BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de progressão de regime feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele está cumprindo pena no regime semiaberto, em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar para a cadeia à noite. Pela lei, ele já tem direito de migrar para o aberto, que é cumprido em uma casa do albergado. Como não existe esse tipo de local no Distrito Federal, ele deve ser mandado para o regime domiciliar.
Com o parecer de Janot em mãos, o relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, pode decidir a vida de Dirceu a qualquer momento. Ele deve liberar o preso, como fez com outros condenados no mensalão na mesma situação.
No parecer, Janot afirmou que Dirceu já passou o tempo mínimo previsto em lei no regime inicial de cumprimento da pena. Também disse que o petista teve um bom comportamento na prisão, um outro requisito da lei para a concessão da progressão de regime. “Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o apenado cumpriu com os requisitos legais, faz jus ao benefício”, escreveu o procurador. Segundo ele, a decisão de converter a prisão em domiciliar cabe exclusivamente ao relator do processo.
Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses, mas deve ficar menos de um ano atrás das grades. Ele foi preso em 15 de novembro do ano passado, depois de ser condenado por corrupção ativa no processo do mensalão. Como ele trabalha e fez cursos dentro da prisão, conseguiu reduzir 142 dias da pena.
Segundo a legislação penal, o preso ganha um dia de liberdade em troca de três trabalhados. A mesma regra vale para cursos. Dirceu é auxiliar administrativo no escritório do advogado José Gerardo Grossi, criminalista famoso de Brasília. Antes disso, ele trabalhou na biblioteca da Penitenciária da Papuda. O petista também fez um curso de direito constitucional à distância. Se não tivesse estudado ou trabalhado na prisão, Dirceu poderia ter direito à prisão domiciliar em março de 2015.
O Código de Processo Penal dá ao preso com bom comportamento o direito de progredir de regime depois de cumprir um sexto da pena. A expectativa é de que Dirceu vá para casa na próxima semana. Antes de ser liberado, ele precisa ir à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, para ser informado das regras às quais estará submetido.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e José Genoino (PT-SP), além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas já estão cumprindo pena em casa. Todos passaram menos de um ano na prisão. Eles também saíram antes do regime semiaberto por terem trabalhado ou estudado durante o cumprimento da pena.
No regime domiciliar, o preso fica em casa das 21h às 5h. Esse horário pode ser ajustado de acordo com o juiz da VEP. Delúbio Soares, por exemplo, tem o direito de chegar em casa às 22h, porque o trabalho dele na Central Única dos Trabalhadores (CUT) demanda esse horário.
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Quem está no regime domiciliar deve permanecer em casa durante todo o fim de semana, em período integral. O condenado não pode andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena e precisa se apresentar à VEP a cada dois meses para comprovar que está cumprindo todas as regras. O preso é proibido de portar armas, de fazer uso de bebidas alcoólicas e de frequentar bares. Também não pode deixar o Distrito Federal sem autorização judicial.
Preso no regime semiaberto, o ex-deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) também já solicitou ao STF o direito de cumprir o resto da pena em casa. Ele já tem esse direito desde o dia 20, porque trabalha em um restaurante e conseguiu reduzir a pena de sete anos e dez meses que lhe foi imposta.
O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão. Teve até agora apenas 24 dias descontados da pena, segundo a VEP. Está marcada para o dia 30 de janeiro de 2015 a transição dele do regime semiaberto para o aberto.
Jornal o GLOBO