BRASÍLIA – O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar na representação protocolada pelo PSDB contra o pré-candidato do PMDB ao governo do Maranhão, Edison Lobão Filho (PMDB-MA). O partido queria que o peemedebista fosse multado e impedido de reproduzir propaganda antecipada negativa contra o senador Aécio Neves (PMDB-MG), pré-candidato à presidência da República. A representação foi uma reação a um vídeo em que Edinho Lobão, em um ato político dois dias depois do anuncio do reajuste do Bolsa Família por Dilma Rousseff , diz que Aécio seria contra o programa e contra o aumento anunciando pela presidente. Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira considerou que “inexiste campo fértil para a concessão de liminar que implique a censura prévia requestada (na representação do PSDB)”. Ele considerou também que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma. Fonte: O Globo |
Política Ministro do TSE nega pedido de liminar do PSDB contra Lobão Filho
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