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205 motos apreendidas em Codó serão levadas à leilão

Os codoenses que tiveram suas motos apreendidas por estarem em situação irregular no trânsito vão perde-la se não atenderem à próxima e última oportunidade que tiverem para retirá-las do poder do Estado.

De acordo com o chefe da 3ªn Ciretran, César Roberto Oliveira Soares, algo em torno de 91 motocicletas foram levadas, na última sexta-feira (2), para serem leiloadas em São Luís , mas o número das que já foram selecionadas pela empresa leiloeira é bem maior. Ao todo serão 205 motos de Codó levadas para Leilão. A próxima ‘carrada’ ocorre nesta segunda-feira (5).

“O Estado, o Detran não quer moto de ninguém nos seus pátios, Por quê? Porque é caro pra manter esses veículos no pátio tem que ter segurança, energia, tem que ter espaço muito grande, os alugueis as vezes são muito caros, porque nem toda Ciretran tem seu próprio prédio, então o Estado não quer.

O que o Estado quer? Que se conscientize como cidadão, que ao sair de casa, quem trafega na sua moto, que use seu capacete, que use seus documentos, que a sua moto esteja em dia e que também procure tirar sua habilitação”, disse César em entrevista ao repórter Sena Freitas (FCTV).

SOBRE LEILÃO

O Conselho Nacional de Trânsito editou uma norma específica para autorizar leilões, é a RESOLUÇÃO Nº 331/CONTRAN, DE 14 de agosto de 2009.

O cidadão deve ficar atento sobre o tempo em que seu veículo estava apreendido. A partir do dia da apreensão na rua deve-se contar 90 dias (três meses), o veículo só pode ser levado à leilão após 90 dias no pátio da Ciretran.

A resolução também determina que mesmo após expirado este prazo, a empresa responsável pelo Leilão deve NOTIFICAR a pessoa que aparece no documento como proprietário dando a ela 20 dias para que a moto ou carro seja retirado com a devida quitação dos débitos.

Caso não seja atendida a notificação, ainda é obrigação da empresa fazer a notificação pelo chamado edital que será afixado ‘na dependência do órgão (Ciretran para os codoenses) ou entidade responsável pelo leilão”, e publicado também 1 vez na imprensa oficial (Diário Oficial do Estado do MA) e 2 vezes em jornal de grande circulação.

Tudo isso para dá mais um prazo de 30 dias, a contar da data da última publicação, sob pena de ser levado à leilão caso o dono não se manifeste.

Fique atento.

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