A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou nessa quarta-feira (16) que, dos 617 internos do sistema prisional beneficiados com a ‘Saída Temporária do Dia das Mães’, 588 retornaram e 29 não reapareceram na data ajuizada pela justiça do estado do Maranhão.
Medidas como essas já são adotadas em todo o território nacional e mesmo tendo em vista a possibilidade de que muitos não retornam para cumprir o restante da pena, os juízes continuam liberando os detentos em ocasiões especiais não por vontade própria, mais apenas seguindo os determinações criadas pela justiça brasileira.
Os presos foram beneficiados pela saída na manhã do dia 9 de maio e deveriam retornar às penitenciárias às 18h de terça-feira (15). O prazo foi determinado pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão.
Ainda de acordo com a Seap, as Portarias nº 019 e 021/2018 preveem pena extra para os detentos que não seguiram o acordo determinado pela justiça, nesse caso pode acontecer uma regressão na pena dos infratores, acarretando um aumento na pena.
Fonte: G1 MA