Dia 30 de março de 2015 foram publicadas duas sentenças da lavra da então juíza eleitoral da 7ª zona, Dra. Gisele Ribeiro Rondon, referentes aos processos AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 461-46.2012.6.10.0007 e AIME Nº 462-31.2012.6.10.0007 – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO.
Nas duas ações o prefeito Zito Rolim e seu vice Guilherme Archer tiveram cassados seus diplomas, perderam os mandatos e tornaram-se inelegíveis por 8 anos. Só para lembrar, as acusações eram, basicamente, as mesmas:
1 – Captação ilícita de sufrágio (voto), com distribuição de dinheiro em troca de votos, durante a realização de caminhadas em apoio à campanha eleitoral;
2 – Filmagens dos recorridos e seus correligionários fazendo distribuição de dinheiro em troca de votos durante a realização de atos de campanha eleitoral;
3 – Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, sendo tal fato objeto de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam perante a zona eleitoral de origem dos candidatos.
O QUE ACONTECEU AGORA?
A defesa do prefeito e seu vice usou a primeira das duas armas recursais que dispunha em primeira instância (Codó) – entrou com um recurso chamado de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, usado para casos em que o advogado, geralmente, de quem perde a causa, entende que a sentença do juiz foi omissa (deixou de falar sobre algo) obscura (não é clara o suficiente em determinados pontos) ou contraditória (possui argumentos que não têm uma lógica reta, sem contradições).
No Embargo da ação 461-46.2012.6.10.0007, por exemplo, a defesa alegou que a juíza, ao sentenciar, foi omissa ao não dizer algo sobre a tese do ‘flagrante preparado” (uma referência ao caso de valer ou não o vídeo gravado no bairro Santo Antonio onde Zito e um assessor aparecem entregando algo que o laudo da polícia federal diz que ‘pode ser dinheiro’).
Também disse que a juíza foi omissa ao NÃO ANALISAR a “potencialidade lesiva da conduta” – isto é, na opinião da defesa do prefeito a magistrada deveria ter dito algo sobre se a conduta de ter entregue qualquer vantagem à eleitores tinha poder suficiente para influir no resultado da eleição de 2012.
Também sustentaram os advogados de Rolim e Archer que NÃO CABE condenação de multa, nem inelegibilidade de 8 anos em Ações de Impugnação de Mandatos Eletivos.
O QUE DECIDIU O NOVO JUIZ
Dra. Gisele Ribeiro Rondon concluiu seu tempo à frente da 7ª Zona Eleitoral de Codó. Assumiu sua vaga o juiz eleitoral Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima que disse NÃO aos argumentos da defesa do prefeito e do vice. Ponto a ponto combateu a defesa e defendeu a manutenção da sentença com os fundamentos que lhes foram dadas pela magistrada Gisele Rondon:
Sobre FLAGRANTE PREPARADO, escreveu o juiz – “A sentença ao considera a prova lícita, afastando assim a ilicitude da gravação, abrangeu esse argumento defensivo, pois não seria razoável aceitar a prova como lícita e ao mesmo tempo anulá-la, sob o argumento de que foi colhida de forma ilícita”
Sobre POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA – “O que também não procede pela simples leitura dos fundamentos julgados”
Sobre APLICAÇÃO DE MULTA E INELEGIBILIDADE – “Entendo que o embargante deverá usar o recurso cabível para atacar tal incidência, pois os embargos não são aptos para alterar decisões fora das hipóteses previstas na legislação aplicável”
A exemplo do que aconteceu com a ação 461-46.2012.6.10.0007, Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Limatambém rejeitou o embargo de declaração da ação Nº 462-31.2012.6.10.0007, apresentados pela defesa com os mesmos argumentos da anterior.
E AGORA seu JOSÉ?
Estas duas novas decisões datam de 23 de junho (data de assinatura do juiz) e foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, páginas 20 à 23, do dia 25 de junho de 2015.
Por conta disso, muitos leitores me ligaram perguntando a respeito e passando-me a ideia de que Zito e Guilherme haviam sofrido uma nova derrota e que, num prazo de 3 dias, Biné Figueiredo poderia até assumir por força dessa nova decisão.
Empolgação é bom, mas quando, sem base ou fundamento, a única coisa que ela gera é uma frustração de igual ou superior tamanho.
Que houve mais uma derrota para o prefeito e seu vice é óbvio que houve, mas, ao mesmo tempo, esta derrota representa a possibilidade da defesa dos dois PROLONGAREM essa discussão sem tocar no recurso principal que ainda poderá ser usado quando esta 1ª arma, dos embargos como expliquei no início deste texto, acabar.
GUARDE O PALETÓ
É simples entender – é permitido recorrer (via Apelação, pois a sentença neste caso é considerada integrativa) também da sentença que NEGA provimento aos embargos. Neste caso, isso significa que os advogados vão discutir esses embargos rejeitados também no TRE-MA.
Depois que os desembargadores decidirem a respeito (leia-se, se Dr. Ailton Gutemberg sentenciou corretamente ou não ao rejeitar) é que os defensores da nossa dupla de cassados se voltarão para Codó, novamente, para dar entrada na segunda arma e aí o resto desta história muitos de nós já conhecemos, inclusive com a demora que lhe é peculiar.
Quem quiser se empolgar, pode.
Mas eu recomendo guardar o paletó para a posse de Biné para janeiro de 2017 (se ele conseguir bater em Francisco Nagib, Pedro Belo, Chiquinho do Saae, João dos Plásticos, professor Antonio Celso, mais um pastor do grupo evangélico, mais outro candidato do grupo de Dr. Mendes e Zé Inácio e companhia).
Com todo respeito aos milhares de eleitores de seu Biné.
fonteblogdoacelio