2017, assinada pelo próprio autor (…) De outro prisma, ainda que implicitamente, o autor admite que não testou a chave reserva até a perda da outra chave, em março deste ano, pois afirma que manteve a chave reserva na caixa”.

Por fim, a sentença explica que, considerando o período em que o produto não foi testado, não seria possível verificar o nexo de causalidade entre o defeito observado e a conduta da ré, uma vez que nesse ínterim, a chave reserva poderia ter perecido por queda, ser guardada em local inadequado, por umidade, etc. “Portanto, sob quaisquer perspectivas, pela abrangência e prazo de garantia entabulado no contrato de compra e venda, ou ainda que se considere o prazo legal ao direito de reparação a vício oculto, não resta aplicável ao caso, uma vez que houve vistoria no ato de entrega do veículo, não se verifica qualquer ilegalidade da requerida”, finalizou, ao julgar improcedentes os pedidos.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Eantendam o que são mandatos coletivos

Nos horários eleitorais, um tipo de candidatura tem chamado a atenção. Pela primeira vez na história, há inserções com a menção a grupos ou coletivo de apoiadores junto do nome do candidato a deputado ou senador. A prática existe há anos, mas estas são as primeiras eleições em que o mandato coletivo pode aparecer na campanha, segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado.

O mandato coletivo registrou recorde de candidaturas neste ano: 213, segundo as estatísticas do TSE. Desse total, 64% são para deputados estaduais ou distritais, 34% para deputados federais e 2% para o Senado. Mas a modalidade continua a operar de maneira informal no país, sem regulamentação oficial.

Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.

Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares.

Participação

O primeiro exemplo da prática foi registrado na Suécia, em 2002, sendo exportado para vários países nas décadas seguintes. Para os defensores, os mandatos coletivos aumentam o envolvimento da sociedade na política, representando a oportunidade de incluir minorias como negros, índios e população LGBTQI+ na tomada de decisões.

Mesmo operando na informalidade, o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos. O parlamentar e os coparlamentares assinam contratos em cartório ou estatutos que orientam a campanha eleitoral, a divisão dos salários e do gabinete parlamentar e o cumprimento do mandato. Em alguns casos, os contratos preveem a aprovação das decisões em assembleias.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”, afirmou o ex-presidente do TSE ministro Edson Fachin ao votar favoravelmente à resolução que autorizou a menção às chapas coletivas na campanha deste ano.

Apesar de votar favoravelmente, Fachin destacou que o registro da candidatura continua individual e que a legislação eleitoral brasileira não tem nenhum dispositivo sobre o mandato coletivo. O ministro Carlos Horbach teve o mesmo entendimento. Segundo ele, a inexistência da prática do ponto de vista jurídico não impede a promoção das candidaturas.

Propostas

Atualmente, há pelo menos duas propostas de regulamentação dos mandatos coletivos no Congresso. Em 2017, a deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital (caso do Distrito Federal) e nacional.

Em 2020, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto de lei para oficializar a figura dos coparlamentares, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa. As duas propostas estão paradas no Congresso Nacional. Por: Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo

Presidente do Senado reúne líderes para viabilizar piso da enfermagem

Em reunião com líderes do Senado na manhã desta segunda-feira (19), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou quatro projetos selecionados para tentar viabilizar o piso da enfermagem. A medida – que garantiria o pagamento de ao menos R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras – foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento que os congressistas não apontaram a fonte de recursos para custear os gastos.

Os senadores estimam que o impacto financeiro do aumento salarial será de, no máximo, de R$ 16 bilhões para os cofres públicos. Entre os projetos em análise, o PLP 44/22, de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), é apontado como alternativa mais imediata para tirar a lei do papel. O projeto autoriza estados e municípios a remanejarem recursos parados em fundos de saúde. Se aprovado, o projeto liberaria cerca de R$ 7 bilhões aos cofres públicos.

Vistos como solução no longo prazo, estão sendo estudados o PL 798/21, que reedita o programa de repatriamento de recursos; o PL 458/21, que trata da atualização patrimonial, além do PL 1417/21, que prevê auxílio financeiro emergencial para as santas casas e hospitais filantrópicos.

Para não atrasar muito a solução, propostas mais polêmicas e sem consenso, como a legalização dos jogos de azar e minirreformas tributárias não entrarão no debate. Outra preocupação é com os profissionais que atuam na iniciativa privada. Neste caso, a ideia é desonerar a folha de pagamento da categoria. A expectativa é de que Pacheco se encontre ainda hoje com o ministro da Economia, Paulo Guedes, com o ministro Ciro Nogueira (Casa Civil) e com Célio Faria (Secretaria de Governo) para discutir as propostas apresentadas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também deve sentar com o presidente do Senado na tentativa de destravar o piso. Amanhã, Pacheco também deve se reunir com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para tratar do assunto.

