O juiz Clésio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou, ontem, (06), a operadora Tim Celular S.A. a pagar indenização no valor de R$ 50 milhões ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores por danos morais coletivos.
Pela determinação, a operadora também fica proibida de vender ou habilitar novas linhas no Estado até que a prestação de serviço apresente melhora. A decisão responde a ação ajuizada pela promotora de Defesa do Consumidor Lítia Cavalcanti, em dezembro de 2013.
Na ação, de acordo com informações da Anatel, no período de agosto de 2012 a agosto de 2013, totalizaram 24.115 horas, o que equivale a aproximadamente 1.005 dias de ausência de serviço pela prestadora de telefonia móvel, considerando toda a rede do Estado.
O relatório da Anatel detalha a qualidade dos serviços prestados em mais de 90 municípios maranhenses. A promotora já havia afirmado que a operadora derrubava o sinal propositalmente para gerar novas ligações.
“Ficou comprovado que a operadora derrubava dolosamente o sinal, para gerar pulsos no Plano Infinity. Em razão disso, a Anatel baixou uma resolução proibindo a cobrança de novo pulso em ligações para o mesmo número em um intervalo de até 120 segundos”, explicou Cavalcanti, à época.
A Tim informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
Fonte G1