O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que, para pedir o registro, todos os candidatos apresentaram uma declaração de bens assinada, com lista do patrimônio pessoal. Não há como o candidato ter deixado de entregar o documento.
Uma eventual omissão ou fraude na declaração de bens só será analisada se o Ministério Público ou algum partido contestar o fato. Se não houver questionamento, o juiz eleitoral não avaliará a declaração de bens. “Eventuais falsidades ou incongruências na declaração de bens dos candidatos podem ser objetivo de investigação do Ministério Público ou dos partidos”, afirma o TSE.
A divulgação de bens está prevista na Lei das Eleições e a publicidade dos dados, que estão no site do tribunal, “atende ao princípio da transparência de informações e contribui para que o cidadão possa conhecer melhor os candidatos”.
Do G1