Ainda durante a reunião, o líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou uma proposta para que as emendas de relator, as RP 9, sejam utilizadas para custear o piso para os servidores municipais e estaduais da categoria. Na avaliação de Prates, a medida é a solução mais rápida para o impasse. Por: Agência Brasil Edição: Pedro Ivo de Oliveira

Mercado financeiro projeta inflação de 6% em 2022

Pela décima segunda semana consecutiva o mercado financeiro reduziu a previsão para a inflação em 2022. Há uma semana, as projeções eram de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fecharia o ano em 6,4%. Segundo o boletim Focus divulgado hoje, esse percentual caiu para 6% segundo. Há quatro semanas, a previsão estava em 6,82%.

Para os anos subsequentes, a previsão do mercado financeiro é de que o IPCA feche 2023 em 5,01%; e, em 2024 e 2025, em 3,5 % e 3%, respectivamente.

PIB e câmbio

As projeções para o Produto Interno Bruto (PIB – soma de todas riquezas produzidas no país) subiram dos 2,39% previstos na semana passada para 2,65%, segundo o boletim divulgado hoje.

Há quatro semanas, o mercado financeiro projetava um PIB de 2,02%. As projeções para o PIB de 2023, 2024 e 2025 estão, respectivamente, em 0,5%; 1,7%; e 2%.

Já as projeções para o câmbio estão estáveis há oito semanas consecutivas, com o mercado prevendo que, ao final do ano, o dólar estará custando R$ 5,20 – o mesmo valor projetado para o final de 2023. Para 2024 e 2025, o boletim Focus projeta que a moeda norte-americana custará R$ 5,11 e R$ 5,15, respectivamente.

Selic

Previsões de estabilidade para a taxa básica de juros (Selic) neste e nos próximos anos. Há 13 semanas seguidas, o mercado projeta que, ao final de 2022, a Selic esteja em 13,75%.

Para 2023, as projeções da taxa estão em 11,25% há duas semanas. Há dez semanas as previsões da Selic para 2024 estão em 8%; e há 15 semanas as projeções estão estacionadas em 7,5% para 2025. Por: Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

Auxílio Brasil paga hoje primeira parcela de setembro

O Ministério da Cidadania começa a liberar hoje (19) o pagamento de R$ 600 correspondente ao Auxílio Brasil. A previsão da pasta é que mais de 20 milhões de famílias sejam beneficiadas. Os depósitos serão feitos conforme o final do Número de Identificação Social (NIS), começando pelo final 1, e seguem até 0 no dia 30 de agosto.

Em entrevista ao programa Repórter Nacional, da Rádio Nacional, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, lembrou que a pasta conseguiu zerar a fila do benefício. Segundo ele, nenhuma família com cadastro regular no Cadastro Único ficou de fora do recebimento do Auxílio Brasil este mês.

Cartão virtual

A novidade, a partir deste mês de setembro, de acordo com o ministro, é o cartão virtual do programa, disponível no aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite que as famílias possam, por exemplo, fazer compras por comércio eletrônico e por QR code. O cartão virtual não invalida o cartão físico que, segundo ele, segue sendo distribuído.

“Vai estar disponível para todas os mais de 20 milhões de famílias, inclusive aquelas que ainda não receberam o novo cartão físico. O cartão virtual chega na frente para as famílias que ainda não receberam o novo cartão do Auxílio Brasil para ir treinando e usufruindo dessas novas funcionalidades. Mas o cartão físico continua e vem sendo distribuído”, disse o ministro.

Atualização

Ronaldo Bento destacou que famílias que ainda não recebem o benefício podem procurar o posto de atendimento do Cadastro Único ou o centro de assistência social do seu município e fazer o cadastro. Outra opção é baixar o aplicativo do Cadastro Único, disponível no sistema Android e IOS, e fazer o pré-cadastro, pleiteando o pagamento.

“Estamos pedindo às famílias que fizeram o cadastro há 4 anos que façam essa revisão, essa atualização cadastral para garantir o recebimento desse benefício bem como para fazer jus a outros benefícios”, disse o ministro da Cidadania. Por: Agência Brasil Edição: Fernando Fraga

Petrobras anuncia redução de R$ 0,30 no diesel

A Petrobras anunciou hoje (19) a redução no preço do diesel A vendido às distribuidoras de combustíveis em R$ 0,30, a partir de amanhã (20). Com a mudança, o litro do diesel A fornecido pela empresa passará a custar R$ 4,89.

A queda no preço equivale a 5,78% e, segundo a estatal, “acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com sua prática de preços”.

A Petrobras explica ainda que, como o diesel vendido nos postos tem uma mistura obrigatória de 20% de biodiesel, a parcela do diesel A no preço final passará de R$ 4,67, em média, para R$ 4,40, a cada litro vendido.

