O eleitor que não justificou sua ausência no primeiro turno das eleições 2014 não terá acesso a uma série de direitos. Não poderá, por exemplo, obter carteira de identidade nem passaporte, além de não receber salários se for servidor público. Para que isso não aconteça, quem não votou e nem justificou em 5 de outubro tem de regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (4), último dia do prazo.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 27.699.163 pessoas se abstiveram de votar no primeiro pleito, o que equivale a 19,39% do total do eleitorado apto. Desse número, 8.231.191 justificaram a ausência, o equivalente a 29,72% do total de abstenções.
Quem não justificou no segundo turno terá até 26 de dezembro para entregar a documentação. Ambos os prazos correspondem a 60 dias após cada pleito.
Veja abaixo uma série de perguntas e respostas sobre justificativa eleitoral.
Justificativa eleitoral
Como e onde o eleitor poderá justificar a ausência?
O eleitor precisa dirigir-se a qualquer cartório eleitoral com a documentação necessária. A justificativa será examinada por um juiz eleitoral. A lista de todos os cartórios eleitorais pode ser acessada neste link: http://bit.ly/1tbl32w
Quais são os documentos necessários para justificar a ausência nas eleições?
1) Requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais e no site do TSE 2) Passagens aéreas ou de ônibus, atestado médico ou outros documentos que comprovem que o eleitor não estava no domicílio eleitoral no dia do 1º turno
Para quem não justificar, o que acontece?
O eleitor que não votar ou não justificar fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escolas e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros. Já os servidores públicos ficam sem receber salário até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral
Para quem não justificou em mais de uma eleição, o que acontece?
Quem não votar em três eleições consecutivas cada turno é considerado uma eleição e não justificar sua ausência terá a inscrição eleitoral cancelada
Eleitores para quem o voto é facultativo devem justificar?
A exigência da justificativa não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos e aos portadores de deficiência física ou mental
Como é o caso de eleitores que estavam no exterior?
O brasileiro que estava no exterior no primeiro turno e não se cadastrou para votar no país onde se estava tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência
Fonte: Uol