O preço do diesel comercializado pela Petrobras teve aumento pela última vez em 18 de junho, quando chegou a R$ 5,61 o litro. Desde então, o valor foi reduzido em R$ 0,20, em 5 de agosto; e em R$ 0,22, em 12 de agosto.Por: Agência Brasil Edição: Fernando Fraga

Rogério do Raio – X Realiza Grande Evento em Prol das Candidaturas de Márcio Jerry e Nagib

Rogério do raio – X juntamente com Zito Rolim, Leonel Filho, Itamar da Saúde e Arlindo Salazar fizeram na tarde desse domingo 18/09/2022 um evento que contou a a presença marcante de centenas de amigos do Rogério do Raio – X, amigos que acreditam na palavra do Rogério do Raio – X, como também nas propostas dos candidatos apresentados por ele, foi um evento lindo, um evento que apenas evidenciou o quanto é vasto o leque de amigos do jovem Rogério do Raio – X nos quatro cantos da cidade de Codó.

Em suas palavras Rogério do Raio – X disse que apoia esses dois candidatos por saber que eles tem representatividade política e muitos serviços já prestados em prol de toda a população codoense, são candidatos que tem marca registrada que é a marca do trabalho, são candidatos que amam Codó e que respeitam a população dessa cidade que tanto amo que é a cidade de Codó, aproveitou ainda a oportunidade para agradecer a cada um dos centenas de amigos que se fizeram presentes nessa reunião e que declararam apoio irrestrito e incondicional aos nossos candidatos a deputado federal Márcio Jerry e a deputado estadual Nagib.

Justiça determina que mulher devolva valor de PIX recebido por engano

Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, determinou que uma mulher que recebeu um pix por engano de 3 mil reais procedesse à devolução do dinheiro ao autor da ação. O reclamante alegou que por equívoco fez um depósito no valor de 3 mil reais, através de PIX, na conta da requerida. Ele frisou que esse valor seria para pagamento de um cliente. Afirmou que entrou em contato com a demandada para que fizesse a devolução do dinheiro, mas a mulher teria se mostrado intransigente e não se prontificou a devolver o crédito indevido.

Diante de tal situação, o requerente compareceu à agência da requerida e solicitou o bloqueio do valor e a transferência e devolução da citada quantia para conta de sua titularidade. Entretanto, a instituição financeira apenas bloqueou o valor, mas não devolveu o dinheiro ao homem, alegando que só faria através de uma decisão judicial. O homem, então entrou na Justiça. Foram designadas audiências, mas a reclamada, embora regularmente intimada, nunca compareceu a nenhuma e nem justificou as razões de sua ausência. “Neste caso, a Lei 9.099/95, corroborada pelo Enunciado nº. 20 do FONAJE, reitera que, não comparecendo o promovido a nenhuma audiência, fica decretada a sua revelia, entendendo-se como verdadeiras as alegações do autor”, observou a sentença.

A Justiça relatou que, mesmo citada, a requerida deixou de comparecer à audiência, não tendo elemento algum no processo que deponha a seu favor, restando a convicção de que realmente agiu de forma negligente no caso. “Analisando o processo, verifica-se que efetivamente a parte autora depositou o valor na conta da reclamada, através de PIX, conforme relatou em Boletim de Ocorrência acostado ao processo (…) Assim, é devida a devolução do valor recebido indevidamente pela requerida por erro do autor”, colocou a Justiça.

CÓDIGO CIVIL

A sentença citou o Código Civil no artigo 876, que diz que todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. “Sendo assim, o destinatário não pode ser favorecido em detrimento do autor (…) Ressalte-se que a atitude da requerida também deve ser considerada enriquecimento sem causa, a teor de artigo do Código Civil, haja vista não ter apresentado na Justiça nenhuma justificativa plausível para a retenção do numerário em sua conta na Caixa Econômica, portanto, terá que devolver a quantia objeto da demanda”, destacou.

E continuou: “Assim sendo, da análise das provas, tem-se que merece prosperar o pedido do promovente de desbloqueio do valor e devolução ao mesmo, porquanto, restou patenteado que se tratou de um depósito indevido na conta da requerida e esta, embora devidamente citada, não contestou os argumentos do demandante expostos no pedido (…) Ademais, a referida verba que consta indevidamente na conta-corrente da requerida é do demandante e seria utilizada para pagamento de seus compromissos e uma vez constrita de maneira integral, está causando prejuízo ao autor”.

Por fim, o Judiciário determinou que, com sustentação no artigo 497, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado a possibilidade de determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente, que fosse expedido ofício à agência da Caixa Econômica Federal onde a requerida possui conta para que procedesse à devolução ao autor do referido valor.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br